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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ahmed Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101827720, uma sociedade denominada Ahmed Grupo, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Syed Hasnain Ahmed, casado, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100565601D, de nove de Agosto de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente na Avenida da Marginal, número vinte e um, Sommerchield, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Syed Muhammad Manahill Ahmed, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101136919, de nove de Março de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente na avenida Vladimir Lenine PH-5, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ahmed Grupo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Inhambane, no distrito de Zavala, na Vila de Quissico, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivo social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio por grosso;
- Número ou marcador, página 8: b) retalho;
- Número ou marcador, página 8: c) importação;
- Número ou marcador, página 8: d) exportação;
- Número ou marcador, página 8: e) compra de coco e processamento para fabrico de óleo e seus derivados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) o sócio Syed Hasnain Ahmed subscreve a sua quota-parte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) o sócio Syed Muhammad Manahill Ahmed subscreve a sua quotaparte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Syed Hasnain Ahmed ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Lucros
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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