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Texto do artigo · p. 26 Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de setembro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, se reuniram os sócios da sociedade Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC, na sua sede social, sita na província de Maputo, distrito de Matutuine, posto administrativo de Bela Vista, localidade de Mudada, com o capital social de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), sob o NUEL 101251217, deliberam sobre o aumento do objecto.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência do aumento do objecto, é arestada a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de intermediação e serviços conexos às actividades descritas;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de areia;
Número ou marcador · p. 26 c) concepção;
Número ou marcador · p. 26 d) desenvolvimento e financiamento do sector agrário;
Número ou marcador · p. 26 e) cultivo mecanizado de qualquer cultura destinada à exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) compra e venda de castanha de cajú;
Número ou marcador · p. 26 g) feijão;
Número ou marcador · p. 26 h) gergelim;
Número ou marcador · p. 26 i) tabaco;
Número ou marcador · p. 26 j) incluindo importação e exportação destas culturas atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliárias no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de setembro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, se reuniram os sócios da sociedade Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC, na sua sede social, sita na província de Maputo, distrito de Matutuine, posto administrativo de Bela Vista, localidade de Mudada, com o capital social de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), sob o NUEL 101251217, deliberam sobre o aumento do objecto.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência do aumento do objecto, é arestada a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de intermediação e serviços conexos às actividades descritas;
  9. Número ou marcador, página 26: b) venda de areia;
  10. Número ou marcador, página 26: c) concepção;
  11. Número ou marcador, página 26: d) desenvolvimento e financiamento do sector agrário;
  12. Número ou marcador, página 26: e) cultivo mecanizado de qualquer cultura destinada à exportação;
  13. Número ou marcador, página 26: f) compra e venda de castanha de cajú;
  14. Número ou marcador, página 26: g) feijão;
  15. Número ou marcador, página 26: h) gergelim;
  16. Número ou marcador, página 26: i) tabaco;
  17. Número ou marcador, página 26: j) incluindo importação e exportação destas culturas atrás mencionadas.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliárias no território nacional ou no estrangeiro.
  19. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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