III SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 195/2025
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Tudo omisso nos presentes estatutos será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agro-Ferragem John — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105053271, uma sociedade denominada Agro-Ferragem John — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: João Francisco Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na vila municipal de Boane, distrito de Boane, Bairro Novo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100200178985A, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola. Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agro-Ferragem John — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, na vila municipal de Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 7: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: d) exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a João Francisco Matavele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão fazer-se os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá emprestar à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, mediante contrato de suprimento para tal efeito, ficando a sociedade obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade ou pelo qual o sócio acordar com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos sobre ela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por João Francisco Matavele, com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 janeiro e terminando a 31 de dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Tudo quanto esteja omisso nesse contrato se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ahmed Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101827720, uma sociedade denominada Ahmed Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Syed Hasnain Ahmed, casado, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100565601D, de nove de Agosto de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente na Avenida da Marginal, número vinte e um, Sommerchield, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Syed Muhammad Manahill Ahmed, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101136919, de nove de Março de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente na avenida Vladimir Lenine PH-5, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ahmed Grupo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Inhambane, no distrito de Zavala, na Vila de Quissico, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivo social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio por grosso;
- Número ou marcador, página 8: b) retalho;
- Número ou marcador, página 8: c) importação;
- Número ou marcador, página 8: d) exportação;
- Número ou marcador, página 8: e) compra de coco e processamento para fabrico de óleo e seus derivados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) o sócio Syed Hasnain Ahmed subscreve a sua quota-parte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) o sócio Syed Muhammad Manahill Ahmed subscreve a sua quotaparte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Syed Hasnain Ahmed ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Lucros
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Aksa Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Aksa Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057159, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 9: Registo das Entidades Legais, a 26 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como denominação Aksa Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, bairro Central, n.º 818, quarto andar B, KaMpfumu, Maputo cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 9: a) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 9: b) consultoria para gestão de negócios imobiliários;
- Número ou marcador, página 9: c) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 9: e) construção e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: f) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%), pertencente à sócia única Khairunissa Mohamed Ashraf, maior, casada, nascida a 10 de Janeiro de 1961, natural de Mumbai, Índia, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104897123A, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2014, e com validade vitalícia, portador de NUIT 100136791, residente na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, bairro Central, n.º 818, quarto andar esquerdo, KaMpfumu, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia gerente Khairunissa Mohamed Ashraf, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Albatross Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Julho de dois mil vinte e cinco, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Albatross Construction, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, um, quatro, dois, sete, dois, cinco, zero, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 794, 6.º andar esquerdo, distrito de Kamavota, cidade de Maputo, cujo capital social é de cinco milhões de meticais, tendo discutido sobre o aumento do capital social, passando a ser de dez milhões de meticais, o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 9: a) Jamil Manana – detentor de uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Zaynoun Mirhom – detentor de uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Ani Gráfica e Publicidade — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057269, uma sociedade denominada Ani Gráfica e Publicidade Sociedade Unipessoal, Limitada. Anísio Pinheiro da Silva Abel, casado, de 34 anos de idade, natural de Nampula, casado com Joaquina da Trindade José Abel, em comunhao de bens, residente no bairro Chali, quarteirão 10, distrito de Katembe, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100596517S, emitido a 8 de abril de 2022, em Maputo cidade, titular de NUIT 121375737, contacto n.º 846971579.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ani Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro chali, distrito de Katembe, província de Maputo, podendo, por simples deliberação do sócio, ser criadas sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 10: b) estampagem em diversos artigos;
- Número ou marcador, página 10: c) design gráfico;
- Número ou marcador, página 10: d) criação de logótipos e identidade visual;
- Número ou marcador, página 10: e) impressão de material gráfico em diferentes suportes;
- Número ou marcador, página 10: f) produção e montagem de reclames publicitários em diferentes formatos;
- Número ou marcador, página 10: g) produção e montagem de placas de identificação;
- Número ou marcador, página 10: h) comercialização e fornecimento de materiais de serigrafia e entre outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que correspondem a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Anísio Pinheiro da Silva Abel.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, Anísio Pinheiro da Silva Abel, que fica desde já designado como administrador, bastando a sua assinatura ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolve-se por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Atendimento Rápido Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Atendimento Rápido Mz, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057368, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 29 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram sobre a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como denominação Atendimento Rápido Mz, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede avenida/rua Gago Coutinho, n.º 574, loja n.º 11, bairro de Chamanculo, Nlhamankulu, Maputo cidade. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinas, outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 10: c) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Aliou Diallo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guiné-Labe, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, flat 4, terceiro andar, bairro Alto Maé A, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108913006I, emitido a 30 de Janeiro de 2024, na cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000.00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Salami Diallo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Laulane, quarteirão 45, casa n.º 45, KaMavota, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104742642F, emitido a 11 de Janeiro de 2025, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios gerentes Mamadou Aliou Diallo e Abdul Salami Diallo, que são nomeados
- Texto do artigo, página 11: administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entenderem desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: BioEco Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054304, uma sociedade denominada BioEco Moçambique, Limitada. Gizela Sara da Graça Tembe Mavie, filha de António Tembe e de Lucília Chemane, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101322384S, emitido em 27 de março de 2024, residente na Rua do Chá, primeiro andar, Bairro do Jardim, quarteirão 26, casa n.º 72, distrito de Kamubucuana.
- Texto do artigo, página 11: Ivo Michel Fernando Mavie, filho de Fernando Mavie e de Ernestina Sabão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100735175B, emitido a 8 de julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua do Chá, n.º 76, primeiro andar esquerdo, Bairro do Jardim, distrito de Kamubucuana. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BioEco Moçambique, Limitada, sita em Moçambique, Maputo cidade, Bairro do Jardim, Rua do Chá, prédio n.º 76, distrito de
- Texto do artigo, página 11: Kamubucuana, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de material biodegradável a retalho e compra e venda de material biodegradável a grosso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% que correspondem a 5 mil meticais do capital realizado por Gizela Sara da Graça Tembe Mavie e 50% que correspondem a 5 mil meticais do capital realizado por Ivo Michel Fernando Mavie.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cadori Procurement & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048764, uma sociedade denominada Cadori Procurement & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada. Pércida Miguel Zandamela Matola, moçambicana, casada sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504168826N, emitido a 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, rua 6, casa n.º 604, cidade de Maputo, titular de NUIT 149725873. Constitui, por este instrumento, uma sociedade unipessoal por quota unipessoal, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação comercial moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Cadori Procurement & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade é estabelecida no bairro 25 de Junho A, rua 6, casa n.º 604, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local no território da República de Moçambique, bem como abrir sucursais ou delegações no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) compra e fornecimento de bens e equipamentos para empresas e instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 11: b) intermediação na aquisição de produtos diversos sob encomenda;
- Número ou marcador, página 11: c) serviços de procurement, logística e consultoria em compras corporativas;
- Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços administrativos de apoio a empresas;
- Número ou marcador, página 11: e) elaboração e execução de encomendas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 11: f) gestão de cadeias de fornecimento, incluindo pesquisa e negociação com fornecedores;
- Número ou marcador, página 11: g) representação comercial e agente de compras;
- Número ou marcador, página 11: h) produção e fornecimento de caixas de madeira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Pércida Miguel Zandamela Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, conforme os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A quota da sócia única poderá ser cedida total ou parcialmente a terceiros, mediante escritura pública, respeitando a legislação em vigor sobre cessão de quotas em sociedades unipessoais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Incomunicabilidade das quotas)
- Texto do artigo, página 12: A quota não se comunica com o cônjuge da sócia, mesmo sob o regime de comunhão de bens.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Pércida Miguel Zandamela Matola, com os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária e executar o objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá nomear procuradores com poderes específicos mediante procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou por seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No final de cada exercício, serão elaborados o balanço e a demonstração de resultados, com a destinação dos lucros feita conforme decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros poderão ser reinvestidos, distribuídos ou aplicados conforme deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão da sócia única ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, a sócia única nomeará o(s) liquidatário(s) com poderes para proceder à liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que for omisso neste contrato será regulado de acordo com a legislação comercial moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Caldera Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057488, uma sociedade denominada Caldera Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Martin Avis, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador de passaporte n.º M00410922, emitido na África do Sul, a 11 de Maio de 2023, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 888 -17C, Maputo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Caldera Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede avenida Julius Nyerere, n.º 888-17C, Maputo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social principal: prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode
- Texto do artigo, página 12: também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Martin Avis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) do sócio da sociedade, Martin Avis, para assuntos de natureza corrente e para qualquer acto que vincule a sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) de mandatário com poderes especiais para actos designados em procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Catipo Mining Partners, SAS
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2025, foi matriculada, junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105056953, a Catipo Mining Partners, SAS, sociedade anónima por acções simplificada, constituída pela accionista única Aurios Group, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob a firma Catipo Mining Partners, SAS, que o identificará no exercício da empresa comercial, na prática dos actos próprios do comércio, reconhecidos como tal pela lei comercial, e os que assim forem considerados dada a qualidade do sujeito que os pratica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício de atividades no sector mineiro, compreendendo, entre outras, as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) p r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a , reconhecimento, exploração, desenvolvimento, extracção, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais, incluindo minerais metálicos, não metálicos, industriais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 13: b) importação e aquisição de equipamentos, tecnologia e serviços especializados para fins de pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: c) gestão ambiental e responsabilidade social corporativa associada às atividades mineiras, em conformidade com a legislação ambiental e mineira em vigor;
- Número ou marcador, página 13: d) construção e operação de infraestruturas de suporte às atividades mineiras;
- Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços técnicos, logísticos e de consultoria no domínio mineiro, tanto para fins próprios como para terceiros;
- Número ou marcador, página 13: f) participação em sociedades ou empreendimentos relacionados com o sector extractivo, bem como a realização de parcerias públicoprivadas e joint ventures, no âmbito do sector mineiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Desde que em conformidade com a legislação moçambicana aplicável, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou acessória às acima descritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é de duração indeterminada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Accionista única)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como accionista única a Aurios Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105050579, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, modo e prazo para a sua realização)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pela acionista única Aurios Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social está representado por 100 (cem) acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acções da sociedade são divididas em duas categorias:
- Número ou marcador, página 13: a) ações ordinárias, que conferem aos seus titulares os seguintes direitos;
- Número ou marcador, página 13: b) ações preferenciais, que conferem aos seus titulares os seguintes direitos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No momento da constituição da sociedade, foram emitidas exclusivamente acções ordinárias. A emissão futura de acções preferenciais dependerá de deliberação da assembleia geral e deverá observar os limites legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Administradores da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por dois administradores, Henrique João de França Bettencourt, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de fevereiro de 2021, e Francisco Benedito Moisés Purare, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro de Chingodzi, UC 25 de Setembro, designados pela assembleia geral, para um mandato de três anos, renovável.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura conjunta de dois administradores, dentro dos limites dos seus poderes legais ou estatutariamente definidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas, quando detenham poderes de gestão ou representação, só poderão obrigar a sociedade quando actuarem conjuntamente, salvo se, por deliberação da assembleia geral ou estipulação contratual, lhes for conferido poder individual para determinado ato ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade também poderá obrigar-se por procuradores devidamente nomeados pelos administradores, dentro dos limites e finalidades constantes do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Chaveiro Langa — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055828, uma sociedade denominada Chaveiro Langa — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Joaquim Loureço Langa, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101857867C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de maio de 2024, residente na cidade da Matola, Matlhemele, quarteirão 4, n.º 57, Maputo, Moçambique, adiante designado sócio único. Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Chaveiro Langa — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matlhemele, quarteirão 4, n.º 75, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de chaveiro automotivo e residencial;
- Número ou marcador, página 13: b) fabrico e montagem de portas, portões, janelas e grades;
- Número ou marcador, página 13: c) reparação de portas, janelas e demais produtos de serrelharia, alumínio e carpintaria;
- Número ou marcador, página 13: d) comércio de produtos de serralharia, carpintaria e anfis;
- Número ou marcador, página 13: e) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , representação e comercialização de acessórios, ferramentas e equipamentos relacionados com o objeto principal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal, bem como participar em projetos, parcerias ou sociedade que concorram para o preenchimento do mesmo incluindo a aquisição de participações no capital de outras empresas, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital numa única quota, pertencente ao sócio único, Joaquim Lourenço Langa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade está a cargo do sócio único Joaquim Lourenço Langa, que representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matéria que interessem à sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Classic Rádio & Televisão, SA
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026334, uma sociedade denominada Classic Rádio & Televisão, SA.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, outorgam constituir uma sociedade anónima, denominada Classic Rádio & Televisão, SA, doravante designada CRT, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob a forma de uma sociedade anónima e adopta a denominação de Classic Rádio & Televisão, SA, doravante designada por CRT.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1527, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração, querendo, poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sociedade para qualquer outro local, em Moçambique e, poderão ser
- Texto do artigo, página 14: criadas e extintas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A socidade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Repesentação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Ani Gráfica e Publicidade — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atendimento Rápido Mz, Limitada
- Certidão de registo BioEco Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cadori Procurement & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caldera Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catipo Mining Partners, SAS
- Certidão de registo Chaveiro Langa — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Classic Rádio & Televisão, SA
- Certidão de registo Destino Restaurante & Bar, Limitada
- Certidão de registo Fashion Look 4U — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Ferragens Liu, Limitada
- Certidão de registo Ferramenta Multiusos, Limitada
- Certidão de registo FGF M & A Pesquisas — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Front Line Services, Limitada
- Certidão de registo Girassol Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Gráfica Ponte, Limitada
- Certidão de registo Guardian Offshore Services – Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Interstellar, Limitada
- Certidão de registo Lab Supplier Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Luxchick Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Endorfins Clube de Natação – ECN
- Certidão de registo Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC
- Certidão de registo MS Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo O & G Serviços, Limitada
- Certidão de registo Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Projecto Macassa, Limitada
- Certidão de registo Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segredo da Moda Comércio e Serviço — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Cristã Crianças do Caminho
- Certidão de registo Shah Super Peças — Sociedade Unipessoal, Limittada
- Certidão de registo Supermercado Girassol — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tenses — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transformar – Sociedade Integrada de Desenvolvimento Sustentável — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsowany Import & Export, Limitada
- Certidão de registo V&V Investments, Limitada
- Certidão de registo WanderEase Serviços, Limitada
- Certidão de registo Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zevádio Rofino Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrisolutions, Limitada
- Certidão de registo 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 9La Movie, Limitada
- Certidão de registo Agro-Ferragem John — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ahmed Grupo, Limitada
- Certidão de registo Aksa Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Albatross Construction, Limitada