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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Terras Comunitárias requereu ao posto administrativo de Estaquinha, distrito de Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez (es), são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 2. Conselho de Direção;
Texto do artigo · p. 3 3. Comissão de Verificação e Controlo.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e no disposto do artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mutendere Hohyika Ngonwedu These Estaquinha Sede.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Estaquinha, 26 de Julho de 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Steel Site Mining, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11478L, válida até 16 de Junho de 2028, para chumbo, ferro, manganês, metais básicos, ouro e minerais associados, nos distritos de Gorongosa e Macossa nas províncias de Manica e Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 09' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
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8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 57' 30,00'' 2 - 18º 13' 50,00''
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1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 57' 30,00'' 3 - 18º 13' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 59' 30,00'' 4 - 18º 11' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
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12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 59' 30,00'' 5 - 18º 11' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
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10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 04' 00,00'' 6 - 18º 13' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
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5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
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8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
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12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 04' 00,00'' 7 - 18º 13' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
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6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
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11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
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Texto do artigo · p. 3 34º 02' 50,00'' 8 - 18º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
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Texto do artigo · p. 3 34º 02' 50,00'' 9 - 18º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 01' 50,00'' 10 - 18º 16' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
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9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 34º 01' 50,00'' 11 - 18º 16' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
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12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 56' 00,00'' 12 - 18º 09' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
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8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 56' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
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9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 17' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 57' 45,00'' 5 - 16º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 57' 45,00'' 6 - 16º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 58' 0,00'' 7 - 16º 18' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 58' 0,00'' 8 - 16º 18' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 59' 0,00'' 9 - 16º 18' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 59' 0,00'' 10 - 16º 18' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 17' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 55' 0,00'' 13 - 16º 16' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 55' 0,00'' 14 - 16º 16' 45,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 55' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 16º 16' 30,00'' - 16º 16' 30,00'' - 16º 17' 0,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 16º 16' 30,00'' - 16º 16' 30,00'' - 16º 17' 0,00''37º 55' 15,00'' 37º 57' 15,00'' 37º 57' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 55' 15,00'' 37º 57' 15,00'' 37º 57' 15,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 16º 16' 30,00'' - 16º 16' 30,00'' - 16º 17' 0,00''37º 55' 15,00'' 37º 57' 15,00'' 37º 57' 15,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Bila Shoping Futebol Clube de Massinga
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 Bila Shopping Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designado por B.S.F.C., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) B.S.F.C.-Massinga é um clube de âmbito provincial, com sua sede no povoado de Chilubuane, localidade de Guma, no distrito de Massinga, na província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) B.S.F.C.-Massinga constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 B.S.F.C.-Massinga prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em competições a nível distrital, provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Massificar e promover a prática do desporto e, em particular, o futebol 11;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a formação e capacitação técnica de atletas, treinadores, árbitros e gestores desportivos e organização de torneios e campeonatos;
Número ou marcador · p. 4 d) Formar jogadores de futebol em ambos os sexos e garantir o acompanhamento da sua evolução.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias dos associados)
Texto do artigo · p. 4 O B.S.F.C.-Massinga comporta as seguintes categorias dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores: são aqueles que tiveram outorgado o contrato de constituição do Clube;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição do B.S.F.C. e que concordam com os presentes estatutos, regulamentos internos e programas do Clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários ou beneméritos: são todos os indivíduos, entidades quer privadas ou públicas, que se tenham distinguido ou prestado serviços e apoios relevantes em prol da prossecução dos objectivos do Clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser admitidos como sócios todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem
Texto do artigo · p. 4 interesse, se identifiquem, aceitem os presentes estatutos e regulamento e manifestarem por escrito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do B.S.F.C.;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno; e)Frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pelo B.S.F.C.;
Número ou marcador · p. 4 f) Usar o distintivo ou a bandeira do B.S.F.C.;
Número ou marcador · p. 4 g) Examinar os livros de contas, documentos e arquivos do Clube nos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes do número anterior, à excepção aos respeitantes às alíneas a) e c).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Conhecer, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos do B.S.F.C.; b)Pagar quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 c) Dignificar o símbolo do B.S.F.C.;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 5 e) Manter em bom estado de conservação as instalações, o material e os equipamentos do Clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de associação)
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de associado aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
Número ou marcador · p. 5 b) De forma deliberada e reiterada, manifestar o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral; c)Não pagar as respectivas quotas por um período superior a 5 meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Texto do artigo · p. 5 Os associados que violarem os presentes estatutos e regulamentos dos órgãos sociais do B.S.F.C. serão punidos com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão até meses; e
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais do Clube:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 d) O Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais do B.S.F.C. os associados em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A eleição para os órgãos directivos do B.S.F.C. é feita em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo do B.S.F.C., composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade do associado; c)Definir objectivos a serem prosseguidos pelo Clube;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar, aprovar o balanço anual e o relatório das contas submetidos pelo Conselho da Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre o valor de quotas e da jóia a pagar;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a dissolução do Clube, o destino a dar ao património em caso da dissolução do Clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de 2/3 dos membros que a requererem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral considera-se convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada, ou em jornal de maior circulação, com antecedência de 15.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiver presente, pelo menos, mais da metade dos membros associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos exceptuando as de modificações e da dissolução que exigem maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes de todos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e de administração do B.S.F.C.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir, planificar, executar as actividades do Clube;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas do Clube e fazer cumprir as deliberações dos associados;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e propor à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Gerir correctamente os fundos e património do Clube; e)Propor à Assembleia Geral a admissão e expulsão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 5 f) Convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fazer.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocado pelo respectivo presidente ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações do Conselho da Direcção são consideradas válidas quando está presente a maioria dos seus associados e são tomadas com voto de maioria simples, sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades do Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um relator; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos do Clube e examinar todos os documentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar as actividades do Clube, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar um relatório de todas as actividades fiscalizadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o faz e realizar reuniões ordinárias e trimestrais e sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de desporto e de técnicas de futebol e preparação física de atletas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É composto por cinco membros e será constituído por: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V De fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos do B.S.F.C. provêm de:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóia e quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pelo Clube;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, subsídios e doações atribuídos ao clube por terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património do Clube todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que o próprio Clube adquirir de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Clube só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral, convocada para o efeito, com voto favorável de ¾ dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por quatro membros e eleita pela Assembleia Geral que se encarregará da liquidação do seu património no prazo de doze meses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre a clubes e demais legislação com as devidas adaptações.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Terras Comunitárias requereu ao posto administrativo de Estaquinha, distrito de Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis por 1 vez (es), são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 3: 1. Assembleia Geral;
  6. Texto do artigo, página 3: 2. Conselho de Direção;
  7. Texto do artigo, página 3: 3. Comissão de Verificação e Controlo.
  8. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e no disposto do artigo 5.º da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Mutendere Hohyika Ngonwedu These Estaquinha Sede.
  9. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Estaquinha, 26 de Julho de 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  11. Texto do artigo, página 3: AVISO
  12. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Steel Site Mining, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11478L, válida até 16 de Junho de 2028, para chumbo, ferro, manganês, metais básicos, ouro e minerais associados, nos distritos de Gorongosa e Macossa nas províncias de Manica e Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  13. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 09' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  14. Texto do artigo, página 3: 33º 57' 30,00'' 2 - 18º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  15. Texto do artigo, página 3: 33º 57' 30,00'' 3 - 18º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  16. Texto do artigo, página 3: 33º 59' 30,00'' 4 - 18º 11' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  17. Texto do artigo, página 3: 33º 59' 30,00'' 5 - 18º 11' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  18. Texto do artigo, página 3: 34º 04' 00,00'' 6 - 18º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  19. Texto do artigo, página 3: 34º 04' 00,00'' 7 - 18º 13' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  20. Texto do artigo, página 3: 34º 02' 50,00'' 8 - 18º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  21. Texto do artigo, página 3: 34º 02' 50,00'' 9 - 18º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  22. Texto do artigo, página 3: 34º 01' 50,00'' 10 - 18º 16' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  23. Texto do artigo, página 3: 34º 01' 50,00'' 11 - 18º 16' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  24. Texto do artigo, página 3: 33º 56' 00,00'' 12 - 18º 09' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  25. Texto do artigo, página 3: 33º 56' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 09' 50,00''33º 57' 30,00''
    2- 18º 13' 50,00''33º 57' 30,00''
    3- 18º 13' 50,00''33º 59' 30,00''
    4- 18º 11' 50,00''33º 59' 30,00''
    5- 18º 11' 50,00''34º 04' 00,00''
    6- 18º 13' 50,00''34º 04' 00,00''
    7- 18º 13' 50,00''34º 02' 50,00''
    8- 18º 15' 00,00''34º 02' 50,00''
    9- 18º 15' 00,00''34º 01' 50,00''
    10- 18º 16' 00,00''34º 01' 50,00''
    11- 18º 16' 00,00''33º 56' 00,00''
    12- 18º 09' 50,00''33º 56' 00,00''
  26. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  27. Texto do artigo, página 4: AVISO
  28. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 4 - 16º 17' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
    5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
    6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
    7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
    8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
    9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
    10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
    11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
    12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
    13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
    14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
  29. Texto do artigo, página 4: 37º 57' 45,00'' 5 - 16º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
    5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
    6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
    7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
    8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
    9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
    10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
    11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
    12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
    13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
    14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
  30. Texto do artigo, página 4: 37º 57' 45,00'' 6 - 16º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
    5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
    6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
    7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
    8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
    9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
    10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
    11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
    12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
    13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
    14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
  31. Texto do artigo, página 4: 37º 58' 0,00'' 7 - 16º 18' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
    5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
    6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
    7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
    8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
    9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
    10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
    11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
    12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
    13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
    14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
  32. Texto do artigo, página 4: 37º 58' 0,00'' 8 - 16º 18' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
    5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
    6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
    7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
    8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
    9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
    10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
    11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
    12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
    13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
    14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
  33. Texto do artigo, página 4: 37º 59' 0,00'' 9 - 16º 18' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
    5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
    6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
    7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
    8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
    9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
    10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
    11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
    12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
    13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
    14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
  34. Texto do artigo, página 4: 37º 59' 0,00'' 10 - 16º 18' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
    5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
    6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
    7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
    8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
    9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
    10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
    11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
    12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
    13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
    14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
  35. Texto do artigo, página 4: 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
    5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
    6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
    7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
    8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
    9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
    10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
    11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
    12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
    13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
    14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
  36. Texto do artigo, página 4: 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 17' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
    5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
    6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
    7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
    8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
    9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
    10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
    11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
    12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
    13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
    14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
  37. Texto do artigo, página 4: 37º 55' 0,00'' 13 - 16º 16' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
    5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
    6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
    7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
    8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
    9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
    10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
    11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
    12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
    13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
    14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
  38. Texto do artigo, página 4: 37º 55' 0,00'' 14 - 16º 16' 45,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
    5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
    6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
    7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
    8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
    9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
    10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
    11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
    12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
    13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
    14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
  39. Texto do artigo, página 4: 37º 55' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4- 16º 17' 0,00''37º 57' 45,00''
    5- 16º 17' 30,00''37º 57' 45,00''
    6- 16º 17' 30,00''37º 58' 0,00''
    7- 16º 18' 0,00''37º 58' 0,00''
    8- 16º 18' 0,00''37º 59' 0,00''
    9- 16º 18' 45,00''37º 59' 0,00''
    10- 16º 18' 45,00''37º 55' 30,00''
    11- 16º 17' 30,00''37º 55' 30,00''
    12- 16º 17' 30,00''37º 55' 0,00''
    13- 16º 16' 45,00''37º 55' 0,00''
    14- 16º 16' 45,00''37º 55' 15,00''
  40. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 16º 16' 30,00'' - 16º 16' 30,00'' - 16º 17' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 16º 16' 30,00'' - 16º 16' 30,00'' - 16º 17' 0,00''37º 55' 15,00'' 37º 57' 15,00'' 37º 57' 15,00''
  41. Texto do artigo, página 4: 37º 55' 15,00'' 37º 57' 15,00'' 37º 57' 15,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 16º 16' 30,00'' - 16º 16' 30,00'' - 16º 17' 0,00''37º 55' 15,00'' 37º 57' 15,00'' 37º 57' 15,00''
  42. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Setembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  43. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 4: Bila Shoping Futebol Clube de Massinga
  45. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  47. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  48. Texto do artigo, página 4: Bila Shopping Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designado por B.S.F.C., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  50. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) B.S.F.C.-Massinga é um clube de âmbito provincial, com sua sede no povoado de Chilubuane, localidade de Guma, no distrito de Massinga, na província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) B.S.F.C.-Massinga constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da aprovação.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  55. Texto do artigo, página 4: B.S.F.C.-Massinga prossegue os seguintes objectivos:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Participar em competições a nível distrital, provincial e nacional;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Massificar e promover a prática do desporto e, em particular, o futebol 11;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Promover a formação e capacitação técnica de atletas, treinadores, árbitros e gestores desportivos e organização de torneios e campeonatos;
  59. Número ou marcador, página 4: d) Formar jogadores de futebol em ambos os sexos e garantir o acompanhamento da sua evolução.
  60. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  62. Texto do artigo, página 4: (Categorias dos associados)
  63. Texto do artigo, página 4: O B.S.F.C.-Massinga comporta as seguintes categorias dos associados:
  64. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores: são aqueles que tiveram outorgado o contrato de constituição do Clube;
  65. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos: são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição do B.S.F.C. e que concordam com os presentes estatutos, regulamentos internos e programas do Clube;
  66. Número ou marcador, página 4: c) Honorários ou beneméritos: são todos os indivíduos, entidades quer privadas ou públicas, que se tenham distinguido ou prestado serviços e apoios relevantes em prol da prossecução dos objectivos do Clube.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  68. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos sócios)
  69. Texto do artigo, página 4: Podem ser admitidos como sócios todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem
  70. Texto do artigo, página 4: interesse, se identifiquem, aceitem os presentes estatutos e regulamento e manifestarem por escrito.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  72. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos associados)
  73. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos associados:
  74. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do B.S.F.C.;
  75. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 4: d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e regulamento interno; e)Frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pelo B.S.F.C.;
  78. Número ou marcador, página 4: f) Usar o distintivo ou a bandeira do B.S.F.C.;
  79. Número ou marcador, página 4: g) Examinar os livros de contas, documentos e arquivos do Clube nos termos estabelecidos.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes do número anterior, à excepção aos respeitantes às alíneas a) e c).
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  82. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
  83. Texto do artigo, página 4: São deveres dos associados:
  84. Número ou marcador, página 4: a) Conhecer, cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos do B.S.F.C.; b)Pagar quota, jóia e outras contribuições que lhes sejam exigíveis nos termos estatutários;
  85. Número ou marcador, página 5: c) Dignificar o símbolo do B.S.F.C.;
  86. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
  87. Número ou marcador, página 5: e) Manter em bom estado de conservação as instalações, o material e os equipamentos do Clube.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  89. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de associação)
  90. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de associado aquele que:
  91. Número ou marcador, página 5: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
  92. Número ou marcador, página 5: b) De forma deliberada e reiterada, manifestar o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral; c)Não pagar as respectivas quotas por um período superior a 5 meses.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  94. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  95. Texto do artigo, página 5: Os associados que violarem os presentes estatutos e regulamentos dos órgãos sociais do B.S.F.C. serão punidos com as seguintes sanções:
  96. Número ou marcador, página 5: a) Advertência;
  97. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
  98. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão até meses; e
  99. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  100. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  101. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  103. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  104. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais do Clube:
  105. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 5: b) A Direcção Executiva;
  107. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal; e
  108. Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Técnico.
  109. Número ou marcador, página 5: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais do B.S.F.C. os associados em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
  110. Número ou marcador, página 5: Três) A eleição para os órgãos directivos do B.S.F.C. é feita em Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  113. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  114. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo do B.S.F.C., composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  116. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
  119. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade do associado; c)Definir objectivos a serem prosseguidos pelo Clube;
  120. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar, aprovar o balanço anual e o relatório das contas submetidos pelo Conselho da Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre o valor de quotas e da jóia a pagar;
  122. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a dissolução do Clube, o destino a dar ao património em caso da dissolução do Clube.
  123. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  124. Texto do artigo, página 5: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  126. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de 2/3 dos membros que a requererem.
  127. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  128. Texto do artigo, página 5: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral considera-se convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada, ou em jornal de maior circulação, com antecedência de 15.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  131. Texto do artigo, página 5: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiver presente, pelo menos, mais da metade dos membros associados.
  133. Número ou marcador, página 5: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
  134. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos exceptuando as de modificações e da dissolução que exigem maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes de todos.
  135. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta a ser assinada pelo presidente da Mesa, depois de aprovada pelos presentes.
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  137. Texto do artigo, página 5: (Composição da Assembleia Geral)
  138. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  139. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  140. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  141. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário; e
  142. Número ou marcador, página 5: d) Um vogal.
  143. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  144. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  146. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competências)
  147. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e de administração do B.S.F.C.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  149. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  150. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  151. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário; e
  152. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  154. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  155. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  156. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir, planificar, executar as actividades do Clube;
  157. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas do Clube e fazer cumprir as deliberações dos associados;
  158. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e propor à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
  159. Número ou marcador, página 5: d) Gerir correctamente os fundos e património do Clube; e)Propor à Assembleia Geral a admissão e expulsão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
  160. Número ou marcador, página 5: f) Convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fazer.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocado pelo respectivo presidente ou a pedido dos membros.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  163. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  164. Texto do artigo, página 5: As deliberações do Conselho da Direcção são consideradas válidas quando está presente a maioria dos seus associados e são tomadas com voto de maioria simples, sendo que o presidente tem um voto de qualidade.
  165. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  167. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competências)
  168. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades do Clube.
  169. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  170. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  171. Número ou marcador, página 6: b) Um relator; e
  172. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  173. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  174. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  175. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho fiscal:
  176. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos do Clube e examinar todos os documentos;
  177. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar as actividades do Clube, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar um relatório de todas as actividades fiscalizadas;
  179. Número ou marcador, página 6: d) Convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o faz e realizar reuniões ordinárias e trimestrais e sessões ordinárias e extraordinárias.
  180. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  182. Texto do artigo, página 6: (Natureza e competências)
  183. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de desporto e de técnicas de futebol e preparação física de atletas.
  184. Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por cinco membros e será constituído por: um presidente, um vicepresidente, um secretário e um vogal.
  185. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V De fundos e património
  186. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  187. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  188. Texto do artigo, página 6: Os fundos do B.S.F.C. provêm de:
  189. Número ou marcador, página 6: a) Jóia e quotas mensais dos membros;
  190. Número ou marcador, página 6: b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pelo Clube;
  191. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, subsídios e doações atribuídos ao clube por terceiros.
  192. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  193. Texto do artigo, página 6: (Património)
  194. Texto do artigo, página 6: Constitui património do Clube todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que o próprio Clube adquirir de forma onerosa.
  195. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  196. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  198. Número ou marcador, página 6: Um) O Clube só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral, convocada para o efeito, com voto favorável de ¾ dos seus associados.
  199. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composta por quatro membros e eleita pela Assembleia Geral que se encarregará da liquidação do seu património no prazo de doze meses.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  201. Texto do artigo, página 6: (Omissões e lacunas)
  202. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre a clubes e demais legislação com as devidas adaptações.
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