III SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 195/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| 2 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 3 | - 16º 05' 0,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 4 | - 16º 05' 0,00'' | 39º 53' 10,00'' |
| 5 | - 16º 06' 40,00'' | 39º 53' 10,00'' |
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| 9 | - 16º 09' 20,00'' | 39º 49' 40,00'' |
| 10 | - 16º 09' 20,00'' | 39º 47' 50,00'' |
| 11 | - 16º 10' 40,00'' | 39º 47' 50,00'' |
| 12 | - 16º 10' 40,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| 2 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 3 | - 16º 05' 0,00'' | 39º 45' 10,00'' |
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| 5 | - 16º 06' 40,00'' | 39º 53' 10,00'' |
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| 11 | - 16º 10' 40,00'' | 39º 47' 50,00'' |
| 12 | - 16º 10' 40,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| 2 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 3 | - 16º 05' 0,00'' | 39º 45' 10,00'' |
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| 12 | - 16º 10' 40,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| 2 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 45' 10,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| 2 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 45' 10,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| 2 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 45' 10,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
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| 12 | - 16º 10' 40,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
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| 12 | - 16º 10' 40,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
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| 12 | - 16º 10' 40,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 38' 0,00'' |
| 2 | - 16º 05' 30,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 3 | - 16º 05' 0,00'' | 39º 45' 10,00'' |
| 4 | - 16º 05' 0,00'' | 39º 53' 10,00'' |
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| 10 | - 16º 09' 20,00'' | 39º 47' 50,00'' |
| 11 | - 16º 10' 40,00'' | 39º 47' 50,00'' |
| 12 | - 16º 10' 40,00'' | 39º 38' 0,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,13deOutubrode2025
- Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número195
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 195
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Repesentação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Aviso - CM n.º 11442C. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Endorfins Clube de Natação – ECN. Associação Cristã Crianças do Caminho. Agrisolutions, Limitada. Agro-Ferragem John – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ahmed Grupo, Limitada. Aksa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Albatross Construction, Limitada. Ani Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atendimento Rápido Mz, Limitada. BioEco Moçambique, Limitada. Cadori Procurement & Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada. Caldera Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catipo Mining Partners, SAS. Chaveiro Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Classic Rádio & Televisão, S.A. Destino Restaurante & Bar, Limitada. Fashion Look 4U – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens Liu, Limitada. Ferramenta Multiusos, Limitada. FGF M & A Pesquisas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Front Line Services, Limitada. Girassol Imobiliária, Limitada. Gráfica Ponte, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
- Parágrafo, página 1: Guardian Offshore Services - Mozambique, Limitada. Interstellar, Limitada. Lab Supplier Comércio & Serviços, Limitada. Luxchick Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada. Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC. MS Transportes e Logística, Limitada. O & G Serviços, Limitada. Perfect Trust Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premium Car Care - Sociedade Unipessoal, Limitada. Projecto Macassa, Limitada. Proserv Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Segredo da Moda Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. SG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.. Shah Super Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tenses – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transformar – Sociedade Integrada de Desenvolvimento Sustentável
- Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsowany Import & Export, Limitada. V&V Investments, Limitada. WanderEase Serviços, Limitada. Xave Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zevádio Rofino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: 2. Sabores Essências – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4 Império Alimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. 9La Movie, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Repesentação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Endorfins Clube de Natação (ECN) requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação Endorfins Clube de Natação (ECN).
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residentes uns na cidade de Chimoio, outros em Barué e Gondola, requereu o reconhecimento da Associação Cristã Crianças do Caminho, com sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, como pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição, assim como os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e no artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristã Crianças do Caminho.
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 19 de Julho de 2018. — O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11442C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 2: por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Morrua Lapidolite, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11442C, válida até 12 de Junho de 2050, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Angoche, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 05' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 38' 0,00''
2
- 16º 05' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 45' 10,00''
3
- 16º 05' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 45' 10,00''
4
- 16º 05' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 53' 10,00''
5
- 16º 06' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 53' 10,00''
6
- 16º 06' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 51' 30,00''
7
- 16º 07' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 51' 30,00''
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- 16º 07' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 49' 40,00''
9
- 16º 09' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 49' 40,00''
10
- 16º 09' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 47' 50,00''
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- 16º 10' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 47' 50,00''
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- 16º 10' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 38' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00'' 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00'' 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00'' 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00'' 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00'' 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00'' 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00'' 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00'' 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00'' 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00'' 39º 38' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Endorfins Clube de Natação – ECN
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Endorfins Clube de Natação – ECN –, doravante designada por ECN, é de direito privado, de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonómia financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ECN está filiada na Associação de Natação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Endorfins Clube de Natação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4441, e é de âmbito local.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ECN constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A ECN tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) a promoção da educação cultural, a prática da natação e desportos aquáticos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) a promoção de educação física e desportiva através da divulgação de práticas de várias disciplinas da natação, nomeadamente a natação pura, pólo aquático, masters, natação adaptada e águas abertas;
- Número ou marcador, página 2: c) participar em eventos desportivos organizados pelas associações/ instituições nas quais se encontra filiado, desde que devidamente autorizada; e
- Número ou marcador, página 2: d) promover a organização de competições, treinos e eventos relacionados com a natação e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Não discriminação)
- Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento de suas actividades, a ECN não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, ou qualquer outra forma proibida pela Constituição da República de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Regimento interno)
- Texto do artigo, página 2: A ECN rege-se pelas leis aplicáveis à materialização do seu objecto social e por um regimento ou regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 2: Um) O património da ECN é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem fundos da ECN os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) as contribuições dos membros e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) os subsídios eventuais ou permanentes que lhe venham a ser concedidos permitidos e por lei;
- Número ou marcador, página 2: c) as doações e legados, ainda que condicionais ou onerosos desde que a condição ou encargo não contrarie os fins associativos;
- Número ou marcador, página 2: d) valores obtidos pelas actividades promovidas pela ECN; e
- Número ou marcador, página 2: e) as taxas cobradas pelas actividades realizadas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O montante da jóia e quota é deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser estabelecidos escalões diferenciados de valores de jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ECN é constituída por número limitado de membros, que são admitidos a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas mediante requerimento do interessado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pode ser membro da ECN, desde que manifeste interesse e que aceite os objectivos, programas, e após decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A demissão de membro deve ser apresentada por escrito, surtindo efeitos sessenta dias após a apresentação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Haverá as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores, os que assinarem a acta de fundação e participaram no reconhecimento jurídico da ECN;
- Número ou marcador, página 3: b) beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferiu esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à organização;
- Número ou marcador, página 3: c) honorários, pessoas e/ou entidades que se fizerem credores dessa homenagem, pelo seu mérito e contributo excepcional para a realização dos objetivos ou fins da ECN, por proposta da direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) atletas e membros temporários, os que representarem o clube em competições nacionais e internacionais e que participam em atividades do clube por tempo limitado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a ECN obrigatoriamente possui.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas actividades promovidas pela ECN e usufruir dos seus serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais, conforme a sua categoria de membro;
- Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: d) serem informados sobre o que solicitem aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) ter prioridade nas actividades e oportunidades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 3: Três) O exercício dos direitos de membros só pode ser efectivado por aquele que tiver o pagamento da sua quota regularizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir e respeitar os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais da ECN;
- Número ou marcador, página 3: b) pagar as quotas e outras contribuições estipuladas;
- Número ou marcador, página 3: c) defender os interesses e o bom nome da ECN;
- Número ou marcador, página 3: d) participar ativamente nas atividades e reuniões da ECN;
- Número ou marcador, página 3: e) aceitar e exercer gratuitamente os cargos nos órgãos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo por motivos de escusa devidamente fundamentada; e
- Número ou marcador, página 3: f) participar por escrito e em devido tempo qualquer mudança de residência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários estão isentos dos deveres consignados na alínea d), e) e f) destes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Havendo justa causa, o membro pode ser demitido ou excluído da agremiação por decisão da direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 3: A exclusão de membro tem lugar nos casos de violação grave dos deveres sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) infração reiterada dos deveres consignados no artigo décimo;
- Número ou marcador, página 3: b) prática ou omissão de actos de que resultem prejuízos patrimoniais ou morais de relevo para a ECN; e
- Número ou marcador, página 3: c) falta de pagamento de quotas por período de quatro meses se, depois de interpelado por escrito para regularização da situação, o não fizer no prazo de dois meses, não isentando a obrigação do pagamento do valor em dívida.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ECN:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) a Direção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) o Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais da ECN são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ECN, sendo composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, e as deliberações são tomadas nos termos legais e estatutários e são obrigatórias para os restantes titulares dos órgãos sociais e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa e composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) o Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um Secretário; e
- Número ou marcador, página 3: c) um vogal, eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger os titulares dos órgãos sociais da ECN;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar o relatório de atividades e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre a dissolução da ECN;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a atribuição e a perda da qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: f) aprovar, sob proposta das Direções ou por iniciativa dos membros, o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre a dissolução da ECN, após deliberação ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, anualmente, em sessões ordinárias, até ao dia 15 de Dezembro, para aprovação do plano de actividades e orçamento e, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e contas referentes ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, ouvida a Direcção, através de anúncio escrito enviado, de entre outros meios, por endereço electrónico virtual e partilhado por WhatsApp, devendo ser afixado em local de estilo na sede da ECN, com antecedência mínima de um mês, devendo constar os pontos de agenda.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, sempre que necessária, mediante solicitação dos órgãos sociais ou por um mínimo de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os documentos a serem apreciados na reunião da Assembleia Geral ordinária devem ser disponibilizados para consulta dos membros com uma antecedência mínima de dez dias da data da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número superior à metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direção é o órgão de gestão e administração da ECN, e é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: e) um director técnico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de cada um dos membros da direção são necessariamente indicados no acto da eleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato da direção é de 4 anos, permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete à direção:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar e executar o plano de atividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: b) zelar pela gestão e administração das actividades da ECN;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) gerir os recursos financeiros e patrimoniais; e
- Número ou marcador, página 4: e) representar a ECN junto de entidades internas e externas, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A direcção reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão discalizador, de gestão, auditoria financeira e controlo da ECN, e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) verificar as contas e documentos financeiros;
- Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da ECN;
- Número ou marcador, página 4: c) examinar a escrituração e os documentos com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 4: d) emitir pareceres sobre a gestão da direção; e
- Número ou marcador, página 4: e) garantir a transparência na utilização dos recursos da ECN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias 2 vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e de Disciplina
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Jurisdicional e de Disciplina visa estabelecer as regras de comportamento, penalidades, procedimentos disciplinares e garantir o bom funcionamento da ECN, e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina:
- Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre questões relacionadas às actividades dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre as questões relacionadas com as regras de conduta dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberar e regulamentar todas as questões relacionadas com infrações e penalidades cometidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) coordenar e selecionar os membros que devem representar a ECN nas provas desportivas dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 4: e) garantir a promoção de formações para os seus colaboradores; e
- Número ou marcador, página 4: f) instaurar/arquivar procedimentos disciplinares, em observância à Lei - Regulamento do desporto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Técnico e de Disciplina reúnese em sessões ordinárias 2 vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações aos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: As alterações aos presentes estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Geral e após aprovação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção da ECN)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ECN poderá ser extinta mediante deliberação em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, com a aprovação de três quartos (3/4) de todos os membros, com direito a voto e/ou por decisão judicial e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, o património da ECN, é destinado a instituições de igual natureza, sem fins lucrativos ou conforme decisão dos membros, respeitada a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições omissas)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Direcção, com posterior ractificação em Assembleia Geral ou de acordo com a legislação aplicável e os princípios gerais de direito desportivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Associação Cristã Crianças do Caminho
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: De agora em diante designado Associação Cristã Crianças do Caminho, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, jurídica e administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação e a sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a data da outorga da escritura pública ou nota de autorização pelo Governo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro Heroís Moçambicanos, podendo criar outras representações por deliberação da Assembleia Geral, em qualquer ponto do país, de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo principal
- Texto do artigo, página 5: A associação é cristã e objectiva o evangelismo e/ou proporcionar oportunidades e actividades que contribuam para o desenvolvimento social de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, em vulnerabilidade social. As áreas de atuação serão: pré-escola, futebol, vólei, handeball, peteca, programa de rádio, piscicultura, criação de animais, horta e na área de saúde.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados e filiação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Associados
- Texto do artigo, página 5: Poderá filiar-se na Associação Cristã Crianças do Caminho toda a pessoa singular ou colectiva, seja associação com fins e objectivos do Centro, e que com ele queira colaborar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Tipos de associados
- Número ou marcador, página 5: Um) Fundadores – os que participaram na constituição e se inscreveram na escritura pública da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Honorários – aqueles que pelo seu prestígio contribuem moralmente, materialmente e financeiramente, para a prestação de serviços e afirmação da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Efetivos – os que contribuem para
- Texto do artigo, página 5: o funcionamento através da sua participação activa, efectiva e permanente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE Filiação em outras associações A associação poderá filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que tenham os mesmos fins e objectivos com os seus.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Cristã Crianças do Caminho todas as pessoas maiores de dezoito anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e saúde, sem descriminação de raça, cor, origem étnica, nacional ou estrangeiro, desde que aceite os princípios estatuários e demais regulamentos do Centro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Direitos do membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) elegerem e serem eleitos para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) abandonar por sua livre vontade e sempre que necessário, aceitando devolver toda a propriedade da associação, se neste caso seja um titular de um dos órgãos sociais ou Direção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: d) usufruir de mais regalias inerentes a membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Deveres
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) respeitar os princípios estatuários, regulamento interno, regras e normas e respeito entre membros ou dirigentes superiores;
- Número ou marcador, página 5: b) participar activamente nas actividades e programas a serem desenvolvidos ou incumbidos e emanados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Exclusão
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem motivos para exclusão:
- Número ou marcador, página 5: a) comportamento e atitudes dolosos e negativos;
- Número ou marcador, página 5: b) uso do Centro para fins estranhos ou contrários da fundação;
- Número ou marcador, página 5: c) os que não cumpram as suas tarefas atribuídas pela Assembleia Geral ou Direção Executiva da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou da Direcção Executiva da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos, mandatos, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos órgãos, será criada ou nomeada uma Direção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Mandato
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos, que é expresso pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) um tesoureiro (com atribuições de secretário de actas e Conselheiro Fiscal).
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Vice-Presidente funcionará na substituição do Presidente em casos de impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os titulares da direção;
- Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e aprovar os relatórios de actividades e financeiros bem como o plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: d) alterar e aprovar os estatutos, regulamento interno, normas e outros;
- Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção é um órgão de gestão da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário de actas, eleitos em Assembleia Geral por voto livre, secreto e transparente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 6: a) representar, velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) administrar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 6: c) procurar fundos extras para implementação das iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar o regulamento interno e outras normas a serem submetidas à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 6: e) celebrar acordos, contratos e assegurar a sua implementação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 6: São competências do Presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 6: a) representar, em juízo dentro e fora da associação, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 6: b) convocar e dirigir todos os encontros da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar planos de ações, propostas de programas, projecto e procurar parceiros e fundos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 6: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) organizar internamente os serviços da secretaria geral e relações públicas;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar actas, cartas, avisos, convocatórias, correspondências e outros registos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 6: São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) a s s e g u r a r o s s e r v i ç o s administrativos;
- Número ou marcador, página 6: b) assinar a conta bancária e outros documentos de crédito, débitos e relatórios, organizar relatórios financeiros e balancetes para apresentação nas reuniões do Conselho de Direção e assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: Um) Em casos da dissolução da associação, reúne–se em Assembleia Geral ou extraordinariamente para a tomada de decisões e pelos destinos dos bens adquiridos existentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A formulação do processo será por uma comissão criada para apurar o passivo e activo do património.
- Texto do artigo, página 6: Chimoio, 21 de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 6: Agrisolutions, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Setembro de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057263, uma sociedade denominada Agrisolutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Tiago Francisco Pedro Nhangumele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108932899D, emitido a 22 de janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte III, Rua das Macadâmias, parcelas 342/343.
- Texto do artigo, página 6: Kudzayi Maunganidze, casado, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbábue, portador de Bilhete de Identidade n.º 5711035235180 e Passaporte n.º BE508503, emitido a 10 de maio de 2025, pelo Home Affairs, residente em 456 Bush Road, Unit 28, Ronelda Park, Pretória, RSA, 0184.
- Texto do artigo, página 6: Jaenet Maunganidze, casado, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbábue, portador de Bilhete de Identidade n.º 5711035235180 e Passaporte n.º BE629536, emitido a 10 de maio de 2025, pelo Home Affairs, residente em 456 Bush Road, Unit 28 Ronelda Park, Pretória, RSA, 0184.
- Texto do artigo, página 6: Stélio Vasco Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079445F, emitido a 26 de fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Chamanculo C, quarteirão 11, casa n.º 117.
- Texto do artigo, página 6: Osvaldo Nhoane Albano Ajuda, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidaade n.º 110100041060B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Matola D, quarteirão 6, casa n.º 457-A.
- Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agrisolutions, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Sommerschield, Legacy Business Center.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) produção agrícola, comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: b) produção e comercialização de energia eléctria à base de etanol, comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços de todas as subclasses do CAE (classes das actividades económicas), com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços imobiliários, consultoria em construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Kudzayi Maunganidze;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Janet Maunganidze;
- Número ou marcador, página 7: d) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Stélio Machava; e
- Número ou marcador, página 7: e) uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Ajuda.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de março do ano seguinte a que se referem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do contrato social)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas ou não e ficam a cargo do sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele, ficando nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores e/ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 7: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 7: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Repesentação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Ani Gráfica e Publicidade — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atendimento Rápido Mz, Limitada
- Certidão de registo BioEco Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cadori Procurement & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caldera Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catipo Mining Partners, SAS
- Certidão de registo Chaveiro Langa — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Classic Rádio & Televisão, SA
- Certidão de registo Destino Restaurante & Bar, Limitada
- Certidão de registo Fashion Look 4U — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Ferragens Liu, Limitada
- Certidão de registo Ferramenta Multiusos, Limitada
- Certidão de registo FGF M & A Pesquisas — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Front Line Services, Limitada
- Certidão de registo Girassol Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Gráfica Ponte, Limitada
- Certidão de registo Guardian Offshore Services – Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Interstellar, Limitada
- Certidão de registo Lab Supplier Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Luxchick Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Endorfins Clube de Natação – ECN
- Certidão de registo Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC
- Certidão de registo MS Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo O & G Serviços, Limitada
- Certidão de registo Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Projecto Macassa, Limitada
- Certidão de registo Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segredo da Moda Comércio e Serviço — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Cristã Crianças do Caminho
- Certidão de registo Shah Super Peças — Sociedade Unipessoal, Limittada
- Certidão de registo Supermercado Girassol — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tenses — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transformar – Sociedade Integrada de Desenvolvimento Sustentável — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsowany Import & Export, Limitada
- Certidão de registo V&V Investments, Limitada
- Certidão de registo WanderEase Serviços, Limitada
- Certidão de registo Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zevádio Rofino Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrisolutions, Limitada
- Certidão de registo 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 9La Movie, Limitada
- Certidão de registo Agro-Ferragem John — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ahmed Grupo, Limitada
- Certidão de registo Aksa Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Albatross Construction, Limitada