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Texto do artigo · p. 22 Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011256, uma entidade denominada Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Zulmira de Jesus João Sigaúque, solteira, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723254S, emitido a 14 de Julho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Eida das Rosas João Muthombene, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido a 11 de Janeiro de 2021, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma de Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada, adiante designada por sociedade, e será regida por este estatuto e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerschield, rua dos Cronistas, rés-do-chão, n.º 105, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A organização e venda de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 22 b) A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 22 c) A reserva de serviços em empreendimentos turísticos; d)A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 22 e) A recepção, transferência e assistência a turistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a Zulmira de Jesus João Sigaúque;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a Eida das Rosas João Muthombene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um gerente, com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um dos sócios, desde que haja concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão e a representação da sociedade deverá ser feita de acordo com a vontade última dos sócios, assim como de acordo com as instruções prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Fica desde já nomeada a senhora Eida das Rosas João Muthombene como gestora da sociedade até a realização da 1ª (primeira) assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011256, uma entidade denominada Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Zulmira de Jesus João Sigaúque, solteira, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100723254S, emitido a 14 de Julho de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Eida das Rosas João Muthombene, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central B, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido a 11 de Janeiro de 2021, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma de Maravilhas do Índico Agência de Viagens, Limitada, adiante designada por sociedade, e será regida por este estatuto e demais legislação comercial aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Sommerschield, rua dos Cronistas, rés-do-chão, n.º 105, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 22: a) A organização e venda de viagens turísticas;
  17. Número ou marcador, página 22: b) A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
  18. Número ou marcador, página 22: c) A reserva de serviços em empreendimentos turísticos; d)A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
  19. Número ou marcador, página 22: e) A recepção, transferência e assistência a turistas.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal haja deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a Zulmira de Jesus João Sigaúque;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a Eida das Rosas João Muthombene.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um gerente, com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um dos sócios, desde que haja concordância de todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão e a representação da sociedade deverá ser feita de acordo com a vontade última dos sócios, assim como de acordo com as instruções prescritas.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) Fica desde já nomeada a senhora Eida das Rosas João Muthombene como gestora da sociedade até a realização da 1ª (primeira) assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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