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Texto do artigo · p. 25 Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008696, uma entidade denominada Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Guo Guirui, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF9871959 , emitido aos doze de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Migração em China e residente acidentalmente, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no bairro Central , na avenida de Albert Lithuli, n.º 2400, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de maquilhagem, acessórios de beleza, artigos de papelaria, presilhas de cabelos, brincos, laços vestuário, calças, produtos de beleza e cosméticos, joias, bijutarias, acessório para celular, loiça outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a único sócio Guo Guirui.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Guo Guirui, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008696, uma entidade denominada Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Guo Guirui, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF9871959 , emitido aos doze de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Migração em China e residente acidentalmente, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Doremi Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no bairro Central , na avenida de Albert Lithuli, n.º 2400, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de maquilhagem, acessórios de beleza, artigos de papelaria, presilhas de cabelos, brincos, laços vestuário, calças, produtos de beleza e cosméticos, joias, bijutarias, acessório para celular, loiça outros afins.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: Capital social
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a único sócio Guo Guirui.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Guo Guirui, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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