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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: WanderEase Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056887, uma sociedade denominada WanderEase Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Zhang Da, solteiro, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane, avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte número EK4012309, emitido a 11 de Maio de 2023, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
- Texto do artigo, página 37: Donglei Qin, solteiro, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte número EJ5638204, emitido a 16 de Junho de 2022, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de WanderEase Serviços, Limitada, com sede na avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) a emissão e comercialização de bilhetes de viagem, bem como o tratamento e acompanhamento de processos de passaportes, vistos e demais documentação relacionada com mobilidade nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 37: b) a organização e promoção de atividades de turismo e hospitalidade, incluindo visitas guiadas, excursões nacionais e internacionais, pacotes turísticos, reservas e serviços de hotéis e similares;
- Número ou marcador, página 37: c) o comércio, aluguer e gestão de veículos automóveis, ligeiros e pesados, para fins particulares, empresariais e turísticos;
- Número ou marcador, página 37: d) a realização de serviços de transporte de pessoas, mercadorias, materiais diversos e cargas pesadas, em território nacional e internacional, bem como atividades de logística e apoio conexo;
- Número ou marcador, página 37: e) a organização, promoção e realização de eventos culturais, desportivos, turísticos e corporativos, conferências, feiras, exposições e encontros de negócios, bem como a consultoria e apoio a empresas e particulares no desenvolvimento de projetos ligados ao setor de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 37: f) a prestação de serviços de consultoria empresarial, incluindo consultoria financeira, de gestão, auditoria, assessoria jurídica, escrituração contabilística, elaboração de demonstrações financeiras, registo e constituição de empresas, serviços de agência fiscal e cumprimento de obrigações tributárias;
- Número ou marcador, página 37: g) a mediação e representação de companhias de seguros, intermediação
- Texto do artigo, página 37: financeira, consultoria e gestão de investimentos, bem como demais serviços de agência financeira e de seguros;
- Número ou marcador, página 37: h) a prestação de serviços de publicidade, marketing e relações públicas, incluindo atividades de promoção, branding, comunicação empresarial, marketing digital e gestão de imagem corporativa;
- Número ou marcador, página 37: i) a gestão e representação de talentos, artistas, modelos, atletas e demais profissionais independentes, incluindo a intermediação de contratos, patrocínios, eventos e atividades afins;
- Número ou marcador, página 37: j) o desenvolvimento de serviços de tecnologia e inovação, designadamente criação e manutenção de websites, software, soluções digitais e consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 37: k) a realização de atividades de formação profissional e capacitação, incluindo cursos técnicos, workshops e treinamentos empresariais;
- Número ou marcador, página 37: l) a prestação de serviços de outsourcing, manutenção, limpeza e apoio logístico a empresas, condomínios e instituições;
- Número ou marcador, página 37: m) a consultoria ambiental e em sustentabilidade, incluindo gestão de resíduos, energias renováveis e elaboração de relatórios ambientais;
- Número ou marcador, página 37: n) a importação, exportação, representação e comércio de bens e serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Zhang Da: 18.000,00MT, que correspondem a 90%; e
- Número ou marcador, página 37: b) Donglei Qin: 2.000,00MT, que correspondem a 10%.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Zhang Da.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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