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Texto do artigo · p. 24 Phoenix Mining Company II, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003276, uma entidade denominada Phoenix Mining Company II, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Fauzia Virgínia Ferrão de Espírito Santo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Matacuana, rua Condestável, UC-C430, quarteirão 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101428486Q, emitido a 23 de Março de 203, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Firmino Gonçalo Fernão Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, no bairro Triunfo, condomínio Sol-2, casa 02-D, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101722851B, emitido a 18 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento e celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação de sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação Phoenix Mining Company II, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço – A, Sommerschild - 2, rua 3516, edifício n.º 34, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar cursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado. E o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 a)Prospeção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de mineiros;
Número ou marcador · p. 24 b) Mapeamento geológico, estudos geológicos, metalúrgicos e científicos;
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda; exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá existir quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor nos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integramente subscrito e realizada em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas cotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fauzia Virgínia Fernão de Espirito Santo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Firmino Gonçalo Ferrão Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e sessão de cotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte cotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Geraldo Jeremias Augso Fumo, com dispensa de caução que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura por obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso sejam necessários os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 25 e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extrariamente quantas vezes for necessário, desde que a circunstância assim o exija para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprindo com o disposto do número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios da sociedade o seu herdeiro assume, automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mim e seis e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Phoenix Mining Company II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003276, uma entidade denominada Phoenix Mining Company II, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Fauzia Virgínia Ferrão de Espírito Santo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Matacuana, rua Condestável, UC-C430, quarteirão 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101428486Q, emitido a 23 de Março de 203, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  4. Texto do artigo, página 24: Firmino Gonçalo Fernão Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, no bairro Triunfo, condomínio Sol-2, casa 02-D, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101722851B, emitido a 18 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento e celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação de sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Phoenix Mining Company II, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço – A, Sommerschild - 2, rua 3516, edifício n.º 34, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar cursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado. E o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 24: a)Prospeção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de mineiros;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Mapeamento geológico, estudos geológicos, metalúrgicos e científicos;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda; exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá existir quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor nos na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente subscrito e realizada em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas cotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fauzia Virgínia Fernão de Espirito Santo;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Firmino Gonçalo Ferrão Júnior.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Divisão e sessão de cotas)
  31. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte cotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Geraldo Jeremias Augso Fumo, com dispensa de caução que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura por obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso sejam necessários os poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  39. Texto do artigo, página 25: e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extrariamente quantas vezes for necessário, desde que a circunstância assim o exija para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo com o disposto do número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios da sociedade o seu herdeiro assume, automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mim e seis e demais legislação na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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