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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Destino Restaurante & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048767, uma sociedade denominada Destino Restaurante & Bar, Limitada. Iarekson Dàrio Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104578P, emitido a 30 de outubro de 2020, na cidade Maputo, bairro Central,
- Texto do artigo, página 16: doravante designado sócio A. Cláudio Pedro Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º l 10102082646B, emitido a 9 de agosto de 2022, residente na Rua do Telégrafo, n.º 10, 2.º, Polana Cimento, Kampfumo, cidade de Maputo, doravante designado sócio B.
- Texto do artigo, página 16: Mundino Ribeiro da Graça, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102453076A, emitido a 14 de abril de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, doravante designado sócio C.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominacao e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Destino Restaurante & Bar, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Palrice Lumumba, n º 539, R/C, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo. Mediante deliberação do conselho de gerência, poderá mudar a sua sede social e criar sucursais dentro do território nacional e extinguir sucursais, observando os requisitos legais. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu in ício para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) restauração, promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 16: b) sala de dança;
- Número ou marcador, página 16: c) organização de eventos, promoção turística;
- Número ou marcador, página 16: d) exploração de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 16: e) hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 16: f) casa de hóspedes e lounges;
- Número ou marcador, página 16: g) gestão de turístico;
- Número ou marcador, página 16: h) guias turísticos;
- Número ou marcador, página 16: i) acomodação, bar, lounge.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com
- Texto do artigo, página 16: o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 16: a) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Iarekson Dário Cassa;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Pedro Tivane; e
- Número ou marcador, página 16: c) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Mundimo Ribeiro da Graça.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão dos lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas de cada um, após deduzidas as despesas operacionais e os impostos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade até à realização da primeira assembleia geral, o senhor larekson Dàrio Cossa, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e /ou um procurado nomeado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Venda das quotas)
- Texto do artigo, página 16: A venda de quotas a terceiros só será permitida mediante o consentimento mútuo dos sócios. O sócio que desejar vender suas quotas deverá notificar o outro sócio, que terá direito de preferência para adquirir as mesmas nas mesmas condições propostas por um terceiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio que sair por motivos não justificáveis perderá o direito às suas quotas, não podendo reivindicar qualquer compensação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Litígios e conflitos)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer litígio ou conflito que surgir entre os sócios deverá ser resolvido amigavelmente. Não sendo possível, o conflito será submetido à mediação ou arbitragem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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