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Texto do artigo · p. 7 Agro-Ferragem John — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105053271, uma sociedade denominada Agro-Ferragem John — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 João Francisco Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na vila municipal de Boane, distrito de Boane, Bairro Novo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100200178985A, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola. Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Agro-Ferragem John — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, na vila municipal de Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 d) exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a João Francisco Matavele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão fazer-se os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá emprestar à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, mediante contrato de suprimento para tal efeito, ficando a sociedade obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade ou pelo qual o sócio acordar com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos sobre ela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por João Francisco Matavele, com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Tudo quanto esteja omisso nesse contrato se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agro-Ferragem John — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105053271, uma sociedade denominada Agro-Ferragem John — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: João Francisco Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na vila municipal de Boane, distrito de Boane, Bairro Novo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100200178985A, emitido a 19 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola. Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agro-Ferragem John — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, na vila municipal de Boane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 7: a) importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 7: b) comércio geral a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 7: d) exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante gerência.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a João Francisco Matavele.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão fazer-se os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá emprestar à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, mediante contrato de suprimento para tal efeito, ficando a sociedade obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade ou pelo qual o sócio acordar com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos sobre ela.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por João Francisco Matavele, com poderes sobre a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura de um administrador;
  36. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 8: Tudo quanto esteja omisso nesse contrato se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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