Macorocoto Construções, Limitada
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Macorocoto Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Macorocoto Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104820295Q, emitido a 15 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação, tipo e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Macorocoto Construçoes, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 2-rua Pigivide, cidade de Chimoio. A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: reformas, reparos, construção civil, abertura de furos, reparação e manutenção de equipamento elétrico, aluguer de todo tipo de maquinas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, pode exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento de capital social cada pertencente aos sócios Óscar Augusto Correia Chaleca e Reginaldo Augusto Correia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimento
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração, proteção, competência e vinculação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada e representada pelos sócios Óscar Augusto Correia Chaleca, que fica desde já nomeado director-geral e
- Texto do artigo, página 31: o sócio Reginaldo Augusto Correia que fica desde já nomeado desde já director de produção Adjunto com dispensa de caução, Tánia Fernando Nhancolola Chaleca que fica desde já nomeada directora comercial, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social. A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 29 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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