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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Supermercado Girassol — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046115, uma sociedade denominada Supermercado Girassol Sociedade Unipessoal, Limitada. Claida Ismael Bana Daná, casada, maior de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Indentidade n.º 110100281711C, emitido pelo Arquivo de Identificação Cvil de Maputo, a 8 de Agosto de 2017, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adopta a denominação de Supermercado Girassol — Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de consagração e assinatura notorial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas dermais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e rępresentação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito KaMavota, bairro Costa do Sol, parcela 660B/B2A, talhão 1.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da socjedade, em território nacional ou estrengeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) supermercado;
- Número ou marcador, página 33: b) logística;
- Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de consumíveis electrónicos, informáticos e material de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: d) atividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 33: e) atividade de engenharia, arquitetura e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 33: f) publicidade;
- Número ou marcador, página 33: g) comércio de produtos de géneros alimentares.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objeto social deterente, e poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especials, bem como fazer parte de consórcios ou associacões em forma de participação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 33: (duzentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertencente à única sócia, Claida Ismael Bana Daná.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplimentares)
- Texto do artigo, página 33: Não serāo cagidos ao sócio prestaçöes suplementares, mas poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelicidas por deliberação tomada em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e Cessão de Quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode ceder a sua quota na sociedade, indicando os termos e condições da cedéncia e a identificação do potencial ceccionado.
- Número ou marcador, página 33: Três) A divisão e cessão de quotas ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode efectuar a amortizzção de quotas nos seguntes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) por acordo unilateral;
- Número ou marcador, página 33: b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 33: c) em caso de falência do sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 34: As deliberaçoes da assembleia geral sāo tomadas pelo único sócio e presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijem maioria deferente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo única sócia Claida Ismael Bana Daná, que desde já fica nomeada administradora, com despesa de caução com ou sem remunerações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada qu sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais, o sócio será liquidatário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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