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Texto do artigo · p. 8 Ahmed Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101827720, uma sociedade denominada Ahmed Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Syed Hasnain Ahmed, casado, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100565601D, de nove de Agosto de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente na Avenida da Marginal, número vinte e um, Sommerchield, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Syed Muhammad Manahill Ahmed, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101136919, de nove de Março de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente na avenida Vladimir Lenine PH-5, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Ahmed Grupo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Inhambane, no distrito de Zavala, na Vila de Quissico, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio por grosso;
Número ou marcador · p. 8 b) retalho;
Número ou marcador · p. 8 c) importação;
Número ou marcador · p. 8 d) exportação;
Número ou marcador · p. 8 e) compra de coco e processamento para fabrico de óleo e seus derivados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) o sócio Syed Hasnain Ahmed subscreve a sua quota-parte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) o sócio Syed Muhammad Manahill Ahmed subscreve a sua quotaparte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Syed Hasnain Ahmed ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ahmed Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101827720, uma sociedade denominada Ahmed Grupo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Syed Hasnain Ahmed, casado, natural de Karachi, Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100565601D, de nove de Agosto de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente na Avenida da Marginal, número vinte e um, Sommerchield, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: Syed Muhammad Manahill Ahmed, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101136919, de nove de Março de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente na avenida Vladimir Lenine PH-5, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ahmed Grupo, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Inhambane, no distrito de Zavala, na Vila de Quissico, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objectivo social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) comércio por grosso;
  16. Número ou marcador, página 8: b) retalho;
  17. Número ou marcador, página 8: c) importação;
  18. Número ou marcador, página 8: d) exportação;
  19. Número ou marcador, página 8: e) compra de coco e processamento para fabrico de óleo e seus derivados.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 8: a) o sócio Syed Hasnain Ahmed subscreve a sua quota-parte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 8: b) o sócio Syed Muhammad Manahill Ahmed subscreve a sua quotaparte no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  33. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Syed Hasnain Ahmed ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) O Balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Lucros
  47. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: Omissões
  53. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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