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Texto do artigo · p. 26 Global Expresso Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105004536, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada José Amílcar João Joaquim, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Julho de 1986, natural da cidade de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100436797Q, emitido a 26 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Nampula, distrito de Nacala, bairro Triângulo e Nadea Marisa Celestina Monteiro Bernardo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 26 nascida a 6 de Abril de 1984, natural de Nampula, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100026552P, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala, bairro Bloco 1. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Global Expresso Logística, Limitada na cidade Alta, bairro Triangulo no distrito de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Amílcar Joao Joaquim;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Nadea Marisa Monteiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo fica a cargo do sócio José Amílcar João Joaquim, que desde já é nomeado administrador e Nadea Marisa Monteiro para cargo de vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e
Texto do artigo · p. 27 movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Global Expresso Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105004536, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada José Amílcar João Joaquim, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Julho de 1986, natural da cidade de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100436797Q, emitido a 26 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Nampula, distrito de Nacala, bairro Triângulo e Nadea Marisa Celestina Monteiro Bernardo, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 26: nascida a 6 de Abril de 1984, natural de Nampula, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100026552P, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala, bairro Bloco 1. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Global Expresso Logística, Limitada na cidade Alta, bairro Triangulo no distrito de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de transporte e logística;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Gestão imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Capital social
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Amílcar Joao Joaquim;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Nadea Marisa Monteiro, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo fica a cargo do sócio José Amílcar João Joaquim, que desde já é nomeado administrador e Nadea Marisa Monteiro para cargo de vogal.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e
  22. Texto do artigo, página 27: movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 27: Nampula, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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