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Texto do artigo · p. 15 CEMM - Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Massacre de Wiriamo, número setecentos quarenta e quatro, bairro de Infulene A, cidade da Matola, foi operada na sociedade Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada, a entrada da nova sócia, alteração do pacto social, cedência de quota, alterando-se por conseguinte os artigos quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco milhões cento e sessenta mil de meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de quatro milhões novecentos e dois mil de meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio José Manuel Guedes de Quinhones Fernandes, e uma quota no valor de duzentos e cinquenta e oito mil de meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Maria Elisabete da Conceição Guerreiro.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores: José Manuel Guedes de Quinhones Fernandes e Maria Elisabete da Conceição Guerreiro, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade, bastando á assinatura individual de cada um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos, sem prejuízo dos estipulados nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: CEMM - Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte três, da sociedade Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Massacre de Wiriamo, número setecentos quarenta e quatro, bairro de Infulene A, cidade da Matola, foi operada na sociedade Construções Edgar Miller Moçambique, Limitada, a entrada da nova sócia, alteração do pacto social, cedência de quota, alterando-se por conseguinte os artigos quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 15: Capital social
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco milhões cento e sessenta mil de meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de quatro milhões novecentos e dois mil de meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio José Manuel Guedes de Quinhones Fernandes, e uma quota no valor de duzentos e cinquenta e oito mil de meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Maria Elisabete da Conceição Guerreiro.
  7. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  10. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores: José Manuel Guedes de Quinhones Fernandes e Maria Elisabete da Conceição Guerreiro, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade, bastando á assinatura individual de cada um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos, sem prejuízo dos estipulados nos estatutos da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2023. —
  13. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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