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Texto do artigo · p. 27 Instituto Politécnico Brilho, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 120 à 122 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Boaventura Pedro Abasse, casado, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028462S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente no bairro 7 de Setembro na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, casada, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060305777177I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em oito de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no bairro 7 de Setembro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico Brilho, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 27 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) Formação técnico profissional de nivel médio nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 b) Contabilidade, administração e gestão, conctrução civil, gestão de recursos humanos, informática, canalização, electricidade auto, perito aduaneiro, ciências de saúde, administração pública e autárquica, geodesia e cadastro, mestre de obras, agricultura e fauna, agropecuária hotelaria e turismo; direitos notariais, formação de professores, geologia e minas, hidrocarbonetos e petróleo;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota igual, de valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Pedro Abasse; e
Número ou marcador · p. 27 b) A última quota, de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Boaventura Pedro Abasse, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 27 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Instituto Politécnico Brilho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 120 à 122 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Boaventura Pedro Abasse, casado, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028462S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente no bairro 7 de Setembro na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, casada, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060305777177I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em oito de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no bairro 7 de Setembro, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico Brilho, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 27: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Formação técnico profissional de nivel médio nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 27: b) Contabilidade, administração e gestão, conctrução civil, gestão de recursos humanos, informática, canalização, electricidade auto, perito aduaneiro, ciências de saúde, administração pública e autárquica, geodesia e cadastro, mestre de obras, agricultura e fauna, agropecuária hotelaria e turismo; direitos notariais, formação de professores, geologia e minas, hidrocarbonetos e petróleo;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  23. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco
  27. Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota igual, de valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Pedro Abasse; e
  29. Número ou marcador, página 27: b) A última quota, de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, respectivamente.
  30. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Boaventura Pedro Abasse, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio gerente.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  37. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Agosto
  45. Texto do artigo, página 27: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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