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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: TM - Procurement and Logistics Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105011318, a sociedade TM - Procurement and Logistics Services,Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação TM Procurement and Logistics Services,Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 582, rés-do-chão, e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de equipamentos e acessórios industriais;
- Número ou marcador, página 29: b) Procurement e logística;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 29: d) Consultoria e serviços, venda de produtos electrónicos;
- Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação, gestão de participações de negócios;
- Número ou marcador, página 29: f) Comercialização de produtos de ferragem e material de construção;
- Número ou marcador, página 29: g) Representação comercial de outras firmas;
- Número ou marcador, página 29: h) Projectos hoteleiros, e também de outra índole.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 95% com valor nominal de 95,000,00MT (noventa e cinco mil meticais) pertencente ao sócio senhor António Adriano Miguel, solteiro maior, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene, Avenida Samora Machel n.º1460, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504429M, emitido a 1 de Março de 2021, válido até 28 de Março de 2026, emitido na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5% com valor nominal de 5,000,00 MT (cinco mil meticais) pertencente a sócia senhor Yumina Ludmilla Nilza Madhangi, solteira maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na província de Maputo, bairro Mulotana-Bill, distrito de Boane, zona não parcelada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503812S, emitido a 19 de Junho de 2019 e válido até 18 de Junho de 2024, emitido na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 30: dele, activa ou passivamente, será exercida pela administradora, ficando desde já nomeado a senhor António Adriano Miguel.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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