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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Estaquinha
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Terras Comunitárias requereu ao posto administrativo de Estaquinha, distrito de Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: 2. Conselho de Direção;
- Texto do artigo, página 3: 3. Comissão de Verificação e Controlo.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no disposto do artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Kuenja Ye Inhajou.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Tica, 26 de Julho de 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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