Minas de Guro, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: Minas de Guro, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Minas de Guro, Limitada, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 1568, rés-do-chão, no bairro Central, com NUEL 101603067, com capital social inicial de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Os sócios deliberaram por unanimidade aumentar o capital social de cem mil meticais para cinco milhões de meticais por entrada em dinheiro na caixa social, sendo o valor total do investimento 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), a ser injectado no capital social inicial realizado pelos socios da empresa Minas de Guro, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Tendo a empresa concordado em introduzir a empresa Junren para aumentar o investimento e expandir o patrimônio para o desenvolvimento da empresa o capital original da empresa Minas de Guru, Limitada que era de 100.000,00MT (cem mil meticais), passa a ser de 5 milhões de meticais, sendo que o aumento do investimento foi parcialmente fornecido pela Junren no valor de 4,5 milhões de meticais e pela SOBE bem como pelo senhor Dércio Fernando António no valor de 400.000MT.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de três partes desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Junren Resources (M), Lda;
- Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a seis virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio SOBE, S.A.;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma outra quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais correspondentes a três virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Fernando António.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Resources (M) Lda sendo o seu representante legal Tao Jun, maior, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º ED0740524.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à Junren Resources (M), Lda a administração e a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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