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Texto do artigo · p. 23 Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por celebrado o presente contrato de sociedade, elaborado nos termos do que dispõe o artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Michel Laranjeira Bila e Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 101613925, aos dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, que regerse-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza, duração, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada, com a sede social na Avenida Zedequias Manganhela, flat 901, 9˚ andar, bairro Central, distrito Municipal KaPfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: a) Arquitectura, actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras actividades de consultoria científica técnica e similares;
Número ou marcador · p. 24 c) Imagens e publicidade, marketing;
Número ou marcador · p. 24 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) Exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma no valor nominal de 15.000,00MT representativas de 75% do capital social e pertencente ao sócio Michel Laranjeira Bila;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma outra no valor nominal de 5.000,00MT representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e pertencente a sócia Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Michel Laranjeira Bila, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios administrador tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, podendo constituir mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos do respectivo mandato, ou no caso dos processos judiciais, por um procurador ou advogado constituído para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por celebrado o presente contrato de sociedade, elaborado nos termos do que dispõe o artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Michel Laranjeira Bila e Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 101613925, aos dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, que regerse-á pelo pacto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Natureza, duração, denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada, com a sede social na Avenida Zedequias Manganhela, flat 901, 9˚ andar, bairro Central, distrito Municipal KaPfumo, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) Arquitectura, actividades de ensaios e análises técnicas;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Outras actividades de consultoria científica técnica e similares;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Imagens e publicidade, marketing;
  12. Número ou marcador, página 24: d) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 24: f) Exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade;
  15. Número ou marcador, página 24: g) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
  16. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 24: a)Uma no valor nominal de 15.000,00MT representativas de 75% do capital social e pertencente ao sócio Michel Laranjeira Bila;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma outra no valor nominal de 5.000,00MT representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e pertencente a sócia Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Michel Laranjeira Bila, que fica desde já designado administrador.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios administrador tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, podendo constituir mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos do respectivo mandato, ou no caso dos processos judiciais, por um procurador ou advogado constituído para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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