Associação Comunicação, Media e Diálogo - COMEDIA
Texto extraído + documento associado
Associação Comunicação, Media e Diálogo - COMEDIA
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Comunicação, Media e Diálogo - COMEDIA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação Associação Comunicação, Media e Diálogo, adiante designada por COMEDIA. A COMEDIA é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A COMEDIA é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo na rua das Orquídeas, n.º 94, Sommerschield II, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A COMEDIA é constituída por tempo indeterminado, contando com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem obejctivos da COMEDIA:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a mudança social e de comportamento na defesa dos direitos e do bem-estar das pessoas e das comunidades moçambicanas através da utilização de comunicação;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e implementar campanhas de comunicação para mudanças sociais e de comportamento que melhorem a vida das pessoas, das famílias e das comunidades em Moçambique através de programas rádio e de TV, incluindo radionovelas e telenovelas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover capacitações de indivíduos, organizações e instituições nas áreas da pesquisa, comunicação, monitoria e avaliação e temáticas relacionadas aos direitos e ao bemestar da população;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover pesquisas sociais para orientar o desenho da COMEDIA, assim como avaliar o impacto das actividades realizadas; e
- Número ou marcador, página 2: e) Promover colaboração com organizações e instituições nacionais e internacionais em projectos e actividades que promovam os direitos e o bemestar da população, incluindo o desenvolvimento humano, social e económico das comunidades e do país.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O requerimento a membro da COMEDIA deve ser dirigido ao Conselho e Direcção, quando Assembleia Geral náo se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem categorias de membros da COMEDIA:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores - Todos os signatários da escritura de constituição da COMEDIA;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da COMEDIA, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os membros fundadores; c)Honorários - Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à COMEDIA apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da COMEDIA e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos - Aqueles a quem a COMEDIA, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a COMEDIA, mas de reconhecível mérito; e
- Número ou marcador, página 2: e) Provisórios - Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da COMEDIA e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da COMEDIA;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a COMEDIA em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela COMEDIA; e
- Número ou marcador, página 3: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da COMEDIA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da COMEDIA;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da COMEDIA;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela COMEDIA;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar a COMEDIA em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 3: h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da COMEDIA; e
- Número ou marcador, página 3: i) Defender o bom nome e o prestígio da COMEDIA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarerm a esta qualidade; e
- Número ou marcador, página 3: b) Os que infiigirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja a conduta se mostre contrária aos fins da COMEDIA.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da COMEDIA são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos de orgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da COMEDIA, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais de metade dos membros da COMEDIA.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos de ¾ de todos os membros, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos ou da extinção da COMEDIA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da COMEDIA, em particular:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da COMEDIA, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da COMEDIA; e
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos não incluídos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por
- Texto do artigo, página 3: um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral reunirá para:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar e aprovar o plano de actividades e orçamento da Direção;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar moções;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre outros assuntos internos da COMEDIA que constem da ordem de trabalhos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger os membros dos orgãos sociais da COMEDIA.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é de natureza executiva, ao qual compete gerir a associação e tomar as decisões relativas ao seu funcionamento. É composto por um presidente, um director técnico e um director administrativo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: A Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção da COMEDIA:
- Texto do artigo, página 3: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da COMEDIA;.
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a COMEDIA junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à COMEDIA a realização de Assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento da COMEDIA; e
- Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é de natureza fiscalizador, ao qual está incumbido de zelar pelo cumprimento dos estatutos e da lei em vigor, ao nível da actividade administrativa e financeira da COMEDIA. É constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) As regras de funcionamento e organização do Conselho Fiscal estão estabelecidas no regulamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre quais quer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do Regulamento Interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da COMEDIA, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria COMEDIA venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da COMEDIA:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 4: c) Produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a COMEDIA realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto e o regulamento interno submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VENTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral da COMEDIA decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da COMEDIA.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.