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Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Estaquinha
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Terras Comunitárias requereu ao posto administrativo de Estaquinha, distrito de Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez (es), são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 2. Conselho de Direção;
Texto do artigo · p. 3 3. Comissão de Verificação e Controlo.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e no disposto do artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kuenja Ye Inhajou.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Tica, 26 de Julho de 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Estaquinha
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Terras Comunitárias requereu ao posto administrativo de Estaquinha, distrito de Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez (es), são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 3: 1. Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 3: 2. Conselho de Direção;
  8. Texto do artigo, página 3: 3. Comissão de Verificação e Controlo.
  9. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no disposto do artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kuenja Ye Inhajou.
  10. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Tica, 26 de Julho de 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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