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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105053696, uma sociedade denominada 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 40: Idalécio Tojana Carlos Tembe, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro do AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159873Q, emitido em Maputo, a 4 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 3.º Andar, Porta 303, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no
- Texto do artigo, página 40: estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Texto do artigo, página 40: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 40: a) compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de hotelaria;
- Número ou marcador, página 40: c) restauração/fast food;
- Número ou marcador, página 40: d) catering.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 40: Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Idalécio Tojana Carlos Tembe.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral e gerência
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 40: A gestão da sociedade compete ao sócio Idalécio Tojana Carlos Tembe, ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 40: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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