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Texto do artigo · p. 32 Mani, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 32 105011005, uma sociedade denominada Mani, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Sebastião Valente Mandlate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, casa n.º 28, quarteirão 63, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708687A, emitido em Maputo, 1 de Março de dois mil e vinte dois e válido até 28 de Fevereiro de dois mil e vinte e sete;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Felix Fernando Couana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente, bairro Hulene A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110, emitido em Vijayawada, a 11 de Outubro de dois mil e dezassete e válido até 10 de Outubro de dois mil e vinte e sete, pelas autoridades indianas.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mani, Limitada, sedeada, na Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park n.° 171, 1.º andar Regus, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio de mercadorias em diversas áreas, electrónicos, equipamento eléctrico, engenharia eléctrica, mecânica e construção civil; b)Serviços na área de transporte, logística e gestão de frotas, aluguer de viaturas, ônibus e caminhões;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos; serviços de consultoria e engenharia na área elétrica, eletrônica, mecânica e outros
Texto do artigo · p. 33 diagnósticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços de consultoria em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio: Vijaya Kumar Patibandla, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 33 e passivamente, será exercida pela senhora Divyasree Patibandla.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mani, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 32: 105011005, uma sociedade denominada Mani, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Sebastião Valente Mandlate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, casa n.º 28, quarteirão 63, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708687A, emitido em Maputo, 1 de Março de dois mil e vinte dois e válido até 28 de Fevereiro de dois mil e vinte e sete;
  6. Texto do artigo, página 32: Segundo: Felix Fernando Couana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente, bairro Hulene A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110, emitido em Vijayawada, a 11 de Outubro de dois mil e dezassete e válido até 10 de Outubro de dois mil e vinte e sete, pelas autoridades indianas.
  7. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mani, Limitada, sedeada, na Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park n.° 171, 1.º andar Regus, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: Duração
  14. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Comércio de mercadorias em diversas áreas, electrónicos, equipamento eléctrico, engenharia eléctrica, mecânica e construção civil; b)Serviços na área de transporte, logística e gestão de frotas, aluguer de viaturas, ônibus e caminhões;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos; serviços de consultoria e engenharia na área elétrica, eletrônica, mecânica e outros
  20. Texto do artigo, página 33: diagnósticos diversos, prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Serviços de consultoria em diversas áreas.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: Capital social
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio: Vijaya Kumar Patibandla, correspondente a cinco por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital
  31. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Administração
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  40. Texto do artigo, página 33: e passivamente, será exercida pela senhora Divyasree Patibandla.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  43. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 33: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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