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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Phoenix Mining Company II, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003276, uma entidade denominada Phoenix Mining Company II, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Fauzia Virgínia Ferrão de Espírito Santo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Matacuana, rua Condestável, UC-C430, quarteirão 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101428486Q, emitido a 23 de Março de 203, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 24: Firmino Gonçalo Fernão Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, no bairro Triunfo, condomínio Sol-2, casa 02-D, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101722851B, emitido a 18 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento e celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação de sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Phoenix Mining Company II, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Caniço – A, Sommerschild - 2, rua 3516, edifício n.º 34, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar cursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado. E o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: a)Prospeção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento de mineiros;
- Número ou marcador, página 24: b) Mapeamento geológico, estudos geológicos, metalúrgicos e científicos;
- Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda; exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá existir quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor nos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente subscrito e realizada em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas cotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fauzia Virgínia Fernão de Espirito Santo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Firmino Gonçalo Ferrão Júnior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e sessão de cotas)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de todas ou parte cotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Geraldo Jeremias Augso Fumo, com dispensa de caução que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura por obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso sejam necessários os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 25: e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extrariamente quantas vezes for necessário, desde que a circunstância assim o exija para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo com o disposto do número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios da sociedade o seu herdeiro assume, automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mim e seis e demais legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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