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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Búzi - Sede
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Terras Comunitárias requereu ao posto administrativo de Búzi - Sede, distrito de Búzi o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação , eleitos por um período de 3 anos renováveis por 2 vez (es), são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Direção;
Texto do artigo · p. 2 3. Comissão de Verificação e Controlo.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto do artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Urombo Wapera.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Búzi - Sede, Chindo, 2 de Novembro de
Texto do artigo · p. 2 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 23 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  2. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Búzi - Sede
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Terras Comunitárias requereu ao posto administrativo de Búzi - Sede, distrito de Búzi o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação , eleitos por um período de 3 anos renováveis por 2 vez (es), são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  8. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direção;
  9. Texto do artigo, página 2: 3. Comissão de Verificação e Controlo.
  10. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto do artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Urombo Wapera.
  11. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Búzi - Sede, Chindo, 2 de Novembro de
  12. Texto do artigo, página 2: 2022. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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