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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: EL SHAMMAH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010929, uma entidade EL SHAMMAH – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedro António Tomás, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, natural da Beira, casado com Joana Manuel Francisco Tomás, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 653, 1º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104933615Q, emitido aos 14 de Fevereiro de 2022, Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 401632034. Pelo presente contrato particular constitui
- Texto do artigo, página 26: uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de EL SHAMMAH – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a no bairro Zona Verde, n.º 535. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal: Criação e venda de frangos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Pedro António Tomás.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de e suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Pedro António Tomás, desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Setembro 2023. O Conservador, Ilegível.
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