Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010705, uma entidade denominada STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Alão da Cunha Almeida, natural de França, nacional de Portugal, residente na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 833, 7A, portador de passaporte n.º CD002375, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, a 2022/10/11 e válido até 2027/10/11, que outorga neste acto em representação do senhor Fernando José de Sequeiros Pontes, natural de Arcos de Valdevez, em Portugal, divorciado, empresário, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Dr. Francisco Duarte, 108 – 2, apartamento 4, em Braga, Portugal, portador de passaporte n.º CB289143, emitido pelo SEF, a 27 de novembro de 2019 e válido até 27 de novembro de 2024, conforme procuração em anexo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, na cidade de Maputo, podendo,
Texto do artigo · p. 38 por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, investimentos imobiliários, gestão de participações sociais, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Fernando José de Sequeiros Pontes, nomeado administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010705, uma entidade denominada STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Alão da Cunha Almeida, natural de França, nacional de Portugal, residente na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 833, 7A, portador de passaporte n.º CD002375, emitido pelo Consulado de Portugal, em Maputo, a 2022/10/11 e válido até 2027/10/11, que outorga neste acto em representação do senhor Fernando José de Sequeiros Pontes, natural de Arcos de Valdevez, em Portugal, divorciado, empresário, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Dr. Francisco Duarte, 108 – 2, apartamento 4, em Braga, Portugal, portador de passaporte n.º CB289143, emitido pelo SEF, a 27 de novembro de 2019 e válido até 27 de novembro de 2024, conforme procuração em anexo.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, nono andar, na cidade de Maputo, podendo,
  7. Texto do artigo, página 38: por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Duração
  10. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, investimentos imobiliários, gestão de participações sociais, compra e venda de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: Capital social
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  19. Texto do artigo, página 38: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Fernando José de Sequeiros Pontes, nomeado administrador único da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.