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- Texto do artigo, página 33: Maputo Winestation, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte três,
- Texto do artigo, página 33: foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105011187, uma sociedade denominada Maputo Winestation, Limitada. Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, casada com Dirceu Henrique Paulo Mabunda em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural Montepuez, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201339670Q, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, a 15 de Abril de 2019, válido até 16 de Abril de 2024, residente no quarteirão 3, casa n.º 2, Boane, Chinonanquila “D”;
- Texto do artigo, página 33: Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada com Cristóvão Artur Chume em regime de comunhão de adquiridos, maior, natural da Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000818Q, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação, aos 25 de Maio de 2021 e válido até 25 de Maio de 2031, residente quarteirão 10, casa 9, Albazine Kamavota;
- Texto do artigo, página 33: José Vasco da Rosa Paulo, solteiro, natural de Abrantes/Santarém, Portugal, portadora do Passaporte n.º CD492943, emitido em Roma (Itália), aos 13 de Abril de 2023 e válido até 13 de Abril de 2028, residente em Itália (Roma) residente em Itália.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Maputo WineStation, Limitada, doravante abreviadamente designada apenas por “sociedade” e reger-se-á pelo presente estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1292, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação dos sócios podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Comercialização a retalho de bebidas
- Texto do artigo, página 34: alcoólicas, designadamente vinhos, e também de produtos alimentares de origem tradicional, bem como a promoção e divulgação dos produtos comercializados;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio por grosso de bebidas alcoólicas e ao comércio a retalho, em estabelecimentos não especializados, dos produtos acima indicados e ainda proceder à importação e exportação dos bens por si comercializados;
- Número ou marcador, página 34: c) Exploração e representação de marcas no âmbito das actividades acimas referidas;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços complementares ou relacionados com as alíneas anteriores e;
- Texto do artigo, página 34: (e) Turismo/hotelaria/resorts e restauracão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na realização do seu objecto, compete à sociedade, praticar todos os actos e operações permitidas por lei e necessárias e exercer os direitos, directa ou indirectamente relacionados com os seus serviços, participações ou investimentos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 3 (três) quotas: uma com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente à sócia Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, outra com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 35% do capital social, pertencente à sócia Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, e por fim, outra com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente ao sócio José Vasco da Rosa Paulo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Oneração e encargos)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios ficam impedidos de constituir quaisquer garantias ou quaisquer outras obrigações voluntárias sobre as quotas, salvo com expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão deliberar, por unanimidade, que sejam exigidas, a todos simultaneamente ou uma delas, prestações suplementares de capital até ao limite de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo a obrigação de cada sócia proporcional à sua participação social;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar a exigência de prestações suplementares poderá, contudo, dispensar uma ou mais sócias dessa obrigação, desde que a decisão seja tomada por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem, para além de outros que podem vir a ser criados, os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Administração;
- Número ou marcador, página 34: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios que podem designar livremente quem as representará.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios acordarem em local diverso.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano transacto, e extraordinariamente sempre que tal se afigure necessário.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A convocação da assembleia geral compete à administração, sendo a convocatória feita, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro meio considerado idóneo, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o aviso ser publicado na sede da sociedade, indicando a ordem de trabalhos, o dia, a hora e local da assembleia.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral poderá ainda realizar-se sem que tenha havido prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representadas e tenham prestado o seu consentimento para a realização da mesma, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral só pode deliberar validamente estando presentes os sócios que representem a maioria do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A assembleia geral pode, ainda, deliberar validamente, não estando presentes as sócias que representem a maioria do capital da sociedade, se estas se fizerem representar por outra pessoa em assembleia geral, devendo, para o efeito, enviar ao presidente da mesa uma carta em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Oito) As deliberações da sociedade, resultantes das assembleias-gerais, deverão ser consignadas em actas que deverão ser assinadas por todas as sócias presentes e mantidas em livro de actas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos administradores a serem designados em assembleia geral, com dispensa de caução, os quais desempenharão as suas funções com ou sem remuneração e por períodos de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem nomear mandatários ou procuradores, que actuarão dentro dos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos, vinculando a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, que ficam desde já nomeadas as sócias Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda e Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração tem a competência para praticar todos os actos necessários e convenientes para a realização do objecto social da sociedade, devendo sujeitar a sua actuação às disposições legais e do presente estatuto e às deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade considerando-se obrigada, perante terceiros, pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer uma das administradoras, dentro dos limites dos seus poderes, ou pelas duas conjuntamente, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 34: a) Contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
- Número ou marcador, página 34: b) prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade é feita por fiscal único a ser nomeado pela assembleia geral, com mandato de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 35: a) Fiscalizar a administração e a gestão corrente da sociedade, em função das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Zelar pela observância da lei, dos estatutos e acordo parassociais da sociedade; c)Analisar e dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, que lhe são submetidos pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 35: d) Cumprir as demais obrigações impostas por lei e pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolverá com a extinção de um dos sócios, salvo se a assembleia geral deliberar de outra forma, a qual deverá ser aprovada por maioria de ¾ dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de extinção de um dos sócios, a sociedade deverá amortizar as respectivas quotas, adquiri-las, ou fazê-las adquirir por terceiros no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento da dissolução ou liquidação, devendo as respectivas quotas ser amortizadas e transmitidas a favor da sociedade ou de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral que deliberar a dissolução da sociedade aprovará o procedimento a seguir na liquidação.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A liquidação da sociedade será extrajudicial, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade deverá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral e verificados que estejam os requisitos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Não se verificando as circunstâncias descritas no segundo paragrafo do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Havendo bens remanescentes, os mesmos serão distribuídos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos especiais, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas, se as houver.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 35: Os presentes estatutos poderão ser alterados a qualquer altura de acordo com os termos e as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos e deveres adquiridos)
- Texto do artigo, página 35: Consideram-se adquiridos pela sociedade os direitos e obrigações decorrentes de negócios jurídicos que em nome da sociedade hajam sidos celebrados mediante o consentimento de todos os sócios, antes da data da sua constituição e de efectuado o seu registo definitivo na conservatória de registo comercial respectiva, ficando, para o efeito, aqui conferida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Resolução de diferendos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os eventuais diferendos que possam surgir entre os sócios em matéria de aplicação, interpretação ou integração das disposições do mesmo, ou de qualquer disposição legal, deverão ser resolvidos amigavelmente de comum acordo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não sendo possível alcançar no prazo de 60 (sessenta) dias, após uma Parte ter enviado à outra comunicação escrita estabelecendo os termos do diferendo e solicitando a resolução do mesmo, qualquer das partes pode submeter o diferendo à mediação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Omisso)
- Texto do artigo, página 35: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições do Código Comercial e respectivas alterações.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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