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Texto do artigo · p. 39 Vida Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 39 de Entidades Legais, sob o NUEL 105011460, entidade legal supra constituída por: Leon Wentzel, de nacionalidade sul-africana, residente na Praia da Barra, Conguiana, portador de passaporte n.º A09426956, emitido pelos Serviços de Migração Sul Africana, a vinte e três de agosto de dois mil vinte e um. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
Texto do artigo · p. 39 artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Vida Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Turismo e acomodação;
Número ou marcador · p. 39 b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
Número ou marcador · p. 39 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento da quota única, pertencente ao sócio Leon Wentzel.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, competem ao sócio Leon Wentzel, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
Texto do artigo · p. 39 fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, 5 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Vida Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 39: de Entidades Legais, sob o NUEL 105011460, entidade legal supra constituída por: Leon Wentzel, de nacionalidade sul-africana, residente na Praia da Barra, Conguiana, portador de passaporte n.º A09426956, emitido pelos Serviços de Migração Sul Africana, a vinte e três de agosto de dois mil vinte e um. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
  4. Texto do artigo, página 39: artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Vida Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, na província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 39: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Turismo e acomodação;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Prática de desportos aquáticos, surfing, natação;
  15. Número ou marcador, página 39: c) Exportação e importação.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento da quota única, pertencente ao sócio Leon Wentzel.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, competem ao sócio Leon Wentzel, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) A pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos
  24. Texto do artigo, página 39: fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  27. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota, podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 39: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, 5 de Outubro de 2023. —
  32. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
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