Associação Endorfins Clube de Natação – ECN

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Associação Endorfins Clube de Natação – ECN

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Texto do artigo · p. 2 Associação Endorfins Clube de Natação – ECN
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Endorfins Clube de Natação – ECN –, doravante designada por ECN, é de direito privado, de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonómia financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ECN está filiada na Associação de Natação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Endorfins Clube de Natação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4441, e é de âmbito local.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ECN constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ECN tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) a promoção da educação cultural, a prática da natação e desportos aquáticos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) a promoção de educação física e desportiva através da divulgação de práticas de várias disciplinas da natação, nomeadamente a natação pura, pólo aquático, masters, natação adaptada e águas abertas;
Número ou marcador · p. 2 c) participar em eventos desportivos organizados pelas associações/ instituições nas quais se encontra filiado, desde que devidamente autorizada; e
Número ou marcador · p. 2 d) promover a organização de competições, treinos e eventos relacionados com a natação e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Não discriminação)
Texto do artigo · p. 2 No desenvolvimento de suas actividades, a ECN não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, ou qualquer outra forma proibida pela Constituição da República de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Regimento interno)
Texto do artigo · p. 2 A ECN rege-se pelas leis aplicáveis à materialização do seu objecto social e por um regimento ou regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O património da ECN é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem fundos da ECN os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) as contribuições dos membros e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) os subsídios eventuais ou permanentes que lhe venham a ser concedidos permitidos e por lei;
Número ou marcador · p. 2 c) as doações e legados, ainda que condicionais ou onerosos desde que a condição ou encargo não contrarie os fins associativos;
Número ou marcador · p. 2 d) valores obtidos pelas actividades promovidas pela ECN; e
Número ou marcador · p. 2 e) as taxas cobradas pelas actividades realizadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O montante da jóia e quota é deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser estabelecidos escalões diferenciados de valores de jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ECN é constituída por número limitado de membros, que são admitidos a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas mediante requerimento do interessado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode ser membro da ECN, desde que manifeste interesse e que aceite os objectivos, programas, e após decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A demissão de membro deve ser apresentada por escrito, surtindo efeitos sessenta dias após a apresentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Haverá as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores, os que assinarem a acta de fundação e participaram no reconhecimento jurídico da ECN;
Número ou marcador · p. 3 b) beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferiu esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à organização;
Número ou marcador · p. 3 c) honorários, pessoas e/ou entidades que se fizerem credores dessa homenagem, pelo seu mérito e contributo excepcional para a realização dos objetivos ou fins da ECN, por proposta da direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) atletas e membros temporários, os que representarem o clube em competições nacionais e internacionais e que participam em atividades do clube por tempo limitado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a ECN obrigatoriamente possui.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas actividades promovidas pela ECN e usufruir dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais, conforme a sua categoria de membro;
Número ou marcador · p. 3 c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 d) serem informados sobre o que solicitem aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) ter prioridade nas actividades e oportunidades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 3 Três) O exercício dos direitos de membros só pode ser efectivado por aquele que tiver o pagamento da sua quota regularizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir e respeitar os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais da ECN;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar as quotas e outras contribuições estipuladas;
Número ou marcador · p. 3 c) defender os interesses e o bom nome da ECN;
Número ou marcador · p. 3 d) participar ativamente nas atividades e reuniões da ECN;
Número ou marcador · p. 3 e) aceitar e exercer gratuitamente os cargos nos órgãos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo por motivos de escusa devidamente fundamentada; e
Número ou marcador · p. 3 f) participar por escrito e em devido tempo qualquer mudança de residência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários estão isentos dos deveres consignados na alínea d), e) e f) destes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Havendo justa causa, o membro pode ser demitido ou excluído da agremiação por decisão da direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 3 A exclusão de membro tem lugar nos casos de violação grave dos deveres sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) infração reiterada dos deveres consignados no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 3 b) prática ou omissão de actos de que resultem prejuízos patrimoniais ou morais de relevo para a ECN; e
Número ou marcador · p. 3 c) falta de pagamento de quotas por período de quatro meses se, depois de interpelado por escrito para regularização da situação, o não fizer no prazo de dois meses, não isentando a obrigação do pagamento do valor em dívida.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ECN:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) a Direção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 d) o Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos órgãos sociais da ECN são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ECN, sendo composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, e as deliberações são tomadas nos termos legais e estatutários e são obrigatórias para os restantes titulares dos órgãos sociais e para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa e composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) um Secretário; e
Número ou marcador · p. 3 c) um vogal, eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger os titulares dos órgãos sociais da ECN;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar o relatório de atividades e contas anuais;
Número ou marcador · p. 3 d) decidir sobre a dissolução da ECN;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a atribuição e a perda da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 f) aprovar, sob proposta das Direções ou por iniciativa dos membros, o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar sobre a dissolução da ECN, após deliberação ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, anualmente, em sessões ordinárias, até ao dia 15 de Dezembro, para aprovação do plano de actividades e orçamento e, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e contas referentes ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, ouvida a Direcção, através de anúncio escrito enviado, de entre outros meios, por endereço electrónico virtual e partilhado por WhatsApp, devendo ser afixado em local de estilo na sede da ECN, com antecedência mínima de um mês, devendo constar os pontos de agenda.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, sempre que necessária, mediante solicitação dos órgãos sociais ou por um mínimo de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os documentos a serem apreciados na reunião da Assembleia Geral ordinária devem ser disponibilizados para consulta dos membros com uma antecedência mínima de dez dias da data da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número superior à metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direção é o órgão de gestão e administração da ECN, e é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) um director técnico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos de cada um dos membros da direção são necessariamente indicados no acto da eleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato da direção é de 4 anos, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete à direção:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar e executar o plano de atividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) zelar pela gestão e administração das actividades da ECN;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) gerir os recursos financeiros e patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 4 e) representar a ECN junto de entidades internas e externas, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A direcção reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão discalizador, de gestão, auditoria financeira e controlo da ECN, e é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) verificar as contas e documentos financeiros;
Número ou marcador · p. 4 b) fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da ECN;
Número ou marcador · p. 4 c) examinar a escrituração e os documentos com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 4 d) emitir pareceres sobre a gestão da direção; e
Número ou marcador · p. 4 e) garantir a transparência na utilização dos recursos da ECN.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias 2 vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e de Disciplina
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Jurisdicional e de Disciplina visa estabelecer as regras de comportamento, penalidades, procedimentos disciplinares e garantir o bom funcionamento da ECN, e é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina:
Número ou marcador · p. 4 a) deliberar sobre questões relacionadas às actividades dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) deliberar sobre as questões relacionadas com as regras de conduta dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar e regulamentar todas as questões relacionadas com infrações e penalidades cometidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) coordenar e selecionar os membros que devem representar a ECN nas provas desportivas dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 4 e) garantir a promoção de formações para os seus colaboradores; e
Número ou marcador · p. 4 f) instaurar/arquivar procedimentos disciplinares, em observância à Lei - Regulamento do desporto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Técnico e de Disciplina reúnese em sessões ordinárias 2 vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações aos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 As alterações aos presentes estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Geral e após aprovação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção da ECN)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ECN poderá ser extinta mediante deliberação em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, com a aprovação de três quartos (3/4) de todos os membros, com direito a voto e/ou por decisão judicial e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção, o património da ECN, é destinado a instituições de igual natureza, sem fins lucrativos ou conforme decisão dos membros, respeitada a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições omissas)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Direcção, com posterior ractificação em Assembleia Geral ou de acordo com a legislação aplicável e os princípios gerais de direito desportivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Endorfins Clube de Natação – ECN
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Endorfins Clube de Natação – ECN –, doravante designada por ECN, é de direito privado, de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonómia financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A ECN está filiada na Associação de Natação da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Endorfins Clube de Natação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4441, e é de âmbito local.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A ECN constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A ECN tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) a promoção da educação cultural, a prática da natação e desportos aquáticos dos seus membros;
  15. Número ou marcador, página 2: b) a promoção de educação física e desportiva através da divulgação de práticas de várias disciplinas da natação, nomeadamente a natação pura, pólo aquático, masters, natação adaptada e águas abertas;
  16. Número ou marcador, página 2: c) participar em eventos desportivos organizados pelas associações/ instituições nas quais se encontra filiado, desde que devidamente autorizada; e
  17. Número ou marcador, página 2: d) promover a organização de competições, treinos e eventos relacionados com a natação e permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Não discriminação)
  20. Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento de suas actividades, a ECN não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, ou qualquer outra forma proibida pela Constituição da República de Moçambique
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Regimento interno)
  23. Texto do artigo, página 2: A ECN rege-se pelas leis aplicáveis à materialização do seu objecto social e por um regimento ou regulamento interno.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Património e fundos)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O património da ECN é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem fundos da ECN os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 2: a) as contribuições dos membros e quotas dos membros;
  29. Número ou marcador, página 2: b) os subsídios eventuais ou permanentes que lhe venham a ser concedidos permitidos e por lei;
  30. Número ou marcador, página 2: c) as doações e legados, ainda que condicionais ou onerosos desde que a condição ou encargo não contrarie os fins associativos;
  31. Número ou marcador, página 2: d) valores obtidos pelas actividades promovidas pela ECN; e
  32. Número ou marcador, página 2: e) as taxas cobradas pelas actividades realizadas e permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) O montante da jóia e quota é deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser estabelecidos escalões diferenciados de valores de jóias e quotas.
  35. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A ECN é constituída por número limitado de membros, que são admitidos a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas mediante requerimento do interessado.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode ser membro da ECN, desde que manifeste interesse e que aceite os objectivos, programas, e após decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) A demissão de membro deve ser apresentada por escrito, surtindo efeitos sessenta dias após a apresentação.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros associados)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Haverá as seguintes categorias de membros:
  44. Número ou marcador, página 3: a) fundadores, os que assinarem a acta de fundação e participaram no reconhecimento jurídico da ECN;
  45. Número ou marcador, página 3: b) beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferiu esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à organização;
  46. Número ou marcador, página 3: c) honorários, pessoas e/ou entidades que se fizerem credores dessa homenagem, pelo seu mérito e contributo excepcional para a realização dos objetivos ou fins da ECN, por proposta da direcção à Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 3: d) atletas e membros temporários, os que representarem o clube em competições nacionais e internacionais e que participam em atividades do clube por tempo limitado.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a ECN obrigatoriamente possui.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 3: a) participar nas actividades promovidas pela ECN e usufruir dos seus serviços;
  53. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais, conforme a sua categoria de membro;
  54. Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  55. Número ou marcador, página 3: d) serem informados sobre o que solicitem aos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 3: e) ter prioridade nas actividades e oportunidades promovidas pela associação.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  58. Número ou marcador, página 3: Três) O exercício dos direitos de membros só pode ser efectivado por aquele que tiver o pagamento da sua quota regularizado.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  61. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  62. Número ou marcador, página 3: a) cumprir e respeitar os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais da ECN;
  63. Número ou marcador, página 3: b) pagar as quotas e outras contribuições estipuladas;
  64. Número ou marcador, página 3: c) defender os interesses e o bom nome da ECN;
  65. Número ou marcador, página 3: d) participar ativamente nas atividades e reuniões da ECN;
  66. Número ou marcador, página 3: e) aceitar e exercer gratuitamente os cargos nos órgãos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo por motivos de escusa devidamente fundamentada; e
  67. Número ou marcador, página 3: f) participar por escrito e em devido tempo qualquer mudança de residência.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários estão isentos dos deveres consignados na alínea d), e) e f) destes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) Havendo justa causa, o membro pode ser demitido ou excluído da agremiação por decisão da direcção.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Exclusão de membros)
  72. Texto do artigo, página 3: A exclusão de membro tem lugar nos casos de violação grave dos deveres sociais, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 3: a) infração reiterada dos deveres consignados no artigo décimo;
  74. Número ou marcador, página 3: b) prática ou omissão de actos de que resultem prejuízos patrimoniais ou morais de relevo para a ECN; e
  75. Número ou marcador, página 3: c) falta de pagamento de quotas por período de quatro meses se, depois de interpelado por escrito para regularização da situação, o não fizer no prazo de dois meses, não isentando a obrigação do pagamento do valor em dívida.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ECN:
  80. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: b) a Direção;
  82. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal; e
  83. Número ou marcador, página 3: d) o Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  86. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  89. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais da ECN são incompatíveis entre si.
  90. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ECN, sendo composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, e as deliberações são tomadas nos termos legais e estatutários e são obrigatórias para os restantes titulares dos órgãos sociais e para todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa e composta por:
  95. Número ou marcador, página 3: a) o Presidente;
  96. Número ou marcador, página 3: b) um Secretário; e
  97. Número ou marcador, página 3: c) um vogal, eleitos de entre os membros.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar os estatutos;
  102. Número ou marcador, página 3: b) eleger os titulares dos órgãos sociais da ECN;
  103. Número ou marcador, página 3: c) aprovar o relatório de atividades e contas anuais;
  104. Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre a dissolução da ECN;
  105. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a atribuição e a perda da qualidade de membro honorário;
  106. Número ou marcador, página 3: f) aprovar, sob proposta das Direções ou por iniciativa dos membros, o regulamento interno; e
  107. Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre a dissolução da ECN, após deliberação ¾ de todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, anualmente, em sessões ordinárias, até ao dia 15 de Dezembro, para aprovação do plano de actividades e orçamento e, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e contas referentes ao exercício anterior.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, ouvida a Direcção, através de anúncio escrito enviado, de entre outros meios, por endereço electrónico virtual e partilhado por WhatsApp, devendo ser afixado em local de estilo na sede da ECN, com antecedência mínima de um mês, devendo constar os pontos de agenda.
  112. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, sempre que necessária, mediante solicitação dos órgãos sociais ou por um mínimo de dois terços dos membros.
  113. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os documentos a serem apreciados na reunião da Assembleia Geral ordinária devem ser disponibilizados para consulta dos membros com uma antecedência mínima de dez dias da data da realização da reunião.
  114. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número superior à metade dos membros.
  115. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Direcção)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) A Direção é o órgão de gestão e administração da ECN, e é composta por:
  119. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  120. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
  121. Número ou marcador, página 4: c) um secretário;
  122. Número ou marcador, página 4: d) um tesoureiro; e
  123. Número ou marcador, página 4: e) um director técnico.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de cada um dos membros da direção são necessariamente indicados no acto da eleição.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato da direção é de 4 anos, permitida a reeleição.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 4: (Competências da direcção)
  128. Texto do artigo, página 4: Compete à direção:
  129. Número ou marcador, página 4: a) elaborar e executar o plano de atividades e o orçamento;
  130. Número ou marcador, página 4: b) zelar pela gestão e administração das actividades da ECN;
  131. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a admissão de novos membros;
  132. Número ou marcador, página 4: d) gerir os recursos financeiros e patrimoniais; e
  133. Número ou marcador, página 4: e) representar a ECN junto de entidades internas e externas, em juízo e fora dele.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção)
  136. Texto do artigo, página 4: A direcção reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão discalizador, de gestão, auditoria financeira e controlo da ECN, e é composto por:
  141. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  142. Número ou marcador, página 4: b) um secretário; e
  143. Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 4: a) verificar as contas e documentos financeiros;
  148. Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da ECN;
  149. Número ou marcador, página 4: c) examinar a escrituração e os documentos com periodicidade regular;
  150. Número ou marcador, página 4: d) emitir pareceres sobre a gestão da direção; e
  151. Número ou marcador, página 4: e) garantir a transparência na utilização dos recursos da ECN.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias 2 vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  155. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e de Disciplina
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
  158. Texto do artigo, página 4: O Conselho Jurisdicional e de Disciplina visa estabelecer as regras de comportamento, penalidades, procedimentos disciplinares e garantir o bom funcionamento da ECN, e é composto por:
  159. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  160. Número ou marcador, página 4: b) um secretário; e
  161. Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
  164. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina:
  165. Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre questões relacionadas às actividades dos membros;
  166. Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre as questões relacionadas com as regras de conduta dos membros;
  167. Número ou marcador, página 4: c) deliberar e regulamentar todas as questões relacionadas com infrações e penalidades cometidas pelos membros;
  168. Número ou marcador, página 4: d) coordenar e selecionar os membros que devem representar a ECN nas provas desportivas dentro e fora do país;
  169. Número ou marcador, página 4: e) garantir a promoção de formações para os seus colaboradores; e
  170. Número ou marcador, página 4: f) instaurar/arquivar procedimentos disciplinares, em observância à Lei - Regulamento do desporto.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
  173. Texto do artigo, página 4: O Conselho Técnico e de Disciplina reúnese em sessões ordinárias 2 vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 4: (Alterações aos estatutos)
  177. Texto do artigo, página 4: As alterações aos presentes estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Geral e após aprovação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos membros presentes.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 4: (Extinção da ECN)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A ECN poderá ser extinta mediante deliberação em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, com a aprovação de três quartos (3/4) de todos os membros, com direito a voto e/ou por decisão judicial e nos demais casos previstos na lei.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, o património da ECN, é destinado a instituições de igual natureza, sem fins lucrativos ou conforme decisão dos membros, respeitada a legislação vigente.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 4: (Disposições omissas)
  184. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Direcção, com posterior ractificação em Assembleia Geral ou de acordo com a legislação aplicável e os princípios gerais de direito desportivo.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  187. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República.
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