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- Texto do artigo, página 36: V&V Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade V&V Investments, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105037341, realizada na sua sede social sita em Pemba, província de Cabo Delgado, os sócios aprovaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tendo como denominação social Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Rua do Jacaranda, n.º 16, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade possui as seguintes sucursais:
- Número ou marcador, página 36: a) Avenida da Marginal, 8791, Praia de Wimbe, localizada em Pemba, província de Cabo Delgado, localizada em Pemba, província de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 36: b) Namanhumbire, localizada em Montepuez, província de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 36: c) Praça dos Continuadores, n.º 37, bairro Central, localizada na cidade Nampula; e
- Número ou marcador, página 36: d) Acampamento da WBHO, Vulanjane, localizada em Inhassoro, Inhambane.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sede pode ser transferida para qualquer outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da seguinte actividade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) gestão integrada de acampamentos e infraestruturas, incluindo, mas não limitado a: serviços de catering, housekeeping, limpeza, lavandaria, manutenção, controlo de pragas, jardinagem e gestão de resíduos; e
- Número ou marcador, página 36: b) consultoria.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento (100%), pertencente a Andreas Gilles Vonk.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém poderes plenos para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do ano fiscal e resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida, em primeiro lugar, dos lucros apurados em cada exercício, desde que não tenha sido realizada de acordo com a lei ou quando for necessária a sua reintegração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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