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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mango Investe, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105010889, uma sociedade denominada Mango Investe, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 31: Alexandra Leonor Antunes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na Avenida Alberti Lithuli, n.º 936, 4º andar, Distrito Municipal 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295375M, emitido a 18 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Sérgio David Delgado Magalhães, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Alberti Lithuli n.º 936, 4.º andar, Distrito Municipal 1, Alto - Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA245619, emitido a 18 de Outubro de 2018, pelo Consolado de Portugal em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: A qual será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta o nome de Mango Investe, Limitada, tem a sua sede na Avenida Alberti Lithuli, n.º 936, 4.º andar, Distrito Municipal 1, Alto - Maé, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto consultoria geral, na área de gestão mobiliária, compra e venda de imóveis, podendo no futuro, exercer quaisquer outras actividades conexas às actividades principais que a sociedade resolva explorar e para tal seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a duas quotas, pertencente aos dois sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Alexandra Leonor Antunes;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio David Delgado Magalhães.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital pode ser aumentado por contribuição dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade,
- Texto do artigo, página 32: nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 32: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 32: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 32: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanco e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre aplicação de resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de correio electrónico, telefone, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, ficando desde já nomeada a sócia Alexandra Leonor Antunes para o órgão, cuja assinatura obriga a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração e representação da sociedade são competência do único socio administrador, a quem são confiados os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 32: dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar conta bancária, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças, em geral, celebrar qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira bem como qualquer pessoa singular ou coletiva, de direito público ou privado, tendentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 32: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e ser por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em casos de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Nos termos dos presentes estatutos as figuras de gerência e gerente, referem-se á, conselho de administração e director-geral, respectivamente.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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