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Texto do artigo · p. 11 Cadori Procurement & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048764, uma sociedade denominada Cadori Procurement & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada. Pércida Miguel Zandamela Matola, moçambicana, casada sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504168826N, emitido a 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, rua 6, casa n.º 604, cidade de Maputo, titular de NUIT 149725873. Constitui, por este instrumento, uma sociedade unipessoal por quota unipessoal, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação comercial moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Cadori Procurement & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade é estabelecida no bairro 25 de Junho A, rua 6, casa n.º 604, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local no território da República de Moçambique, bem como abrir sucursais ou delegações no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) compra e fornecimento de bens e equipamentos para empresas e instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 11 b) intermediação na aquisição de produtos diversos sob encomenda;
Número ou marcador · p. 11 c) serviços de procurement, logística e consultoria em compras corporativas;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços administrativos de apoio a empresas;
Número ou marcador · p. 11 e) elaboração e execução de encomendas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 f) gestão de cadeias de fornecimento, incluindo pesquisa e negociação com fornecedores;
Número ou marcador · p. 11 g) representação comercial e agente de compras;
Número ou marcador · p. 11 h) produção e fornecimento de caixas de madeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Pércida Miguel Zandamela Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, conforme os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A quota da sócia única poderá ser cedida total ou parcialmente a terceiros, mediante escritura pública, respeitando a legislação em vigor sobre cessão de quotas em sociedades unipessoais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Incomunicabilidade das quotas)
Texto do artigo · p. 12 A quota não se comunica com o cônjuge da sócia, mesmo sob o regime de comunhão de bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Pércida Miguel Zandamela Matola, com os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária e executar o objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia poderá nomear procuradores com poderes específicos mediante procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou por seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No final de cada exercício, serão elaborados o balanço e a demonstração de resultados, com a destinação dos lucros feita conforme decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros poderão ser reinvestidos, distribuídos ou aplicados conforme deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão da sócia única ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução, a sócia única nomeará o(s) liquidatário(s) com poderes para proceder à liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que for omisso neste contrato será regulado de acordo com a legislação comercial moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cadori Procurement & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048764, uma sociedade denominada Cadori Procurement & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada. Pércida Miguel Zandamela Matola, moçambicana, casada sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504168826N, emitido a 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, rua 6, casa n.º 604, cidade de Maputo, titular de NUIT 149725873. Constitui, por este instrumento, uma sociedade unipessoal por quota unipessoal, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação comercial moçambicana aplicável.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Cadori Procurement & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade é estabelecida no bairro 25 de Junho A, rua 6, casa n.º 604, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local no território da República de Moçambique, bem como abrir sucursais ou delegações no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data de assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 11: a) compra e fornecimento de bens e equipamentos para empresas e instituições públicas ou privadas;
  14. Número ou marcador, página 11: b) intermediação na aquisição de produtos diversos sob encomenda;
  15. Número ou marcador, página 11: c) serviços de procurement, logística e consultoria em compras corporativas;
  16. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços administrativos de apoio a empresas;
  17. Número ou marcador, página 11: e) elaboração e execução de encomendas nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 11: f) gestão de cadeias de fornecimento, incluindo pesquisa e negociação com fornecedores;
  19. Número ou marcador, página 11: g) representação comercial e agente de compras;
  20. Número ou marcador, página 11: h) produção e fornecimento de caixas de madeira.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, Pércida Miguel Zandamela Matola.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, conforme os requisitos legais.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 12: A quota da sócia única poderá ser cedida total ou parcialmente a terceiros, mediante escritura pública, respeitando a legislação em vigor sobre cessão de quotas em sociedades unipessoais.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Incomunicabilidade das quotas)
  32. Texto do artigo, página 12: A quota não se comunica com o cônjuge da sócia, mesmo sob o regime de comunhão de bens.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única, Pércida Miguel Zandamela Matola, com os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária e executar o objecto social.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá nomear procuradores com poderes específicos mediante procuração.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou por seu mandatário legalmente constituído.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Prestação de contas e resultados)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) No final de cada exercício, serão elaborados o balanço e a demonstração de resultados, com a destinação dos lucros feita conforme decisão da sócia única.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros poderão ser reinvestidos, distribuídos ou aplicados conforme deliberação da sócia.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão da sócia única ou nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, a sócia única nomeará o(s) liquidatário(s) com poderes para proceder à liquidação da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 12: Tudo o que for omisso neste contrato será regulado de acordo com a legislação comercial moçambicana em vigor.
  52. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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