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Texto do artigo · p. 39 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105053687, uma sociedade denominada 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Jorge João Chitiva, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente em Katembe, Chile, quarteirão 12, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048204B, emitido em Maputo, a 14 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 39 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, terceiro andar, Porta 303, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 39 a) compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 40 c) restauração/ fast food; d) catering.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge João Chitiva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral e gerência
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 40 A gestão da sociedade compete ao sócio Jorge João Chitiva ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 40 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 40 sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Disposições legais
Texto do artigo · p. 40 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105053687, uma sociedade denominada 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 39: Jorge João Chitiva, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente em Katembe, Chile, quarteirão 12, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048204B, emitido em Maputo, a 14 de Fevereiro de 2025.
  4. Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Denominação
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Sede
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, terceiro andar, Porta 303, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 39: O objecto da sociedade consiste em:
  15. Número ou marcador, página 39: a) compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de hotelaria;
  17. Número ou marcador, página 40: c) restauração/ fast food; d) catering.
  18. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: Capital social
  21. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge João Chitiva.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral e gerência
  26. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: Gerência e representação
  29. Texto do artigo, página 40: A gestão da sociedade compete ao sócio Jorge João Chitiva ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas
  37. Texto do artigo, página 40: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano,
  38. Texto do artigo, página 40: sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 40: Disposições legais
  45. Texto do artigo, página 40: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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