Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por celebrado o presente contrato de sociedade, elaborado nos termos do que dispõe o artigo 90, do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Michel Laranjeira Bila e Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira, matriculada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 101613925, aos dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, que regerse-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Orangetree Arquitectura e Consultoria, Limitada, com a sede social na Avenida Zedequias Manganhela, flat 901, 9˚ andar, bairro Central, distrito Municipal KaPfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) Arquitectura, actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Outras actividades de consultoria científica técnica e similares;
- Número ou marcador, página 24: c) Imagens e publicidade, marketing;
- Número ou marcador, página 24: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: f) Exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas ações, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma no valor nominal de 15.000,00MT representativas de 75% do capital social e pertencente ao sócio Michel Laranjeira Bila;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma outra no valor nominal de 5.000,00MT representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e pertencente a sócia Maria Arminda Augusto Manuel Laranjeira.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Michel Laranjeira Bila, que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios administrador tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, podendo constituir mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos do respectivo mandato, ou no caso dos processos judiciais, por um procurador ou advogado constituído para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.