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Texto do artigo · p. 11 BioEco Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054304, uma sociedade denominada BioEco Moçambique, Limitada. Gizela Sara da Graça Tembe Mavie, filha de António Tembe e de Lucília Chemane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101322384S, emitido em 27 de março de 2024, residente na Rua do Chá, primeiro andar, Bairro do Jardim, quarteirão 26, casa n.º 72, distrito de Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 11 Ivo Michel Fernando Mavie, filho de Fernando Mavie e de Ernestina Sabão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100735175B, emitido a 8 de julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua do Chá, n.º 76, primeiro andar esquerdo, Bairro do Jardim, distrito de Kamubucuana. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de BioEco Moçambique, Limitada, sita em Moçambique, Maputo cidade, Bairro do Jardim, Rua do Chá, prédio n.º 76, distrito de
Texto do artigo · p. 11 Kamubucuana, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de material biodegradável a retalho e compra e venda de material biodegradável a grosso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% que correspondem a 5 mil meticais do capital realizado por Gizela Sara da Graça Tembe Mavie e 50% que correspondem a 5 mil meticais do capital realizado por Ivo Michel Fernando Mavie.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: BioEco Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054304, uma sociedade denominada BioEco Moçambique, Limitada. Gizela Sara da Graça Tembe Mavie, filha de António Tembe e de Lucília Chemane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101322384S, emitido em 27 de março de 2024, residente na Rua do Chá, primeiro andar, Bairro do Jardim, quarteirão 26, casa n.º 72, distrito de Kamubucuana.
  3. Texto do artigo, página 11: Ivo Michel Fernando Mavie, filho de Fernando Mavie e de Ernestina Sabão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100735175B, emitido a 8 de julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua do Chá, n.º 76, primeiro andar esquerdo, Bairro do Jardim, distrito de Kamubucuana. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BioEco Moçambique, Limitada, sita em Moçambique, Maputo cidade, Bairro do Jardim, Rua do Chá, prédio n.º 76, distrito de
  7. Texto do artigo, página 11: Kamubucuana, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de material biodegradável a retalho e compra e venda de material biodegradável a grosso.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: Capital social
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% que correspondem a 5 mil meticais do capital realizado por Gizela Sara da Graça Tembe Mavie e 50% que correspondem a 5 mil meticais do capital realizado por Ivo Michel Fernando Mavie.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  25. Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  26. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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