Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de setembro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, se reuniram os sócios da sociedade Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC, na sua sede social, sita na província de Maputo, distrito de Matutuine, posto administrativo de Bela Vista, localidade de Mudada, com o capital social de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), sob o NUEL 101251217, deliberam sobre o aumento do objecto.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência do aumento do objecto, é arestada a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de intermediação e serviços conexos às actividades descritas;
- Número ou marcador, página 26: b) venda de areia;
- Número ou marcador, página 26: c) concepção;
- Número ou marcador, página 26: d) desenvolvimento e financiamento do sector agrário;
- Número ou marcador, página 26: e) cultivo mecanizado de qualquer cultura destinada à exportação;
- Número ou marcador, página 26: f) compra e venda de castanha de cajú;
- Número ou marcador, página 26: g) feijão;
- Número ou marcador, página 26: h) gergelim;
- Número ou marcador, página 26: i) tabaco;
- Número ou marcador, página 26: j) incluindo importação e exportação destas culturas atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliárias no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.