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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Atendimento Rápido Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Atendimento Rápido Mz, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057368, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 29 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram sobre a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como denominação Atendimento Rápido Mz, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede avenida/rua Gago Coutinho, n.º 574, loja n.º 11, bairro de Chamanculo, Nlhamankulu, Maputo cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinas, outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 10: c) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Aliou Diallo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guiné-Labe, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, flat 4, terceiro andar, bairro Alto Maé A, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108913006I, emitido a 30 de Janeiro de 2024, na cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000.00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Salami Diallo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Laulane, quarteirão 45, casa n.º 45, KaMavota, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104742642F, emitido a 11 de Janeiro de 2025, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios gerentes Mamadou Aliou Diallo e Abdul Salami Diallo, que são nomeados
- Texto do artigo, página 11: administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entenderem desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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