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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Agrisolutions, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Setembro de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057263, uma sociedade denominada Agrisolutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Tiago Francisco Pedro Nhangumele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108932899D, emitido a 22 de janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte III, Rua das Macadâmias, parcelas 342/343.
- Texto do artigo, página 6: Kudzayi Maunganidze, casado, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbábue, portador de Bilhete de Identidade n.º 5711035235180 e Passaporte n.º BE508503, emitido a 10 de maio de 2025, pelo Home Affairs, residente em 456 Bush Road, Unit 28, Ronelda Park, Pretória, RSA, 0184.
- Texto do artigo, página 6: Jaenet Maunganidze, casado, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbábue, portador de Bilhete de Identidade n.º 5711035235180 e Passaporte n.º BE629536, emitido a 10 de maio de 2025, pelo Home Affairs, residente em 456 Bush Road, Unit 28 Ronelda Park, Pretória, RSA, 0184.
- Texto do artigo, página 6: Stélio Vasco Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079445F, emitido a 26 de fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Chamanculo C, quarteirão 11, casa n.º 117.
- Texto do artigo, página 6: Osvaldo Nhoane Albano Ajuda, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidaade n.º 110100041060B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Matola D, quarteirão 6, casa n.º 457-A.
- Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agrisolutions, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Sommerschield, Legacy Business Center.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) produção agrícola, comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: b) produção e comercialização de energia eléctria à base de etanol, comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços de todas as subclasses do CAE (classes das actividades económicas), com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços imobiliários, consultoria em construção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Kudzayi Maunganidze;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Janet Maunganidze;
- Número ou marcador, página 7: d) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Stélio Machava; e
- Número ou marcador, página 7: e) uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Ajuda.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de março do ano seguinte a que se referem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do contrato social)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas ou não e ficam a cargo do sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele, ficando nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores e/ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 7: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 7: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Tudo omisso nos presentes estatutos será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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