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- Texto do artigo, página 29: Katyayni Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia vinte e oito do mês de Agosto de dois mil vinte e três, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Katyayni Logística, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101047121, com o capital social de vinte mil meticais, estiveram presentes os sócios Gomes Alexandre Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, (1.000,00MT), correspondente a cinco (5%) por cento do capital social, David Michaque Mukwambo, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco (5%) por cento do capital social e Rashmi Misra, detentora de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa (90%) por cento do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo
- Texto do artigo, página 29: cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, Aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade da assembleia constituir-se e deliberar sobre a saída e cessão na totalidade das quotas dos sócios Gomes Alexandre Sitoe, no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social a favor de novo sócio senhor João Mutimucuio Junior, David Michaque Mukwambo, no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento de capital social a favor da nova sócia senhora Pulaquídias Pedro Maira e Rashmi Misra, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social a favor dos senhores João Mutimucuio Júnior e Pulaquídias Pedro Maira, cada um com valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta cinco por cento do capital cada um e deliberar sobre a nova gerência da sociedade, alterando assim o seu estatuto nos artigo quinto e artigo sétimo, o qual passa a ter as seguintes redacções.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondendo a duas quotas iguais pertencentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: a) João Mutimucuio Júnior, maior, s o l t e i r o , n a c i o n a l i d a d e moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102295112B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento de capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Pulaquídias Pedro Maira, maior, s o l t e i r a , n a c i o n a l i d a d e moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200483778J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, a 27 de Abril de 2016, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta (50%) por cento de capital social.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelos sócios senhores João Mutimucuio Júnior Manuel e Pulaquídias
- Texto do artigo, página 30: Pedro Maira e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura dos dois sócios, que fica desde já nomeados gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
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