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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Zebra Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de setembro de 2023, foi matriculada, na Cosnervatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010246, uma entidade denominada Zebra Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396599P, emitido a 27 de fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 42: João Dulce Cândido, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080106387222I, emitido a 27 de dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 42: Acordaram em constituir uma sociedade mineira por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Zebra Mining, Limitada, abreviadamente ZM, Lda, tem a sua sede da Rua da Imprensa, n.º 264,
- Texto do artigo, página 42: prédio 33 andares, décimo sexto andar direito, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo o tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, arreias pesadas, bem como todo e qualquer mineral viável, compreendendo todas as suas disciplinas incluindo toda a actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 42: b) João Dulce Cândido, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio impedido de comparecer na reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas à delegação de poderes, será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante a assinatura do sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala ou se necessário a assinatura de dois administradores representando pelo menos dois sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 42: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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