Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Instituto Politécnico Brilho, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 120 à 122 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Boaventura Pedro Abasse, casado, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028462S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três e residente no bairro 7 de Setembro na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, casada, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060305777177I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em oito de Janeiro de dois mil e dezoito e residente no bairro 7 de Setembro, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico Brilho, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 27: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) Formação técnico profissional de nivel médio nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: b) Contabilidade, administração e gestão, conctrução civil, gestão de recursos humanos, informática, canalização, electricidade auto, perito aduaneiro, ciências de saúde, administração pública e autárquica, geodesia e cadastro, mestre de obras, agricultura e fauna, agropecuária hotelaria e turismo; direitos notariais, formação de professores, geologia e minas, hidrocarbonetos e petróleo;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco
- Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota igual, de valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Pedro Abasse; e
- Número ou marcador, página 27: b) A última quota, de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Beleza Feliciano Impoia Cebo Abasse, respectivamente.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Boaventura Pedro Abasse, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Agosto
- Texto do artigo, página 27: de 2023. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.