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- Texto do artigo, página 4: Associação Aliança Esperança Viva
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 105009720, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Aliança Esperança Viva, abreviadamente designada por Esperança Viva, constituída entre os membros: Gabriel Desejado Gabriel Mepina, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072892F, emitido a 7 de Março de
- Texto do artigo, página 4: 2024, Zoe Claire Ferns, de nacionalidade britânica, portador DIRE n.º 03GB00024415I, emitido a 28 de Outudro de 2020, Andrew David Cunningham, de nacionalidade LondresReino Unido, portador do Bilhete de Identidade n.º 03ZW00020373A, emitido a 8 de Outubro de 2020, Arna de Carmécia Sairava Ibrahimo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100028979J, emitido a 28 de Setembro de 2018, Alberto João Chicana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596027B, emitido a 15 de Setembro de 2016, Ortência Carolina Daniel Cossa Chicana, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100596021J, emitido a 15 de Setembro de 2016, Sara Fermino Cuambe Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748910J, emitido a 12 de Setembro de 2019, Claire Elizabeth Cunningham, de nacionalidade britânica, portadora do DIRE n.º 03GB00020414F, emitido a 8 de Outubro de 2020, Timóteo Julião Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN65923, emitido a 2 de Abril de 2019, James Anthony Ferns, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 03GB00088345N, emitido em 17 de Março de 2022. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito territorial, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Aliança Esperança Viva, abreviadamente designada por Esperança Viva, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Esperança Viva tem âmbito provincial e a sua sede, no distrito de Rapale, no bairro urbano, no posto administrativo de Rapale, na parcela n.º 223, de Nampula podendo mudar para qualquer outro local do território nacional, por decisão da Assembleia Geral, sob proposta dos membros ou do Conselho de Direcção. A duração da Esperança Viva é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Esperança Viva poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando for necessário, por decisão da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Esperança Viva tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) A promoção da participação dos seus membros no desenvolvimento das actividades relacionadas com inclusão e Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) A difusão entre os seus membros das normas deontológicas profissionais, bem como o apoio e controlo de uma prática honrada de condução dos negócios no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) A defesa dos interesses da pessoa com deficiência e dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o desenvolvimento o respeito e dignidade para as pessoas com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 5: e) Apoiar a aquisição de equipamentos para a movimentação de pessoas com deficiência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No âmbito dos objectivos retromencionados, Esperança Viva poderá constituirse mandatária dos interesses comuns dos seus membros, quer pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, desde que estejam em causa os interesses dos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Esperança Viva todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, de carácter privado, misto, estatal ou cooperativo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São requisitos para admissão:
- Texto do artigo, página 5: a)Ser pessoa com necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 5: b) Estar no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Não ter sido condenado por um crime hediondo e de corrupção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Classificação de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da Esperança Viva agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Membros fundadores - Aqueles que subscreveram o pedido de constituição da Esperança Viva e os que participaram na reunião da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) Membros efectivos - Aqueles que não fazendo parte dos membros referidos na alínea anterior, residam na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços de relevo para a Esperança Viva.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Membros beneméritos - Aqueles não sendo membros fundadores estejam em concordância com objecto da associação, e igualmente necessitem ser galardoados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) As propostas de admissão para membro, serão apresentadas à Direcção e assinadas por um membro fundador ou efectivo, como proponente, e pelo candidato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta será analisada e votada na 1.ª reunião do Conselho de Direcção que se realizar imediatamente a seguir à sua apresentação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A proposta deverá ser aprovada por maioria simples de votos e a decisão deve ser comunicada por carta, ao candidato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A recusa de admissão é passível de recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros serão eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples de votos, mediante proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção, ou por um grupo de pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos, logo após lhes ter sido comunicada a aprovação da proposta, desde que satisfaçam o pagamento da jóia e da quota respectiva.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Frequentar a sede da associação e suas delegações, nomeadamente o centro de documentação, consultar livros, revistas e outros elementos de estudo;
- Número ou marcador, página 5: b) Usar todos os outros serviços da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber gratuitamente todas as publicações que a associação editar ou puser em circulação e pelas quais o Conselho de Direcção entenda não cobrar;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção qualquer proposta ou sugestão com interesse para a associação e suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 5: f) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos da associação nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: g) Beneficiar de todas as facilidades que a categoria de membro lhes confere;
- Número ou marcador, página 5: h) Recorrer das deliberações ou decisões aprovadas pela associação, em caso de não concordarem com as mesmas;
- Número ou marcador, página 5: i) Possuir cartão de identificação de membro, diploma de membro e usar as insígnias da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Beneficiar de diversos fundos que vierem a ser constituídos pela associação de acordo com a finalidade nos termos e condições dos respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos consagrados no presente artigo não são extensivos aos membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São obrigações dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões da assembleia geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para a realização de estatísticas nos relatórios de interesse geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a admissão de novos membros desde que reúnam os requisitos impostos pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: f) Cumprir as obrigações contidas nos presentes estatutos, deliberações dos órgãos sociais e os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: g) Defender e divulgar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: h) Contribuir activamente para a realização dos fins associativos;
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para que tiver sido eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 5: j) Pagar pontualmente a jóia e as quotas desde o mês da sua inscrição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários ficam dispensados da obrigatoriedade do cumprimento dos deveres previstos no número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Todos membros tem a obrigação de velar pelo bem-estar dos aviários individuais e dos outros membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para garantir o bom funcionamento dos equipamentos são necessárias manutenção e reparação dos equipamentos durante o uso ou em caso de avarias, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Para o cumprimento da alínea 4, cada membro pagará uma taxa fixa, concordada pelos membros, a cada ciclo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Texto do artigo, página 5: A violação dos deveres de membro determina a aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão registada quando;
- Número ou marcador, página 6: b) Multa ou restituição;
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão da Esperança Viva (perda da qualidade de membro).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São suspensos os membros:
- Texto do artigo, página 6: Julgados e condenados com sentenças transitadas em julgado por crime dolosos e de corrupção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São excluídos temporariamente, com advertência prévia, os membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram com os seus deveres;
- Número ou marcador, página 6: b) Causem prejuízos morais ou matérias à associação; c)Tenham praticado actos manifestamente incompatíveis com a dignidade moral e profissional da associação e restantes membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Ofendam o prestígio da associação e perturbem ou impeçam o livre exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Três) São excluídos definitivamente, os membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Os condenados definitivamente por crime doloso e de corrupção;
- Número ou marcador, página 6: b) Que procedam por acção ou omissão contra o espírito do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A graduação das sanções referidas no artigo anterior depende da gravidade das infracções cometidas pelos membros, observando a sua aplicação e processo o preconizado nas normas e regulamentos internos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação das sanções previstas nos antigos antecedentes, mediante deliberação tomada por escrutínio secreto e votado por não menos de 2/3 dos membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem prévia audição do membro em causa sob pena de nulidade insanável.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de membros honorários, só a Assembleia Geral poderá decidir da sanção a aplicar.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos socias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção (CD);
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 6: Dois) As durações do mandato dos órgãos sociais são de cinco anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Três) Só poderão ser eleitos para os órgãos diretivos da associação os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas devidamente regularizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição e remuneração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Assembleia Geral, dos Conselho de Direcção, e Fiscal são eleitos por um período de três anos, não podendo ser eleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo na associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos durante o período do mandato, compete aos restantes membros a designação de um membro para o seu preenchimento. Tal designação ficará sujeita à homologação da primeira Assembleia Geral que se realizar após aquela designação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Todos os cargos serão exercidos com ou sem remuneração conforme decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo do pagamento de despesas de representação ou de viagem a que haja lugar no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral (AG)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da AG)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros fundadores e efectivos da associação, em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro tem direito a 1 (um) voto que dependerá da dimensão ou volume de negócios que apresenta.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Todas as decisões serão tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros honorários poderão participar activamente nas assembleias gerais, mas não terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da AG)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua eleição far-se-á em Assembleia Geral por um período de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A proposta de composição da Assembleia Geral será decida pelos membros na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da AG)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral: a)Aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os regulamentos e códigos de conduta da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Fixar e aprovar a jóia e a quota, bem como os respectivos aumentos;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a contratação do Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre questões que não sejam da competência específica dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: g) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano das actividades, o parecer emanado pelo Conselho Fiscal e o orçamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar a criação de comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: j) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: k) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: l) Decidir qualquer assunto ou situação que não esteja previsto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre a dissolução da associação, a liquidação e posterior destino dos bens.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao presidente da Mesa da AG:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões, estabelecer a agenda de trabalhos e dirigir a reunião;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar as actas;
- Número ou marcador, página 6: c) Empossar os sócios nos cargos sociais para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir actas em livro próprio com folhas numeradas e rubricadas pelo presidente, lavrando-se na primeira e última página os respectivos termos de abertura e encerramento; b)Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e convocação da AG)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no segundo trimestre de cada ano para aprovar o orçamento, plano de actividades e o plano de contas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá, por convocação do seu presidente, quando este julgue necessário ou por requerimento do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal ou de um número não inferior a 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) O requerimento a que se refere o número antecedente, deve designar concretamente o objectivo da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum da AG)
- Número ou marcador, página 7: Um) O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é metade e mais um do número total de membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não se verificando as presenças referidas no número anterior, a Assembleia Geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral, convocada a pedido dos membros, só poderá funcionar se estiverem presentes ou devidamente representados, pelo menos ¾ dos requerentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos, presentes ou diretamente representados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Exceptuam-se os seguintes casos em que se exige o voto de 2/3 dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberações sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral poderão ainda ser tomadas por escrutínio secreto quando tal for exigido por um mínimo de 1/3 dos membros efetivos presentes, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção (CD)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO (Definição do CD)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação que assegura, fiscaliza e reporta a implementação das directivas, planos e orçamentos aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do CD)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, dois vogais, um Secretário do Conselho de Direcção e um Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente, o vice-presidente, o vogal e o Secretário do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A composição do Conselho de Direcção será objecto de proposta da Mesa da Assembleia Geral ou de um grupo de pelo menos 10 membros, dentre eles fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do CD)
- Texto do artigo, página 7: Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação em juízo ou fora dele, em eventos e reuniões oficiais;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Administrar os fundos constituídos e contrair empréstimos desde que previstos no orçamento anual aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar a abertura de delegações e representações;
- Número ou marcador, página 7: e) Reportar a Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal de quaisquer situações decorrentes da gestão diária da associação e de quaisquer outros assuntos que considere relevante; f)Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor o estabelecimento de delegações, ou outras formas de representação da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor a filiação da associação a outras instituições ou entidades; i)Propor a aplicação de penas de exclusão e aplicar as restantes penas previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Secretário Executivo participa das sessões do Conselho de Direcção, podendo emitir opiniões, mas não participa do processo de votação das deliberações.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Directivo, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral, poderá delegar com a abrangência que vier a ser definida, em pessoa singular ou colectiva profissionalmente habilitada, a responsabilidade da gestão da associação, fixada nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal (CF)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Definição do CF)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei e dos estatutos, da gestão e do património da Esperança Viva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição do CF)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do CF)
- Número ou marcador, página 7: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e a documentação da associação, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Velar pela correcta gestão dos fundos criados;
- Número ou marcador, página 7: c) Fiscalizar a observância da lei e dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Examinar as escritas contabilísticas da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Controlar a gestão financeira e conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre o balanço anual e relatório de prestação de contas apresentadas pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 7: g) Requerer convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados, ou substituído por Auditor Oficial Autorizado, desde que deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do CF)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne pelo menos duas vezes em cada ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de oito dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adaptadas por maioria simples dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) De todas as suas sessões será lavrada uma acta que conste de livro apropriado, numerado e rubricado e que será assinado pelos presentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património e fundo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos e nenhum destes deve ser vendido em nenhumas circunstâncias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O fundo da Esperança Viva tem carácter ordinário e extraordinário e provém de:
- Número ou marcador, página 8: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Juros de depósitos bancários; c)Os valores resultantes da sua actividade, ou que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 8: d) Donativos, subvenções, heranças ou legados, quaisquer outras receitas de carácter extraordinário concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo e Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da jóia e da quota serão fixados anualmente pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução voluntária ou judicial da associação, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária, decidirá por maioria dos sócios presentes o destino a dar aos bens da associação de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberação de liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Não sendo deliberada outra forma de liquidação e partilha, proceder-se-á da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, será este repartido pelos membros existentes à data da liquidação; c)A quota-parte de cada um dos membros será proporcional às quotas pagas nos 6 meses anteriores à dissolução;
- Número ou marcador, página 8: d) A liquidação será efectuada no prazo de seis meses após ter sido votada e deliberada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos e litígios)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os casos omissos neste estatuto, pode-se ter em consideração a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígios socorrem:
- Número ou marcador, página 8: a) Lei;
- Número ou marcador, página 8: b) Consenso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Setembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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