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Texto do artigo · p. 36 Motso Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009329, uma entidade denominada Motso Solar, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Filipe Alberto Majoia, divorciado, natural de Maputo, residente na província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102504257A, emitido a 10 de agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 40, casa n.º 32;
Texto do artigo · p. 36 Frank Samuel Langa, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105044327972S, emitido a 14 de dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Nsalene, distrito municipal n.º 5, casa n.º 57, célula 3; e
Texto do artigo · p. 36 Jerson Luís Come, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205669547Q, emitido a 17 de dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Kalhamanculo, distrito municipal n.º 2, casa n.º 305.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Motso Solar, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Nsalene, n.º 145, casa n.º 57, quarteirão 10, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda e montagem de sistemas e equipamentos fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de assistência técnica a sistemas e equipamentos fotovoltáicos; c)Importação e exportação de mercadoria ligada à empresa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Frank Samuel Langa;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Alberto Majoia; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerson Luís Come.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jerson Luís Come, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios Filipe Alberto Majoia, Frank Samuel Langa e Jerson Luís Come, sendo verdade ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Motso Solar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009329, uma entidade denominada Motso Solar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Filipe Alberto Majoia, divorciado, natural de Maputo, residente na província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102504257A, emitido a 10 de agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 40, casa n.º 32;
  4. Texto do artigo, página 36: Frank Samuel Langa, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1105044327972S, emitido a 14 de dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Nsalene, distrito municipal n.º 5, casa n.º 57, célula 3; e
  5. Texto do artigo, página 36: Jerson Luís Come, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110205669547Q, emitido a 17 de dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Kalhamanculo, distrito municipal n.º 2, casa n.º 305.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Motso Solar, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Nsalene, n.º 145, casa n.º 57, quarteirão 10, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Venda e montagem de sistemas e equipamentos fotovoltáicos;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de assistência técnica a sistemas e equipamentos fotovoltáicos; c)Importação e exportação de mercadoria ligada à empresa.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Frank Samuel Langa;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Alberto Majoia; e
  25. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerson Luís Come.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jerson Luís Come, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios Filipe Alberto Majoia, Frank Samuel Langa e Jerson Luís Come, sendo verdade ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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