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Texto do artigo · p. 29 Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054069, uma sociedade denominada Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Abdul Kadar Pedro Francisco Sidi, solteiro, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100008893I, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2022, residente na cidade de Quelimane, no Bairro da Liberdade, casa n.º 488, quarteirão E, R/C, distrito municipal de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Vila dos Pescadores – Costa do Sol, casa n.º 1, quarteirão 58, R/C, quarteirão 1, distrito municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral de produtos alimentares diversos com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de máquinas e equipamentos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria de vendas, distribuição de produtos alimentares diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Abdul Kadar Pedro Francisco Sidi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Abdul Kadar Pedro Francisco Sidi, que desde já fica nomeado administrador, com
Texto do artigo · p. 29 dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054069, uma sociedade denominada Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Abdul Kadar Pedro Francisco Sidi, solteiro, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100008893I, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2022, residente na cidade de Quelimane, no Bairro da Liberdade, casa n.º 488, quarteirão E, R/C, distrito municipal de Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Vila dos Pescadores – Costa do Sol, casa n.º 1, quarteirão 58, R/C, quarteirão 1, distrito municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral de produtos alimentares diversos com importação e exportação,
  14. Número ou marcador, página 29: b) comércio de máquinas e equipamentos diversos com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 29: c) consultoria de vendas, distribuição de produtos alimentares diversos.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Abdul Kadar Pedro Francisco Sidi.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Abdul Kadar Pedro Francisco Sidi, que desde já fica nomeado administrador, com
  23. Texto do artigo, página 29: dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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