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Texto do artigo · p. 27 Jacob’s Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi
Texto do artigo · p. 28 registada sob o NUEL 101843661, a sociedade Jacob’s Construções, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Esau Filipe Azize, de 43 anos de idade, filho de Filipe Azize e de Avelina Chapema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101433642C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 14 de Abril de 2022, natural de Lago, residente na cidade de Lichinga; e Queturedi Chapema, de 44 anos de idade,
Texto do artigo · p. 28 filha de Alani Chapema e de Tabissa Chinenda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010676168J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 12 de Maio de 2017, natural de Metangula – Lago e residente na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de sociedade Jacob’s Construções, Limitada de responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede em Lichinga, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal na prestação de construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Esau Filipe Azize, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) Queturedi Chapema, cento cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) À sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo socio Esau Filipe Azize, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede
Texto do artigo · p. 28 da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) Destituição de gerente;
Número ou marcador · p. 28 c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
Número ou marcador · p. 28 f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 28 g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 29 os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições da lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Lichinga, 6 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Jacob’s Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e três, foi
  3. Texto do artigo, página 28: registada sob o NUEL 101843661, a sociedade Jacob’s Construções, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 28: Esau Filipe Azize, de 43 anos de idade, filho de Filipe Azize e de Avelina Chapema, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101433642C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 14 de Abril de 2022, natural de Lago, residente na cidade de Lichinga; e Queturedi Chapema, de 44 anos de idade,
  5. Texto do artigo, página 28: filha de Alani Chapema e de Tabissa Chinenda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010676168J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 12 de Maio de 2017, natural de Metangula – Lago e residente na cidade de Lichinga.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de sociedade Jacob’s Construções, Limitada de responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede em Lichinga, podendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal na prestação de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Esau Filipe Azize, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Queturedi Chapema, cento cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) À sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 28: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
  38. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo socio Esau Filipe Azize, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede
  42. Texto do artigo, página 28: da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  45. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 28: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  49. Número ou marcador, página 28: a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Destituição de gerente;
  51. Número ou marcador, página 28: c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
  52. Número ou marcador, página 28: e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
  53. Número ou marcador, página 28: f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  54. Número ou marcador, página 28: g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito,
  62. Texto do artigo, página 29: os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições da lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Lichinga, 6 de Outubro de 2023. —
  67. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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