Associação Endorfins Clube de Natação – ECN
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Associação Endorfins Clube de Natação – ECN
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- Texto do artigo, página 2: Associação Endorfins Clube de Natação – ECN
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Endorfins Clube de Natação – ECN –, doravante designada por ECN, é de direito privado, de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonómia financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ECN está filiada na Associação de Natação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Endorfins Clube de Natação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4441, e é de âmbito local.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ECN constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A ECN tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) a promoção da educação cultural, a prática da natação e desportos aquáticos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) a promoção de educação física e desportiva através da divulgação de práticas de várias disciplinas da natação, nomeadamente a natação pura, pólo aquático, masters, natação adaptada e águas abertas;
- Número ou marcador, página 2: c) participar em eventos desportivos organizados pelas associações/ instituições nas quais se encontra filiado, desde que devidamente autorizada; e
- Número ou marcador, página 2: d) promover a organização de competições, treinos e eventos relacionados com a natação e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Não discriminação)
- Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento de suas actividades, a ECN não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, ou qualquer outra forma proibida pela Constituição da República de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Regimento interno)
- Texto do artigo, página 2: A ECN rege-se pelas leis aplicáveis à materialização do seu objecto social e por um regimento ou regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 2: Um) O património da ECN é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem fundos da ECN os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) as contribuições dos membros e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) os subsídios eventuais ou permanentes que lhe venham a ser concedidos permitidos e por lei;
- Número ou marcador, página 2: c) as doações e legados, ainda que condicionais ou onerosos desde que a condição ou encargo não contrarie os fins associativos;
- Número ou marcador, página 2: d) valores obtidos pelas actividades promovidas pela ECN; e
- Número ou marcador, página 2: e) as taxas cobradas pelas actividades realizadas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O montante da jóia e quota é deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser estabelecidos escalões diferenciados de valores de jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ECN é constituída por número limitado de membros, que são admitidos a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas mediante requerimento do interessado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pode ser membro da ECN, desde que manifeste interesse e que aceite os objectivos, programas, e após decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A demissão de membro deve ser apresentada por escrito, surtindo efeitos sessenta dias após a apresentação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Haverá as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores, os que assinarem a acta de fundação e participaram no reconhecimento jurídico da ECN;
- Número ou marcador, página 3: b) beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferiu esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à organização;
- Número ou marcador, página 3: c) honorários, pessoas e/ou entidades que se fizerem credores dessa homenagem, pelo seu mérito e contributo excepcional para a realização dos objetivos ou fins da ECN, por proposta da direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) atletas e membros temporários, os que representarem o clube em competições nacionais e internacionais e que participam em atividades do clube por tempo limitado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a ECN obrigatoriamente possui.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas actividades promovidas pela ECN e usufruir dos seus serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais, conforme a sua categoria de membro;
- Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: d) serem informados sobre o que solicitem aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) ter prioridade nas actividades e oportunidades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 3: Três) O exercício dos direitos de membros só pode ser efectivado por aquele que tiver o pagamento da sua quota regularizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir e respeitar os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais da ECN;
- Número ou marcador, página 3: b) pagar as quotas e outras contribuições estipuladas;
- Número ou marcador, página 3: c) defender os interesses e o bom nome da ECN;
- Número ou marcador, página 3: d) participar ativamente nas atividades e reuniões da ECN;
- Número ou marcador, página 3: e) aceitar e exercer gratuitamente os cargos nos órgãos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo por motivos de escusa devidamente fundamentada; e
- Número ou marcador, página 3: f) participar por escrito e em devido tempo qualquer mudança de residência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários estão isentos dos deveres consignados na alínea d), e) e f) destes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Havendo justa causa, o membro pode ser demitido ou excluído da agremiação por decisão da direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 3: A exclusão de membro tem lugar nos casos de violação grave dos deveres sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) infração reiterada dos deveres consignados no artigo décimo;
- Número ou marcador, página 3: b) prática ou omissão de actos de que resultem prejuízos patrimoniais ou morais de relevo para a ECN; e
- Número ou marcador, página 3: c) falta de pagamento de quotas por período de quatro meses se, depois de interpelado por escrito para regularização da situação, o não fizer no prazo de dois meses, não isentando a obrigação do pagamento do valor em dívida.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ECN:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) a Direção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) o Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais da ECN são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ECN, sendo composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, e as deliberações são tomadas nos termos legais e estatutários e são obrigatórias para os restantes titulares dos órgãos sociais e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa e composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) o Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um Secretário; e
- Número ou marcador, página 3: c) um vogal, eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger os titulares dos órgãos sociais da ECN;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar o relatório de atividades e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre a dissolução da ECN;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a atribuição e a perda da qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: f) aprovar, sob proposta das Direções ou por iniciativa dos membros, o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre a dissolução da ECN, após deliberação ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, anualmente, em sessões ordinárias, até ao dia 15 de Dezembro, para aprovação do plano de actividades e orçamento e, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e contas referentes ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, ouvida a Direcção, através de anúncio escrito enviado, de entre outros meios, por endereço electrónico virtual e partilhado por WhatsApp, devendo ser afixado em local de estilo na sede da ECN, com antecedência mínima de um mês, devendo constar os pontos de agenda.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, sempre que necessária, mediante solicitação dos órgãos sociais ou por um mínimo de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os documentos a serem apreciados na reunião da Assembleia Geral ordinária devem ser disponibilizados para consulta dos membros com uma antecedência mínima de dez dias da data da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número superior à metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direção é o órgão de gestão e administração da ECN, e é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: e) um director técnico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de cada um dos membros da direção são necessariamente indicados no acto da eleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato da direção é de 4 anos, permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete à direção:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar e executar o plano de atividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: b) zelar pela gestão e administração das actividades da ECN;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) gerir os recursos financeiros e patrimoniais; e
- Número ou marcador, página 4: e) representar a ECN junto de entidades internas e externas, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A direcção reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão discalizador, de gestão, auditoria financeira e controlo da ECN, e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) verificar as contas e documentos financeiros;
- Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da ECN;
- Número ou marcador, página 4: c) examinar a escrituração e os documentos com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 4: d) emitir pareceres sobre a gestão da direção; e
- Número ou marcador, página 4: e) garantir a transparência na utilização dos recursos da ECN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias 2 vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e de Disciplina
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Jurisdicional e de Disciplina visa estabelecer as regras de comportamento, penalidades, procedimentos disciplinares e garantir o bom funcionamento da ECN, e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina:
- Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre questões relacionadas às actividades dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre as questões relacionadas com as regras de conduta dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberar e regulamentar todas as questões relacionadas com infrações e penalidades cometidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) coordenar e selecionar os membros que devem representar a ECN nas provas desportivas dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 4: e) garantir a promoção de formações para os seus colaboradores; e
- Número ou marcador, página 4: f) instaurar/arquivar procedimentos disciplinares, em observância à Lei - Regulamento do desporto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Técnico e de Disciplina reúnese em sessões ordinárias 2 vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações aos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: As alterações aos presentes estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Geral e após aprovação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção da ECN)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ECN poderá ser extinta mediante deliberação em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, com a aprovação de três quartos (3/4) de todos os membros, com direito a voto e/ou por decisão judicial e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, o património da ECN, é destinado a instituições de igual natureza, sem fins lucrativos ou conforme decisão dos membros, respeitada a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições omissas)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Direcção, com posterior ractificação em Assembleia Geral ou de acordo com a legislação aplicável e os princípios gerais de direito desportivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República.
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