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- Texto do artigo, página 26: Global Expresso Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105004536, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada José Amílcar João Joaquim, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Julho de 1986, natural da cidade de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100436797Q, emitido a 26 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Nampula, distrito de Nacala, bairro Triângulo e Nadea Marisa Celestina Monteiro Bernardo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 26: nascida a 6 de Abril de 1984, natural de Nampula, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100026552P, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nacala, bairro Bloco 1. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Global Expresso Logística, Limitada na cidade Alta, bairro Triangulo no distrito de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: c) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Amílcar Joao Joaquim;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Nadea Marisa Monteiro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo fica a cargo do sócio José Amílcar João Joaquim, que desde já é nomeado administrador e Nadea Marisa Monteiro para cargo de vogal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e
- Texto do artigo, página 27: movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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