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Texto do artigo · p. 25 Rádio e Tv Acção, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011325 uma entidade denominada Radio e Tv Acção, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Luís Betuel Maposse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho n.º 44, Sommerschield, distrito Municipal KaMpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2010;
Texto do artigo · p. 25 Reina – Rede de Investimentos Acção, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 1718, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100645386, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400658293, neste acto representada pelo Senhor Luís Betuel Maposse, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2010, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Rádio e TV Acção, Limitada, abreviadamente “RTVA”, Lda., e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua da Beira, n.º 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercício da actividade de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 b) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados, dentre os quais, infantis, juvenis, mulheres e homens;
Número ou marcador · p. 25 c) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário, incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
Número ou marcador · p. 25 d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais, promoção, gravação e disseminação da música;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploração da actividade publicitária;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras e colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela RTVA, Lda., ou por outras entidades, no interesse e conveniência desta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 118.750,00MT (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio REINA – Rede de Investimentos Acção, Lda.;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Luís Betuel Maposse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio será feita de acordo com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, a quem compete deliberar sobre todas as matérias, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Reunião
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador o sócio Luís Betuel Maposse.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela dos seus procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 26 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício económico-social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição, dissolução ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade deve adquirir a quota daquele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Rádio e Tv Acção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011325 uma entidade denominada Radio e Tv Acção, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Luís Betuel Maposse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, residente na cidade de Maputo, rua Pereira Marinho n.º 44, Sommerschield, distrito Municipal KaMpfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2010;
  4. Texto do artigo, página 25: Reina – Rede de Investimentos Acção, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 1718, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100645386, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400658293, neste acto representada pelo Senhor Luís Betuel Maposse, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037055B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Janeiro de 2010, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para o efeito.
  5. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Rádio e TV Acção, Limitada, abreviadamente “RTVA”, Lda., e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua da Beira, n.º 1, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Exercício da actividade de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados, dentre os quais, infantis, juvenis, mulheres e homens;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário, incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais, promoção, gravação e disseminação da música;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Exploração da actividade publicitária;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras e colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela RTVA, Lda., ou por outras entidades, no interesse e conveniência desta.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovadas pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 118.750,00MT (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio REINA – Rede de Investimentos Acção, Lda.;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Luís Betuel Maposse.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Cessão e amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócios
  38. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio será feita de acordo com o Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  41. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, a quem compete deliberar sobre todas as matérias, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: Reunião
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: Administração
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador o sócio Luís Betuel Maposse.
  54. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela dos seus procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 26: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  63. Texto do artigo, página 26: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício económico-social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  67. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
  72. Número ou marcador, página 26: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  75. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição, dissolução ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade deve adquirir a quota daquele.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  78. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  79. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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