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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: TL - Logística & Serviços Flávio Taimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101391124, uma entidade denominada TL - Logística &
- Texto do artigo, página 38: Serviços Flávio Taimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 38: Flávio Pedro Efraime Taimo, solteiro, natural de Maputo, residente no Condomínio Casa Jovem, apartamento bloco D1-8, bairro Costa Sol, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277640B, emitido a 13 de janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação TL - Logística & Serviços Flávio Taimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Zedequias Manganhela, n.º 276, piso 7, fracção H4, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão ou deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Logística e serviços integrados;
- Número ou marcador, página 38: b) Assessoria empresarial na gestão de tesouraria;
- Número ou marcador, página 38: c) Gestão de participações financeiras; e
- Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal e designadamente praticar quaisquer actos complementares às suas actividades, bem como qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à quota única do sócio Flávio Pedro Efraime Taimo, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por decisão do sócio único, que fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
- Número ou marcador, página 39: Dois) É, desde já, nomeado administrador o sócio único Flávio Pedro Efraime Taimo.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
- Número ou marcador, página 39: a) De um ou, em conjunto, dois administradores, consoante a administração da sociedade, seja singular ou plural;
- Número ou marcador, página 39: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 39: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde constem a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 39: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Umran Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 39: ADENDA
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 187, III Série, de 28 de Setembro de 2021, no capital social onde se lê «quatro milhões e quinhentos e cinquenta meticais», deve lerse «quatro milhões e novecentos e cinquenta meticais».
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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