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- Texto do artigo, página 28: Tecnologias Marítimas e Humanidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Outubro do ano dois mil e vinte e três da sociedade Tecnologias Marítimas e Humanidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no distrito urbano Kampfumo, na cidade de Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, número trezentos e oitenta e cinco, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100808838, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais (100.000,00 MT), o sócio único deliberou pela alteração do artigo primeiro (Denominação e duração) e do artigo terceiro (Objecto social). Em consequência da deliberação é alterado o Artigo Primeiro e o Artigo Terceiro, dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial, por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 29: adopta a denominação Tecnologias Marítimas e Humanidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Formação de marítimos nas classes de oficialato, mestrança e marinhagem para a marinha mercante no contexto das normas de formação, de certificação e de serviços de quartos para os marítimos (STCW/78, STCW/F, ambos com as respectivas emendas e, incluindo a marinha de recreio) e no âmbito educacional;
- Número ou marcador, página 29: b) ...
- Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de maquinarias e equipamentos;
- Número ou marcador, página 29: d) Instalação, manutenção, assistência e reparação de maquinarias e equipamentos electrónicos marítimos auxiliares à navegação e telecomunicações marítimas e outros;
- Número ou marcador, página 29: e) Preparação, concepção e desenvolvimento dos currícula para a formação e treinamento de marítimos de acordo com as recomendações estabelecidas pela Organização Marítima Internacional e, outros baseados em psicopedagogia e androgogia transformativas com vista a construção de competências para aprender a viver junto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social principal, desde que devidamente licenciada, podendo também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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