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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: TMX Infotech Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007819, uma entidade denominada, TMX Infotech Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação TMX Infotech Moçambique, Limitada, e tem a sua sede avenida Armando Tivane, n.º 140, bairro Polana C, rés-do-chão cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento, implementação e comercialização de softwares personalizados, soluções de segurança cibernética e aplicativos móveis;
- Número ou marcador, página 30: b) Consultoria em tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 30: c) Gerenciamento de infraestrutura de redes e servidores;
- Número ou marcador, página 30: d) Análise de dados e business intelligence; e) Integração de sistemas;
- Número ou marcador, página 30: f) Suporte técnico; e
- Número ou marcador, página 30: g) Venda de equipamento de escritorios e informáticos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas percentuais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Antomoluis Carmona Xerinda, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido a 30 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, NUIT 104966071, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Valter Tembe, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534612B emitido a 5 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, NUIT 137747529, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social,
- Número ou marcador, página 30: c) Lucílio Celso Chona Mondlane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011332331, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo, NUIT 111448116, com uma quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) HTE Consultoria e Serviços, Limitada, com endereço na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Olof Palm, n.º 788, 20 andar flat único, NUIT 400961948, Alvará n.º 24104/11/01/PS/2019, com uma quota de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de todos sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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