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Texto do artigo · p. 16 Destino Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048767, uma sociedade denominada Destino Restaurante & Bar, Limitada. Iarekson Dàrio Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104578P, emitido a 30 de outubro de 2020, na cidade Maputo, bairro Central,
Texto do artigo · p. 16 doravante designado sócio A. Cláudio Pedro Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º l 10102082646B, emitido a 9 de agosto de 2022, residente na Rua do Telégrafo, n.º 10, 2.º, Polana Cimento, Kampfumo, cidade de Maputo, doravante designado sócio B.
Texto do artigo · p. 16 Mundino Ribeiro da Graça, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102453076A, emitido a 14 de abril de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, doravante designado sócio C.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominacao e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Destino Restaurante & Bar, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Palrice Lumumba, n º 539, R/C, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo. Mediante deliberação do conselho de gerência, poderá mudar a sua sede social e criar sucursais dentro do território nacional e extinguir sucursais, observando os requisitos legais. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu in ício para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) restauração, promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 16 b) sala de dança;
Número ou marcador · p. 16 c) organização de eventos, promoção turística;
Número ou marcador · p. 16 d) exploração de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 16 e) hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 16 f) casa de hóspedes e lounges;
Número ou marcador · p. 16 g) gestão de turístico;
Número ou marcador · p. 16 h) guias turísticos;
Número ou marcador · p. 16 i) acomodação, bar, lounge.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com
Texto do artigo · p. 16 o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Iarekson Dário Cassa;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Pedro Tivane; e
Número ou marcador · p. 16 c) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Mundimo Ribeiro da Graça.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas de cada um, após deduzidas as despesas operacionais e os impostos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade até à realização da primeira assembleia geral, o senhor larekson Dàrio Cossa, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e /ou um procurado nomeado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Venda das quotas)
Texto do artigo · p. 16 A venda de quotas a terceiros só será permitida mediante o consentimento mútuo dos sócios. O sócio que desejar vender suas quotas deverá notificar o outro sócio, que terá direito de preferência para adquirir as mesmas nas mesmas condições propostas por um terceiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio que sair por motivos não justificáveis perderá o direito às suas quotas, não podendo reivindicar qualquer compensação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Litígios e conflitos)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer litígio ou conflito que surgir entre os sócios deverá ser resolvido amigavelmente. Não sendo possível, o conflito será submetido à mediação ou arbitragem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Destino Restaurante & Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048767, uma sociedade denominada Destino Restaurante & Bar, Limitada. Iarekson Dàrio Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104578P, emitido a 30 de outubro de 2020, na cidade Maputo, bairro Central,
  3. Texto do artigo, página 16: doravante designado sócio A. Cláudio Pedro Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º l 10102082646B, emitido a 9 de agosto de 2022, residente na Rua do Telégrafo, n.º 10, 2.º, Polana Cimento, Kampfumo, cidade de Maputo, doravante designado sócio B.
  4. Texto do artigo, página 16: Mundino Ribeiro da Graça, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102453076A, emitido a 14 de abril de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, doravante designado sócio C.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominacao e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Destino Restaurante & Bar, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Palrice Lumumba, n º 539, R/C, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo. Mediante deliberação do conselho de gerência, poderá mudar a sua sede social e criar sucursais dentro do território nacional e extinguir sucursais, observando os requisitos legais. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu in ício para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 16: a) restauração, promoção de eventos;
  12. Número ou marcador, página 16: b) sala de dança;
  13. Número ou marcador, página 16: c) organização de eventos, promoção turística;
  14. Número ou marcador, página 16: d) exploração de empreendimentos turísticos;
  15. Número ou marcador, página 16: e) hotelaria e restauração;
  16. Número ou marcador, página 16: f) casa de hóspedes e lounges;
  17. Número ou marcador, página 16: g) gestão de turístico;
  18. Número ou marcador, página 16: h) guias turísticos;
  19. Número ou marcador, página 16: i) acomodação, bar, lounge.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com
  21. Texto do artigo, página 16: o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 16: a) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Iarekson Dário Cassa;
  26. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Pedro Tivane; e
  27. Número ou marcador, página 16: c) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Mundimo Ribeiro da Graça.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Divisão dos lucros)
  30. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas de cada um, após deduzidas as despesas operacionais e os impostos aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade até à realização da primeira assembleia geral, o senhor larekson Dàrio Cossa, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e /ou um procurado nomeado pelo administrador.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Venda das quotas)
  38. Texto do artigo, página 16: A venda de quotas a terceiros só será permitida mediante o consentimento mútuo dos sócios. O sócio que desejar vender suas quotas deverá notificar o outro sócio, que terá direito de preferência para adquirir as mesmas nas mesmas condições propostas por um terceiro.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio que sair por motivos não justificáveis perderá o direito às suas quotas, não podendo reivindicar qualquer compensação.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Litígios e conflitos)
  44. Texto do artigo, página 16: Qualquer litígio ou conflito que surgir entre os sócios deverá ser resolvido amigavelmente. Não sendo possível, o conflito será submetido à mediação ou arbitragem.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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