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Texto do artigo · p. 40 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105053696, uma sociedade denominada 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Idalécio Tojana Carlos Tembe, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro do AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159873Q, emitido em Maputo, a 4 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 40 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 3.º Andar, Porta 303, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no
Texto do artigo · p. 40 estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 40 a) compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 40 c) restauração/fast food;
Número ou marcador · p. 40 d) catering.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 40 Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Idalécio Tojana Carlos Tembe.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral e gerência
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 40 A gestão da sociedade compete ao sócio Idalécio Tojana Carlos Tembe, ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 40 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105053696, uma sociedade denominada 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 40: Idalécio Tojana Carlos Tembe, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro do AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159873Q, emitido em Maputo, a 4 de Dezembro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Sede
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 3.º Andar, Porta 303, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no
  12. Texto do artigo, página 40: estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 40: O objecto da sociedade consiste em:
  16. Número ou marcador, página 40: a) compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de hotelaria;
  18. Número ou marcador, página 40: c) restauração/fast food;
  19. Número ou marcador, página 40: d) catering.
  20. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 40: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: Capital social
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Idalécio Tojana Carlos Tembe.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral e gerência
  30. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Gerência e representação
  33. Texto do artigo, página 40: A gestão da sociedade compete ao sócio Idalécio Tojana Carlos Tembe, ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas
  36. Texto do artigo, página 40: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 41: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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