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Texto do artigo · p. 27 Solmeca, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669513, uma entidade denominada Solmeca, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Abudo Cadré de Zulmira Carlos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008327M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 23 casa n.º543, cidade da Matola, Matola Tchumene;
Texto do artigo · p. 27 Élcio Filipe Vilanculo, solteiro, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100718259N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chinonanquila, Boane;
Texto do artigo · p. 27 Edne Leonel da Encarnação Filimone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100040949M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 102, cidade da Matola, Matola Rio.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Solmeca, Lda, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no Matola, cidade da Matola, Tchumene, quarteirão 23 casa n.º543, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção e manutenção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagens metálicas aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 27 c) Exercício de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) Aluguer e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 e) Procurement e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 27 f) Fornecimento e aplicação de sistemas de climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 27 g) Consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa
Texto do artigo · p. 28 ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Abudo Cadré de Zulmira Carlos;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Élcio Filipe Vilanculo;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Edne Leonel da Encarnação Filimone.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias
Texto do artigo · p. 28 ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 28 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 28 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 28 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 28 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 28 c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos
Texto do artigo · p. 28 a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Extinsão, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Outubro de 2023.— O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Solmeca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669513, uma entidade denominada Solmeca, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: Entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Abudo Cadré de Zulmira Carlos, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008327M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 23 casa n.º543, cidade da Matola, Matola Tchumene;
  5. Texto do artigo, página 27: Élcio Filipe Vilanculo, solteiro, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100718259N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chinonanquila, Boane;
  6. Texto do artigo, página 27: Edne Leonel da Encarnação Filimone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100040949M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 15, casa n.º 102, cidade da Matola, Matola Rio.
  7. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Solmeca, Lda, por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no Matola, cidade da Matola, Tchumene, quarteirão 23 casa n.º543, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Construção e manutenção metalomecânica;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagens metálicas aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Exercício de importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Aluguer e venda de equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 27: e) Procurement e manutenção industrial;
  23. Número ou marcador, página 27: f) Fornecimento e aplicação de sistemas de climatização e refrigeração;
  24. Número ou marcador, página 27: g) Consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa
  26. Texto do artigo, página 28: ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Abudo Cadré de Zulmira Carlos;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Élcio Filipe Vilanculo;
  32. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 333.333,33MT (trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Edne Leonel da Encarnação Filimone.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 28: (Sucessão)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias
  44. Texto do artigo, página 28: ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  48. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  49. Número ou marcador, página 28: a) A designação e destituição dos gerentes;
  50. Número ou marcador, página 28: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  51. Número ou marcador, página 28: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transação dessas acções;
  52. Número ou marcador, página 28: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 28: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 28: (Representação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  57. Número ou marcador, página 28: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 28: b) Indicação de assinantes da conta;
  59. Número ou marcador, página 28: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 28: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos
  65. Texto do artigo, página 28: a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 28: (Extinsão, morte ou interdição de sócio)
  69. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  74. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Outubro de 2023.— O Conservador, Ilegível.
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