Macorocoto Construções, Limitada

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Macorocoto Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Macorocoto Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104820295Q, emitido a 15 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: Que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, tipo e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Macorocoto Construçoes, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 2-rua Pigivide, cidade de Chimoio. A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reformas, reparos, construção civil, abertura de furos, reparação e manutenção de equipamento elétrico, aluguer de todo tipo de maquinas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, pode exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento de capital social cada pertencente aos sócios Óscar Augusto Correia Chaleca e Reginaldo Augusto Correia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimento
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração, proteção, competência e vinculação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada e representada pelos sócios Óscar Augusto Correia Chaleca, que fica desde já nomeado director-geral e
Texto do artigo · p. 31 o sócio Reginaldo Augusto Correia que fica desde já nomeado desde já director de produção Adjunto com dispensa de caução, Tánia Fernando Nhancolola Chaleca que fica desde já nomeada directora comercial, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social. A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 29 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Macorocoto Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104820295Q, emitido a 15 de Janeiro de 2021.
  3. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação, tipo e sede
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Macorocoto Construçoes, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 2-rua Pigivide, cidade de Chimoio. A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Duração
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reformas, reparos, construção civil, abertura de furos, reparação e manutenção de equipamento elétrico, aluguer de todo tipo de maquinas, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, pode exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: Capital social
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento de capital social cada pertencente aos sócios Óscar Augusto Correia Chaleca e Reginaldo Augusto Correia.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: Suprimento
  19. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: Administração, proteção, competência e vinculação
  22. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada e representada pelos sócios Óscar Augusto Correia Chaleca, que fica desde já nomeado director-geral e
  23. Texto do artigo, página 31: o sócio Reginaldo Augusto Correia que fica desde já nomeado desde já director de produção Adjunto com dispensa de caução, Tánia Fernando Nhancolola Chaleca que fica desde já nomeada directora comercial, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social. A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  26. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  29. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 29 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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