Associação Moçambicana de Juízas – A.M.JUÍZA
Texto extraído + documento associado
Associação Moçambicana de Juízas – A.M.JUÍZA
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana de Juízas – A.M.JUÍZA
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de abreviadamente designada por A.M.JUÍZA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A A.M.JUÍZA é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A A.M.JUÍZA é uma associação de âmbito nacional,
- Número ou marcador, página 8: Dois) A A.M.JUÍZA tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A A.M.JUÍZA poderá ter representações em todas as províncias do país.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A A.M.JUÍZA constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: Constituem objetivos da A.M.JUÍZA:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover e reforçar a igualdade de género dentro das magistraturas;
- Número ou marcador, página 8: b) A defesa e promoção dos direitos humanos em especial das mulheres e das crianças;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover através de actividades formativas, colóquios, fóruns, seminários e intercâmbios nacionais, regionais e internacionais a capacitação das juízas em torno de temáticas jurídicas;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a mentoria e troca de experiências entre as juízas recém nomeadas, com as de categoria superior;
- Número ou marcador, página 8: e) Divulgar e publicar estudos, que ajudem na melhoria do sistema jurídico, abrangendo as diversas áreas, com particular foco em questões matérias concernentes à mulher e à criança;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover e fomentar o acesso das mulheres à carreira da magistratura, através de palestras, formações e mentorias;
- Número ou marcador, página 8: g) Ajudar as mulheres a participar de forma significativa no sistema de justiça e ajudar na prestação de educação jurídica pública;
- Número ou marcador, página 8: h) Informar e educar o público sobre o papel do poder judicial no sistema da justiça, na promoção e protecção da igualdade de direitos e interesses das mulheres, crianças, trabalhar no sentido de construir confiança no poder judiciário;
- Número ou marcador, página 8: i) Estimular e defender a boa relação e coesão entre todos os magistrados;
- Número ou marcador, página 8: j) Defender interna e externamente o prestígio e o bom nome da juíza moçambicana;
- Número ou marcador, página 8: k) Elaborar pareceres jurídicos de variada natureza e primacialmente as que dizem respeito na promoção e desenvolvimento profissional das mulheres;
- Número ou marcador, página 8: l) Colaborar com associações nacionais de magistrados e fazer parte de agremiações de magistrados e de juízas de âmbito internacional;
- Número ou marcador, página 8: m) Estabelecer protocolos nacionais, regionais e internacionais com associações que pugnam pelos direitos das mulheres e das crianças;
- Número ou marcador, página 8: n) Contribuir para a sedimentação do Estado de Direito Democrático.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 8: Um) A admissão das associadas é da competência da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Da decisão de não admissão cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Serão admitidas as juízas que preencham qualquer um dos seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 8: a) Ser juíza em exercício de funções;
- Número ou marcador, página 8: b) Ser juíza jubilada;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser juíza em comissão de serviço;
- Número ou marcador, página 8: d) As que tendo completado a formação específica, aguardem a colocação pelos Conselhos Superiores das Magistraturas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de associada
- Número ou marcador, página 9: Um) Perde a qualidade de associada, a juíza que:
- Número ou marcador, página 9: a) Comunique por escrito a vontade de se desvincular da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Pratique actos contrários à missão e aos valores da A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 9: c) Tiver sido expulsa da magistratura, por decisão transitada em julgado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno irá regular os procedimentos a seguir no caso de perda da qualidade de associada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Categorias de associadas
- Texto do artigo, página 9: A A.M.JUÍZA tem as seguintes categorias de associadas:
- Número ou marcador, página 9: a) Fundadoras, as que participaram no acto de criação da A.M.JUÍZA e subscreveram a sua acta constitutiva;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectivas, as que sejam admitidas posteriormente ao acto de constituição;
- Número ou marcador, página 9: c) Honorárias, aquelas a quem se conceda essa qualidade pela prestação de relevantes serviços e apoios à A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 9: d) Beneméritos, aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas liberalidades feitas a favor da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Direitos das associadas
- Texto do artigo, página 9: São direitos das associadas:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar na vida da associação e contribuir para a definição das suas politicas e estratégias;
- Número ou marcador, página 9: b) Votar e ser eleita para os órgãos da A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar nas actividades da A.M.JUÍZA e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações;
- Número ou marcador, página 9: d) Ser protegida pela A.M.JUÍZA em caso ofensa injusta contra ela praticada no exercício da sua função de juíza e por causa dela;
- Número ou marcador, página 9: e) Submeter propostas de alteração legislativa aos órgãos sociais competentes, para o fortalecimento da profissão;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: g) Aceder a informação sobre o funcionamento da A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 9: h) Ser titular de cartão de membro; e
- Número ou marcador, página 9: i) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objetivos da A.M.JUÍZA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Deveres das associadas
- Texto do artigo, página 9: São deveres das associadas:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar as demais associadas, e os trabalhadores da A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 9: b) Observar o estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: c) Acatar as decisões dos órgãos sociais da A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar pela conservação dos bens da A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 9: e) Proceder ao pagamento pontual da jóia e das quotizações aprovadas em Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Informar a Direcção sobre quaisquer anoa; e
- Número ou marcador, página 9: h) Defender o bom nome e o prestígio da A.M.JUÍZA.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) A Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações dos órgãos sociais são lavradas em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 9: O mandato das titulares dos órgãos sociais é de 3 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Incompatibilidades
- Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais é incompatível com os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente e Vice-Presidente do Conselho Constitucional;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
- Número ou marcador, página 9: c) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro dos órgãos sociais é também incompatível com o exercício de cargos de nomeação politica ou partidária.
- Número ou marcador, página 9: Três) Havendo a nomeação da presidente para um cargo de nomeação politica ou partidária, é substituída pela vice-presidente, até à realização de novas eleições.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo a nomeação de qualquer outro membro da direção, para cargos políticos ou partidários, a presidente propõe à Assembleia Geral a sua substituição.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação composta por todas as associadas no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por uma presidente uma vice-presidente e uma secretária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constarem da respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se extraordinariamente mediante convocatória da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção do Conselho Fiscal, ou por um mínimo de 25 associadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pela própria presidente com uma antecedência mínima de trinta dias e com a indicação da agenda de trabalho, data, hora e local.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Tratando se de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, a antecedência requerida no número três do presente artigo será de 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em primeira convocação a Assembleia Geral só se reúne achando-se presentes, pelo menos cinquenta por cento das associadas, salvo tratando se de alterações dos estatutos e dissolução da associação, casos em que deverão ser levados em conta as estipulações pertinentes, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Em segunda convocação meia hora depois a Assembleia considera-se constituída com qualquer número de associadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório de contas apresentados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o regulamento eleitoral;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar a politica de gênero;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a politica anticorrupção;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o Plano Estratégico;
- Número ou marcador, página 9: i) Autorizar a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 9: j) Fixar os montantes das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Deliberações
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos das associadas presentes, com a excepção da alteração dos estatutos que é aprovada por maioria de dois terços das associadas presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
- Número ou marcador, página 10: Três) A votação é nominal, com excepção das matérias de foro disciplinar onde a votação é secreta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Iniciar, suspender e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar o quórum;
- Número ou marcador, página 10: d) Conceder e retirar a palavra às associadas, quando ultrapassem o tempo previsto para a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 10: e) Supervisionar os actos eleitorais; e
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma presidente uma vice-presidente e uma secretária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) À presidente cabe convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, e à vice-presidente incumbe auxiliar a presidente, bem como substituí-la nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) À secretaria cabe elaborar as actas, apoiar a mesa e exercer as demais tarefas inerentes à função.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Mesa tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos da A.M.JUÍZA.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Direção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição da Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) A A.M.JUÍZA é administrada por uma Direcção eleita pela Assembleia Geral, composta por número ímpar de até sete membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção é dirigida por uma presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Além da presidente, a Direcção é composta por uma vice-presidente, uma Secretária Executiva, uma tesoureira e uma ou mais vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o julgue conveniente ou por solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes tendo a presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Nas suas ausências e impedimentos, a presidente da Direcção é substituída pelos membros deste órgão, por ela designados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Competências da Direcção
- Texto do artigo, página 10: No exercício das suas funções, compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar a organização interna da A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar o relatório de actividades e as suas contas anuais e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Preparar os orçamentos anuais e o plano de actividades; e)Constituir os mandatários que entender, delegando neles as suas atribuições;
- Número ou marcador, página 10: f) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis até vinte por cento dos capitais próprios;
- Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a alienação de bens móveis;
- Número ou marcador, página 10: h) Praticar todos os actos que forem necessários ou convenientes para a realização das finalidades da associação, com respeito pelas deliberações das associadas;
- Número ou marcador, página 10: i) Alargar ou reduzir as actividades da associação; j)Propor à Assembleia Geral, a destituição de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: k) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: l) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 10: m) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Competências da Presidente da Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a A.M.JUÍZA em juízo e fora dela, perante as autoridades,
- Texto do artigo, página 10: poderes Públicos, pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar os contratos e quaisquer documentos relativos aos actos da sua competência;
- Número ou marcador, página 10: c) Presidir os trabalhos da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Superintender na Administração da A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 10: e) Empregar esforços para o funcionamento harmonioso da A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer intercâmbios com outras entidades associativas de magistrados; e g)Estabelecer memorandos de cooperação e de entendimento com outras entidades públicas ou privadas, visando a realização de eventos que contribuam para a realização da missão da A.M.JUÍZA.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Presidente da Direcção pode delegar as suas competências nos restantes membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Competências da Vice-Presidente da Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete à vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Substituir a presidente nas suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer as competências que lhe forem delegadas pela presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Competências da Secretária Executiva
- Texto do artigo, página 10: Compete à Secretaria-Executiva:
- Texto do artigo, página 10: a)Lavrar as actas das reuniões da Direcção e submetê-las imediatamente para aprovação;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer e mandar publicar as comunicações oficiais, notas e editais de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 10: d) Submeter à presidente os documentos que dependam do seu despacho;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e submeter a aprovação o Plano de Actividades;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o relatório de actividades e submeter a aprovação; g)Promover os actos necessários ao pleno funcionamento da A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 10: h) Garantir o funcionamento dos serviços administrativos da A.M.JUÍZA; e
- Número ou marcador, página 10: i) Exercer as demais funções que lhe tenham sido confiados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: Competências da tesoureira
- Texto do artigo, página 10: Compete à tesoureira: a) Superintender todos os serviços de tesouraria;
- Número ou marcador, página 11: b) Extrair os balancetes mensais e balanço anual;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover a arrecadação de receitas;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar com a presidente os cheques;
- Número ou marcador, página 11: e) Efectuar o pagamento das despesas da A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar à Direcção a lista das associadas com quotas em atraso;
- Número ou marcador, página 11: g) Apresentar propostas para a sustentabilidade financeira da A.M.JUÍZA;
- Número ou marcador, página 11: h) Administrar os bens da A.M.JUÍZA; e
- Número ou marcador, página 11: i) Garantir a execução orçamental da A.M.JUÍZA.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Competências das vogais
- Texto do artigo, página 11: Às vogais compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar a Direcção no exercício das suas competências estatutárias;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercer as competências que lhe tiverem sido delegadas pela presidente ou pela Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Substituir os outros membros da Direcção nas suas ausências e impedimentos nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da A.M.JUÍZA, com a função de controlar o cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos órgãos da associação bem como a observância das leis em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente duas vogais eleitas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente sempre que a respectiva presidente ou a Direcção o tenham por necessário, e só se considera constituído, por forma a poder deliberar, se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Verificar, sempre que julgue conveniente, as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício;
- Texto do artigo, página 11: c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentos; e
- Número ou marcador, página 11: d) Chamar a atenção da Direcção para as questões que julgue merecerem ponderação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 11: Património
- Texto do artigo, página 11: Constitui património da A.M.JUÍZA:
- Número ou marcador, página 11: a) A jóia paga pelas associadas;
- Número ou marcador, página 11: b) As quotas pagas pelas associadas, segundo a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos dos bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 11: d) O produto das doações, subsídios e outras liberalidades de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: e) As receitas próprias das suas actividades;
- Número ou marcador, página 11: f) Os royalties das suas publicações científicas;
- Número ou marcador, página 11: g) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize, para fins da sua manutenção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 11: Fundos
- Número ou marcador, página 11: Um) São fundos da A.M.JUÍZA as joias e quotas recebidos das associadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A jóia é paga no momento da inscrição. Três) As quotas devem ser pagas no momento
- Texto do artigo, página 11: da inscrição, podendo as associadas optar pelo pagamento mensal, trimestral ou anual.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As associadas honorárias e beneméritas estão isentas do pagamento das quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Balanço
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente, a Direcção submeterá à Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas, assim como o plano de actividades
- Número ou marcador, página 11: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) Na dissolução e liquidação da A.M.JUÍZA observar-se-ão as disposições da lei dos estatutos e deliberações pertinentes da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A A.M.JUÍZA dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Salvo disposição legal ou deliberação da Assembleia Geral em contrário a liquidação da A.M.JUÍZA será da responsabilidade da Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A dissolução é aprovada por deliberação que obtenha a maioria de 3/4 de todas as associadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Direito subsidiário
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não se achar especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique, referentes às associações.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.