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Texto do artigo · p. 30 Xitimela e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xitimela e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010176 com sede na província de Maputo, bairro de Singathela, quarteirão 22, casa 26, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Xitimela e Serviços, Limitada, abreviadamente Xitimela, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, bairro de Singathela, quarteirão 22, casa 26, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamentos e materiais de proteção e combate ao incêndio, prestação de serviços de manutenção de extintores, prestação de serviços de segurança eletrónica e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Xitimela, Limitada poderá desenvolver actividades conexas ou não com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Ismael Zacarias;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Florindo Macuácua.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da Xitimela, Limitada, serão confiadas ao senhor Ivan Ismael Zacarias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Xitimela, Limitada fica obrigada pelas assinaturas de um administrador que pode ser qualquer um dos sócios ou ainda pode ser por meio de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,13 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Xitimela e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xitimela e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010176 com sede na província de Maputo, bairro de Singathela, quarteirão 22, casa 26, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Xitimela e Serviços, Limitada, abreviadamente Xitimela, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na província de Maputo, bairro de Singathela, quarteirão 22, casa 26, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a venda de equipamentos e materiais de proteção e combate ao incêndio, prestação de serviços de manutenção de extintores, prestação de serviços de segurança eletrónica e serviços relacionados.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A Xitimela, Limitada poderá desenvolver actividades conexas ou não com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Ismael Zacarias;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Florindo Macuácua.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de vinculação)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da Xitimela, Limitada, serão confiadas ao senhor Ivan Ismael Zacarias.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A Xitimela, Limitada fica obrigada pelas assinaturas de um administrador que pode ser qualquer um dos sócios ou ainda pode ser por meio de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 31: Maputo,13 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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