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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: EDP Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve entrada de sócio, alteração do objecto e da gerência da sociedade, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de EDP Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social podendo ser deslocada dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social de consultoria e prestação de serviços de engenharia, instrumentação eléctrica, serviços de informática, administração e gestão de empresas, fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, mediador e manutenção de equipamentos, aluguer de barcos, transporte de passageiros e carga, serviços de aviação civil, serviços de pilotagem de aeronaves, agência de viagem, serviços de transferência de passageiros e carga, gestão de serviços de transporte aéreo, exportação e importação. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, com o seu objecto social, desde que esteja devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cem mil meticais, para cada um dos sócios eugene du plessis e megan jean bosch, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Eugene du Plessis e Megan Jean Bosch, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contractos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha , mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 26: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, 28 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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