Associação Moçambicana de Juízas – A.M.JUÍZA

Texto extraído + documento associado

Associação Moçambicana de Juízas – A.M.JUÍZA

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Associação Moçambicana de Juízas – A.M.JUÍZA
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de abreviadamente designada por A.M.JUÍZA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A A.M.JUÍZA é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A A.M.JUÍZA é uma associação de âmbito nacional,
Número ou marcador · p. 8 Dois) A A.M.JUÍZA tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A A.M.JUÍZA poderá ter representações em todas as províncias do país.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A A.M.JUÍZA constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Constituem objetivos da A.M.JUÍZA:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover e reforçar a igualdade de género dentro das magistraturas;
Número ou marcador · p. 8 b) A defesa e promoção dos direitos humanos em especial das mulheres e das crianças;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover através de actividades formativas, colóquios, fóruns, seminários e intercâmbios nacionais, regionais e internacionais a capacitação das juízas em torno de temáticas jurídicas;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a mentoria e troca de experiências entre as juízas recém nomeadas, com as de categoria superior;
Número ou marcador · p. 8 e) Divulgar e publicar estudos, que ajudem na melhoria do sistema jurídico, abrangendo as diversas áreas, com particular foco em questões matérias concernentes à mulher e à criança;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover e fomentar o acesso das mulheres à carreira da magistratura, através de palestras, formações e mentorias;
Número ou marcador · p. 8 g) Ajudar as mulheres a participar de forma significativa no sistema de justiça e ajudar na prestação de educação jurídica pública;
Número ou marcador · p. 8 h) Informar e educar o público sobre o papel do poder judicial no sistema da justiça, na promoção e protecção da igualdade de direitos e interesses das mulheres, crianças, trabalhar no sentido de construir confiança no poder judiciário;
Número ou marcador · p. 8 i) Estimular e defender a boa relação e coesão entre todos os magistrados;
Número ou marcador · p. 8 j) Defender interna e externamente o prestígio e o bom nome da juíza moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 k) Elaborar pareceres jurídicos de variada natureza e primacialmente as que dizem respeito na promoção e desenvolvimento profissional das mulheres;
Número ou marcador · p. 8 l) Colaborar com associações nacionais de magistrados e fazer parte de agremiações de magistrados e de juízas de âmbito internacional;
Número ou marcador · p. 8 m) Estabelecer protocolos nacionais, regionais e internacionais com associações que pugnam pelos direitos das mulheres e das crianças;
Número ou marcador · p. 8 n) Contribuir para a sedimentação do Estado de Direito Democrático.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão das associadas é da competência da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Da decisão de não admissão cabe recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Serão admitidas as juízas que preencham qualquer um dos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 8 a) Ser juíza em exercício de funções;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser juíza jubilada;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser juíza em comissão de serviço;
Número ou marcador · p. 8 d) As que tendo completado a formação específica, aguardem a colocação pelos Conselhos Superiores das Magistraturas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Perda da qualidade de associada
Número ou marcador · p. 9 Um) Perde a qualidade de associada, a juíza que:
Número ou marcador · p. 9 a) Comunique por escrito a vontade de se desvincular da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pratique actos contrários à missão e aos valores da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 c) Tiver sido expulsa da magistratura, por decisão transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno irá regular os procedimentos a seguir no caso de perda da qualidade de associada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Categorias de associadas
Texto do artigo · p. 9 A A.M.JUÍZA tem as seguintes categorias de associadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadoras, as que participaram no acto de criação da A.M.JUÍZA e subscreveram a sua acta constitutiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivas, as que sejam admitidas posteriormente ao acto de constituição;
Número ou marcador · p. 9 c) Honorárias, aquelas a quem se conceda essa qualidade pela prestação de relevantes serviços e apoios à A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 d) Beneméritos, aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas liberalidades feitas a favor da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Direitos das associadas
Texto do artigo · p. 9 São direitos das associadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar na vida da associação e contribuir para a definição das suas politicas e estratégias;
Número ou marcador · p. 9 b) Votar e ser eleita para os órgãos da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas actividades da A.M.JUÍZA e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser protegida pela A.M.JUÍZA em caso ofensa injusta contra ela praticada no exercício da sua função de juíza e por causa dela;
Número ou marcador · p. 9 e) Submeter propostas de alteração legislativa aos órgãos sociais competentes, para o fortalecimento da profissão;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 g) Aceder a informação sobre o funcionamento da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 h) Ser titular de cartão de membro; e
Número ou marcador · p. 9 i) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objetivos da A.M.JUÍZA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Deveres das associadas
Texto do artigo · p. 9 São deveres das associadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar as demais associadas, e os trabalhadores da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar o estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Acatar as decisões dos órgãos sociais da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pela conservação dos bens da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 9 e) Proceder ao pagamento pontual da jóia e das quotizações aprovadas em Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Informar a Direcção sobre quaisquer anoa; e
Número ou marcador · p. 9 h) Defender o bom nome e o prestígio da A.M.JUÍZA.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações dos órgãos sociais são lavradas em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 9 O mandato das titulares dos órgãos sociais é de 3 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 9 Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais é incompatível com os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente e Vice-Presidente do Conselho Constitucional;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
Número ou marcador · p. 9 c) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A qualidade de membro dos órgãos sociais é também incompatível com o exercício de cargos de nomeação politica ou partidária.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo a nomeação da presidente para um cargo de nomeação politica ou partidária, é substituída pela vice-presidente, até à realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Havendo a nomeação de qualquer outro membro da direção, para cargos políticos ou partidários, a presidente propõe à Assembleia Geral a sua substituição.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação composta por todas as associadas no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por uma presidente uma vice-presidente e uma secretária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constarem da respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se extraordinariamente mediante convocatória da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção do Conselho Fiscal, ou por um mínimo de 25 associadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pela própria presidente com uma antecedência mínima de trinta dias e com a indicação da agenda de trabalho, data, hora e local.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Tratando se de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, a antecedência requerida no número três do presente artigo será de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em primeira convocação a Assembleia Geral só se reúne achando-se presentes, pelo menos cinquenta por cento das associadas, salvo tratando se de alterações dos estatutos e dissolução da associação, casos em que deverão ser levados em conta as estipulações pertinentes, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Em segunda convocação meia hora depois a Assembleia considera-se constituída com qualquer número de associadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório de contas apresentados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar o regulamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar a politica de gênero;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar a politica anticorrupção;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar o Plano Estratégico;
Número ou marcador · p. 9 i) Autorizar a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 9 j) Fixar os montantes das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Deliberações
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos das associadas presentes, com a excepção da alteração dos estatutos que é aprovada por maioria de dois terços das associadas presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
Número ou marcador · p. 10 Três) A votação é nominal, com excepção das matérias de foro disciplinar onde a votação é secreta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Iniciar, suspender e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar o quórum;
Número ou marcador · p. 10 d) Conceder e retirar a palavra às associadas, quando ultrapassem o tempo previsto para a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 10 e) Supervisionar os actos eleitorais; e
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma presidente uma vice-presidente e uma secretária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) À presidente cabe convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, e à vice-presidente incumbe auxiliar a presidente, bem como substituí-la nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À secretaria cabe elaborar as actas, apoiar a mesa e exercer as demais tarefas inerentes à função.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Mesa tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos da A.M.JUÍZA.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Direção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição da Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A A.M.JUÍZA é administrada por uma Direcção eleita pela Assembleia Geral, composta por número ímpar de até sete membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção é dirigida por uma presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Além da presidente, a Direcção é composta por uma vice-presidente, uma Secretária Executiva, uma tesoureira e uma ou mais vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o julgue conveniente ou por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes tendo a presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nas suas ausências e impedimentos, a presidente da Direcção é substituída pelos membros deste órgão, por ela designados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 10 No exercício das suas funções, compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar a organização interna da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar o relatório de actividades e as suas contas anuais e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Preparar os orçamentos anuais e o plano de actividades; e)Constituir os mandatários que entender, delegando neles as suas atribuições;
Número ou marcador · p. 10 f) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis até vinte por cento dos capitais próprios;
Número ou marcador · p. 10 g) Autorizar a alienação de bens móveis;
Número ou marcador · p. 10 h) Praticar todos os actos que forem necessários ou convenientes para a realização das finalidades da associação, com respeito pelas deliberações das associadas;
Número ou marcador · p. 10 i) Alargar ou reduzir as actividades da associação; j)Propor à Assembleia Geral, a destituição de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 k) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 l) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 10 m) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Competências da Presidente da Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a A.M.JUÍZA em juízo e fora dela, perante as autoridades,
Texto do artigo · p. 10 poderes Públicos, pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar os contratos e quaisquer documentos relativos aos actos da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 c) Presidir os trabalhos da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Superintender na Administração da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 10 e) Empregar esforços para o funcionamento harmonioso da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer intercâmbios com outras entidades associativas de magistrados; e g)Estabelecer memorandos de cooperação e de entendimento com outras entidades públicas ou privadas, visando a realização de eventos que contribuam para a realização da missão da A.M.JUÍZA.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Presidente da Direcção pode delegar as suas competências nos restantes membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Competências da Vice-Presidente da Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete à vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir a presidente nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer as competências que lhe forem delegadas pela presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Secretária Executiva
Texto do artigo · p. 10 Compete à Secretaria-Executiva:
Texto do artigo · p. 10 a)Lavrar as actas das reuniões da Direcção e submetê-las imediatamente para aprovação;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer e mandar publicar as comunicações oficiais, notas e editais de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 10 d) Submeter à presidente os documentos que dependam do seu despacho;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar e submeter a aprovação o Plano de Actividades;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar o relatório de actividades e submeter a aprovação; g)Promover os actos necessários ao pleno funcionamento da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 10 h) Garantir o funcionamento dos serviços administrativos da A.M.JUÍZA; e
Número ou marcador · p. 10 i) Exercer as demais funções que lhe tenham sido confiados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Competências da tesoureira
Texto do artigo · p. 10 Compete à tesoureira: a) Superintender todos os serviços de tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 b) Extrair os balancetes mensais e balanço anual;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover a arrecadação de receitas;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar com a presidente os cheques;
Número ou marcador · p. 11 e) Efectuar o pagamento das despesas da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar à Direcção a lista das associadas com quotas em atraso;
Número ou marcador · p. 11 g) Apresentar propostas para a sustentabilidade financeira da A.M.JUÍZA;
Número ou marcador · p. 11 h) Administrar os bens da A.M.JUÍZA; e
Número ou marcador · p. 11 i) Garantir a execução orçamental da A.M.JUÍZA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Competências das vogais
Texto do artigo · p. 11 Às vogais compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar a Direcção no exercício das suas competências estatutárias;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer as competências que lhe tiverem sido delegadas pela presidente ou pela Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Substituir os outros membros da Direcção nas suas ausências e impedimentos nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da A.M.JUÍZA, com a função de controlar o cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos órgãos da associação bem como a observância das leis em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente duas vogais eleitas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente sempre que a respectiva presidente ou a Direcção o tenham por necessário, e só se considera constituído, por forma a poder deliberar, se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar, sempre que julgue conveniente, as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício;
Texto do artigo · p. 11 c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentos; e
Número ou marcador · p. 11 d) Chamar a atenção da Direcção para as questões que julgue merecerem ponderação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da A.M.JUÍZA:
Número ou marcador · p. 11 a) A jóia paga pelas associadas;
Número ou marcador · p. 11 b) As quotas pagas pelas associadas, segundo a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Os rendimentos dos bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 11 d) O produto das doações, subsídios e outras liberalidades de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 e) As receitas próprias das suas actividades;
Número ou marcador · p. 11 f) Os royalties das suas publicações científicas;
Número ou marcador · p. 11 g) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize, para fins da sua manutenção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Número ou marcador · p. 11 Um) São fundos da A.M.JUÍZA as joias e quotas recebidos das associadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A jóia é paga no momento da inscrição. Três) As quotas devem ser pagas no momento
Texto do artigo · p. 11 da inscrição, podendo as associadas optar pelo pagamento mensal, trimestral ou anual.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As associadas honorárias e beneméritas estão isentas do pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente, a Direcção submeterá à Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas, assim como o plano de actividades
Número ou marcador · p. 11 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) Na dissolução e liquidação da A.M.JUÍZA observar-se-ão as disposições da lei dos estatutos e deliberações pertinentes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A A.M.JUÍZA dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo disposição legal ou deliberação da Assembleia Geral em contrário a liquidação da A.M.JUÍZA será da responsabilidade da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A dissolução é aprovada por deliberação que obtenha a maioria de 3/4 de todas as associadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Direito subsidiário
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não se achar especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique, referentes às associações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Moçambicana de Juízas – A.M.JUÍZA
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de abreviadamente designada por A.M.JUÍZA.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A A.M.JUÍZA é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A A.M.JUÍZA é uma associação de âmbito nacional,
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A A.M.JUÍZA tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A A.M.JUÍZA poderá ter representações em todas as províncias do país.
  12. Número ou marcador, página 8: Quatro) A A.M.JUÍZA constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 8: Constituem objetivos da A.M.JUÍZA:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Promover e reforçar a igualdade de género dentro das magistraturas;
  17. Número ou marcador, página 8: b) A defesa e promoção dos direitos humanos em especial das mulheres e das crianças;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Promover através de actividades formativas, colóquios, fóruns, seminários e intercâmbios nacionais, regionais e internacionais a capacitação das juízas em torno de temáticas jurídicas;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Promover a mentoria e troca de experiências entre as juízas recém nomeadas, com as de categoria superior;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Divulgar e publicar estudos, que ajudem na melhoria do sistema jurídico, abrangendo as diversas áreas, com particular foco em questões matérias concernentes à mulher e à criança;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Promover e fomentar o acesso das mulheres à carreira da magistratura, através de palestras, formações e mentorias;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Ajudar as mulheres a participar de forma significativa no sistema de justiça e ajudar na prestação de educação jurídica pública;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Informar e educar o público sobre o papel do poder judicial no sistema da justiça, na promoção e protecção da igualdade de direitos e interesses das mulheres, crianças, trabalhar no sentido de construir confiança no poder judiciário;
  24. Número ou marcador, página 8: i) Estimular e defender a boa relação e coesão entre todos os magistrados;
  25. Número ou marcador, página 8: j) Defender interna e externamente o prestígio e o bom nome da juíza moçambicana;
  26. Número ou marcador, página 8: k) Elaborar pareceres jurídicos de variada natureza e primacialmente as que dizem respeito na promoção e desenvolvimento profissional das mulheres;
  27. Número ou marcador, página 8: l) Colaborar com associações nacionais de magistrados e fazer parte de agremiações de magistrados e de juízas de âmbito internacional;
  28. Número ou marcador, página 8: m) Estabelecer protocolos nacionais, regionais e internacionais com associações que pugnam pelos direitos das mulheres e das crianças;
  29. Número ou marcador, página 8: n) Contribuir para a sedimentação do Estado de Direito Democrático.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão das associadas é da competência da Direcção.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Da decisão de não admissão cabe recurso para a Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Serão admitidas as juízas que preencham qualquer um dos seguintes requisitos:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Ser juíza em exercício de funções;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Ser juíza jubilada;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Ser juíza em comissão de serviço;
  39. Número ou marcador, página 8: d) As que tendo completado a formação específica, aguardem a colocação pelos Conselhos Superiores das Magistraturas.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  41. Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de associada
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Perde a qualidade de associada, a juíza que:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Comunique por escrito a vontade de se desvincular da associação;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Pratique actos contrários à missão e aos valores da A.M.JUÍZA;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Tiver sido expulsa da magistratura, por decisão transitada em julgado.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno irá regular os procedimentos a seguir no caso de perda da qualidade de associada.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  48. Texto do artigo, página 9: Categorias de associadas
  49. Texto do artigo, página 9: A A.M.JUÍZA tem as seguintes categorias de associadas:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Fundadoras, as que participaram no acto de criação da A.M.JUÍZA e subscreveram a sua acta constitutiva;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Efectivas, as que sejam admitidas posteriormente ao acto de constituição;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Honorárias, aquelas a quem se conceda essa qualidade pela prestação de relevantes serviços e apoios à A.M.JUÍZA;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Beneméritos, aqueles a quem se conceda essa qualidade pelas liberalidades feitas a favor da associação.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 9: Direitos das associadas
  56. Texto do artigo, página 9: São direitos das associadas:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Participar na vida da associação e contribuir para a definição das suas politicas e estratégias;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Votar e ser eleita para os órgãos da A.M.JUÍZA;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas actividades da A.M.JUÍZA e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Ser protegida pela A.M.JUÍZA em caso ofensa injusta contra ela praticada no exercício da sua função de juíza e por causa dela;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Submeter propostas de alteração legislativa aos órgãos sociais competentes, para o fortalecimento da profissão;
  62. Número ou marcador, página 9: f) Participar nas assembleias gerais;
  63. Número ou marcador, página 9: g) Aceder a informação sobre o funcionamento da A.M.JUÍZA;
  64. Número ou marcador, página 9: h) Ser titular de cartão de membro; e
  65. Número ou marcador, página 9: i) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objetivos da A.M.JUÍZA.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 9: Deveres das associadas
  68. Texto do artigo, página 9: São deveres das associadas:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar as demais associadas, e os trabalhadores da A.M.JUÍZA;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Observar o estatuto e regulamento interno;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Acatar as decisões dos órgãos sociais da A.M.JUÍZA;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pela conservação dos bens da A.M.JUÍZA;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Proceder ao pagamento pontual da jóia e das quotizações aprovadas em Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela Direcção;
  74. Número ou marcador, página 9: g) Informar a Direcção sobre quaisquer anoa; e
  75. Número ou marcador, página 9: h) Defender o bom nome e o prestígio da A.M.JUÍZA.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  78. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais:
  80. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 9: b) A Direcção; e
  82. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações dos órgãos sociais são lavradas em acta devidamente assinada.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
  86. Texto do artigo, página 9: O mandato das titulares dos órgãos sociais é de 3 anos, renovável.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 9: Incompatibilidades
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais é incompatível com os seguintes cargos:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Presidente e Vice-Presidente do Conselho Constitucional;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Supremo;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Administrativo.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro dos órgãos sociais é também incompatível com o exercício de cargos de nomeação politica ou partidária.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo a nomeação da presidente para um cargo de nomeação politica ou partidária, é substituída pela vice-presidente, até à realização de novas eleições.
  95. Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo a nomeação de qualquer outro membro da direção, para cargos políticos ou partidários, a presidente propõe à Assembleia Geral a sua substituição.
  96. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  98. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição da Assembleia Geral
  99. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação composta por todas as associadas no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma mesa composta por uma presidente uma vice-presidente e uma secretária.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de actividades e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constarem da respectiva ordem do dia.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se extraordinariamente mediante convocatória da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção do Conselho Fiscal, ou por um mínimo de 25 associadas.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pela própria presidente com uma antecedência mínima de trinta dias e com a indicação da agenda de trabalho, data, hora e local.
  105. Número ou marcador, página 9: Quatro) Tratando se de sessões extraordinárias da Assembleia Geral, a antecedência requerida no número três do presente artigo será de 15 dias.
  106. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em primeira convocação a Assembleia Geral só se reúne achando-se presentes, pelo menos cinquenta por cento das associadas, salvo tratando se de alterações dos estatutos e dissolução da associação, casos em que deverão ser levados em conta as estipulações pertinentes, dos presentes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 9: Seis) Em segunda convocação meia hora depois a Assembleia considera-se constituída com qualquer número de associadas.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  109. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar os estatutos e as respectivas alterações;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos da associação;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório de contas apresentados pela Direcção;
  114. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o plano de actividades e orçamento;
  115. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o regulamento eleitoral;
  116. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar a politica de gênero;
  117. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a politica anticorrupção;
  118. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o Plano Estratégico;
  119. Número ou marcador, página 9: i) Autorizar a emissão de obrigações;
  120. Número ou marcador, página 9: j) Fixar os montantes das jóias e quotas;
  121. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que sejam do interesse da associação.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  123. Texto do artigo, página 10: Deliberações
  124. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos das associadas presentes, com a excepção da alteração dos estatutos que é aprovada por maioria de dois terços das associadas presentes.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) A votação é nominal, com excepção das matérias de foro disciplinar onde a votação é secreta.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  128. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  129. Texto do artigo, página 10: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Iniciar, suspender e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Verificar o quórum;
  133. Número ou marcador, página 10: d) Conceder e retirar a palavra às associadas, quando ultrapassem o tempo previsto para a sua intervenção;
  134. Número ou marcador, página 10: e) Supervisionar os actos eleitorais; e
  135. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  137. Texto do artigo, página 10: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  138. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por uma presidente uma vice-presidente e uma secretária.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 10: Um) À presidente cabe convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos, e à vice-presidente incumbe auxiliar a presidente, bem como substituí-la nas suas faltas e impedimentos.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) À secretaria cabe elaborar as actas, apoiar a mesa e exercer as demais tarefas inerentes à função.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Mesa tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos da A.M.JUÍZA.
  144. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Direção
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  146. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição da Direcção
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A A.M.JUÍZA é administrada por uma Direcção eleita pela Assembleia Geral, composta por número ímpar de até sete membros.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção é dirigida por uma presidente.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) Além da presidente, a Direcção é composta por uma vice-presidente, uma Secretária Executiva, uma tesoureira e uma ou mais vogais.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  151. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Direcção
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o julgue conveniente ou por solicitação do Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes tendo a presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) Nas suas ausências e impedimentos, a presidente da Direcção é substituída pelos membros deste órgão, por ela designados.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  156. Texto do artigo, página 10: Competências da Direcção
  157. Texto do artigo, página 10: No exercício das suas funções, compete à Direcção:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar a organização interna da A.M.JUÍZA;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar os regulamentos internos;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar o relatório de actividades e as suas contas anuais e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 10: d) Preparar os orçamentos anuais e o plano de actividades; e)Constituir os mandatários que entender, delegando neles as suas atribuições;
  162. Número ou marcador, página 10: f) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis até vinte por cento dos capitais próprios;
  163. Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a alienação de bens móveis;
  164. Número ou marcador, página 10: h) Praticar todos os actos que forem necessários ou convenientes para a realização das finalidades da associação, com respeito pelas deliberações das associadas;
  165. Número ou marcador, página 10: i) Alargar ou reduzir as actividades da associação; j)Propor à Assembleia Geral, a destituição de membros dos órgãos sociais;
  166. Número ou marcador, página 10: k) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  167. Número ou marcador, página 10: l) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação; e
  168. Número ou marcador, página 10: m) Estabelecer relações de cooperação com organismos congêneres, nacionais e estrangeiras.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  170. Texto do artigo, página 10: Competências da Presidente da Direcção
  171. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Presidente da Direcção:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Representar a A.M.JUÍZA em juízo e fora dela, perante as autoridades,
  173. Texto do artigo, página 10: poderes Públicos, pessoas ou entidades;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Assinar os contratos e quaisquer documentos relativos aos actos da sua competência;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Presidir os trabalhos da Direcção;
  176. Número ou marcador, página 10: d) Superintender na Administração da A.M.JUÍZA;
  177. Número ou marcador, página 10: e) Empregar esforços para o funcionamento harmonioso da A.M.JUÍZA;
  178. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer intercâmbios com outras entidades associativas de magistrados; e g)Estabelecer memorandos de cooperação e de entendimento com outras entidades públicas ou privadas, visando a realização de eventos que contribuam para a realização da missão da A.M.JUÍZA.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) A Presidente da Direcção pode delegar as suas competências nos restantes membros da Direcção.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  181. Texto do artigo, página 10: Competências da Vice-Presidente da Direcção
  182. Texto do artigo, página 10: Compete à vice-presidente:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Substituir a presidente nas suas ausências e impedimentos; e
  184. Número ou marcador, página 10: b) Exercer as competências que lhe forem delegadas pela presidente.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 10: Competências da Secretária Executiva
  187. Texto do artigo, página 10: Compete à Secretaria-Executiva:
  188. Texto do artigo, página 10: a)Lavrar as actas das reuniões da Direcção e submetê-las imediatamente para aprovação;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Organizar as reuniões da Direcção;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Fazer e mandar publicar as comunicações oficiais, notas e editais de qualquer natureza;
  191. Número ou marcador, página 10: d) Submeter à presidente os documentos que dependam do seu despacho;
  192. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e submeter a aprovação o Plano de Actividades;
  193. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o relatório de actividades e submeter a aprovação; g)Promover os actos necessários ao pleno funcionamento da A.M.JUÍZA;
  194. Número ou marcador, página 10: h) Garantir o funcionamento dos serviços administrativos da A.M.JUÍZA; e
  195. Número ou marcador, página 10: i) Exercer as demais funções que lhe tenham sido confiados pela Direcção.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 10: Competências da tesoureira
  198. Texto do artigo, página 10: Compete à tesoureira: a) Superintender todos os serviços de tesouraria;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Extrair os balancetes mensais e balanço anual;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Promover a arrecadação de receitas;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Assinar com a presidente os cheques;
  202. Número ou marcador, página 11: e) Efectuar o pagamento das despesas da A.M.JUÍZA;
  203. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar à Direcção a lista das associadas com quotas em atraso;
  204. Número ou marcador, página 11: g) Apresentar propostas para a sustentabilidade financeira da A.M.JUÍZA;
  205. Número ou marcador, página 11: h) Administrar os bens da A.M.JUÍZA; e
  206. Número ou marcador, página 11: i) Garantir a execução orçamental da A.M.JUÍZA.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  208. Texto do artigo, página 11: Competências das vogais
  209. Texto do artigo, página 11: Às vogais compete:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar a Direcção no exercício das suas competências estatutárias;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Exercer as competências que lhe tiverem sido delegadas pela presidente ou pela Direcção; e
  212. Número ou marcador, página 11: c) Substituir os outros membros da Direcção nas suas ausências e impedimentos nos termos do presente estatuto.
  213. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  215. Texto do artigo, página 11: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  216. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da A.M.JUÍZA, com a função de controlar o cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos órgãos da associação bem como a observância das leis em vigor.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente duas vogais eleitas pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  219. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho fiscal
  220. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente sempre que a respectiva presidente ou a Direcção o tenham por necessário, e só se considera constituído, por forma a poder deliberar, se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  222. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  223. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  224. Número ou marcador, página 11: a) Verificar, sempre que julgue conveniente, as contas e a situação financeira da associação;
  225. Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício;
  226. Texto do artigo, página 11: c)Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentos; e
  227. Número ou marcador, página 11: d) Chamar a atenção da Direcção para as questões que julgue merecerem ponderação.
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  230. Texto do artigo, página 11: Património
  231. Texto do artigo, página 11: Constitui património da A.M.JUÍZA:
  232. Número ou marcador, página 11: a) A jóia paga pelas associadas;
  233. Número ou marcador, página 11: b) As quotas pagas pelas associadas, segundo a deliberação da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos dos bens pertencentes à associação;
  235. Número ou marcador, página 11: d) O produto das doações, subsídios e outras liberalidades de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  236. Número ou marcador, página 11: e) As receitas próprias das suas actividades;
  237. Número ou marcador, página 11: f) Os royalties das suas publicações científicas;
  238. Número ou marcador, página 11: g) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize, para fins da sua manutenção.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
  240. Texto do artigo, página 11: Fundos
  241. Número ou marcador, página 11: Um) São fundos da A.M.JUÍZA as joias e quotas recebidos das associadas.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) A jóia é paga no momento da inscrição. Três) As quotas devem ser pagas no momento
  243. Texto do artigo, página 11: da inscrição, podendo as associadas optar pelo pagamento mensal, trimestral ou anual.
  244. Número ou marcador, página 11: Quatro) As associadas honorárias e beneméritas estão isentas do pagamento das quotas.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  246. Texto do artigo, página 11: Balanço
  247. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente, a Direcção submeterá à Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas, assim como o plano de actividades
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  251. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  252. Número ou marcador, página 11: Um) Na dissolução e liquidação da A.M.JUÍZA observar-se-ão as disposições da lei dos estatutos e deliberações pertinentes da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) A A.M.JUÍZA dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo disposição legal ou deliberação da Assembleia Geral em contrário a liquidação da A.M.JUÍZA será da responsabilidade da Direcção.
  255. Número ou marcador, página 11: Quatro) A dissolução é aprovada por deliberação que obtenha a maioria de 3/4 de todas as associadas.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  257. Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
  258. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
  260. Texto do artigo, página 11: Direito subsidiário
  261. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não se achar especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique, referentes às associações.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.